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senasp - Secretaria de Segurança Pública

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318<br />

SENASP<br />

VIII - Apreciar e aprovar a <strong>de</strong>scarga, venda ou alienação <strong>de</strong> bens,<br />

proposta pela comissão responsável pela adoção <strong>de</strong> tais medidas.<br />

Artigo 16° - O Conselho Fiscal reunir-se-á:<br />

I - Ordinariamente, para apreciar as contas do Conselho;<br />

II - Extraordinariamente, por convocação <strong>de</strong> seu presi<strong>de</strong>nte ou pela<br />

maioria simples do Conselho Fiscal.<br />

SEÇÃO IV<br />

DA DIRETORIA<br />

Artigo 17 - A Diretoria é o Órgão Executivo do CONSEP e compõe-se<br />

do Presi<strong>de</strong>nte, Vice- Presi<strong>de</strong>nte, Diretor Administrativo (Secretário) e<br />

Diretor Financeiro (Tesoureiro).<br />

§ 1° - O Diretor Administrativo e o Diretor Financeiro são indicados pelo<br />

Presi<strong>de</strong>nte do CONSEP, <strong>de</strong>ntre os membros do Conselho Deliberativo,<br />

ad referendum <strong>de</strong>ste;<br />

§ 2° - O Presi<strong>de</strong>nte po<strong>de</strong>rá substituir Diretor (es) durante seu mandato,<br />

caso seja <strong>de</strong> interesse do CONSEP;<br />

§ 3º - Os integrantes da PMMG não po<strong>de</strong>rão exercer cargos na Diretoria.<br />

Artigo 18 - 0 mandato da Diretoria é <strong>de</strong> 02 (dois) anos, permitida a<br />

recondução por uma vez.<br />

Parágrafo único - Findo o mandato para o qual foi indicado para a<br />

Diretoria, reconduzido ou não por uma vez, po<strong>de</strong>rá o membro da Diretoria<br />

candidatar-se a outro cargo dos <strong>de</strong>mais órgãos da administração do<br />

CONSEP.<br />

Artigo 19 - Compete à Diretoria:<br />

I - Administrar o CONSEP com vistas a alcançar seus objetivos;<br />

II - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;<br />

III - Realizar as gestões financeira e patrimonial dos bens do CONSEP;<br />

IV - Prestar contas mensalmente, sob a forma contábil, ao Conselho<br />

Fiscal e anualmente à Assembléia Geral, na forma da lei;<br />

V – Divulgar, em veículo <strong>de</strong> imprensa local ou regional, os <strong>de</strong>monstrativos<br />

<strong>de</strong> receita e <strong>de</strong>spesa do CONSEP;<br />

VI - Propor a realização <strong>de</strong> eventos que busquem arrecadar recursos,<br />

mediante adoção <strong>de</strong> mecanismos legais, respeitando-se a legislação<br />

vigente;<br />

VII - Dar posse aos novos membros, mediante registros em livro próprio;

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