01.06.2013 Views

senasp - Secretaria de Segurança Pública

senasp - Secretaria de Segurança Pública

senasp - Secretaria de Segurança Pública

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

SENASP<br />

Humanos e o direito internacional humanitário. No entanto, o simples<br />

conhecimento não é o bastante. Os encarregados da aplicação da lei<br />

também precisam adquirir e manter certas habilida<strong>de</strong>s, técnicas e<br />

táticas para assegurar a aplicação constante e a<strong>de</strong>quada das<br />

exigências impostas por lei para que possam respeitar e proteger os<br />

direitos e liberda<strong>de</strong>s individuais. As limitações aos direitos e liberda<strong>de</strong>s<br />

pessoais só po<strong>de</strong>m provir <strong>de</strong> limitações inerentes ao próprio direito,<br />

limitações legais e/ou <strong>de</strong>rrogações permitidas em casos <strong>de</strong> emergência<br />

pública que ameacem a vida da nação. Tais limitações e/ou <strong>de</strong>rrogações<br />

não <strong>de</strong>verão ser o resultado <strong>de</strong> práticas ilegais e/ou arbitrárias <strong>de</strong><br />

aplicação da lei. Estas práticas não só vão contra o direito interno,<br />

mas também são prejudiciais à percepção do público e a experiência<br />

individual dos direitos e liberda<strong>de</strong>s humanos.<br />

Os encarregados da aplicação da lei <strong>de</strong>vem tomar consciência <strong>de</strong> sua<br />

capacida<strong>de</strong> individual e coletiva <strong>de</strong> influenciar a percepção pública e a<br />

experiência individual dos direitos e liberda<strong>de</strong>s humanos. Também <strong>de</strong>vem<br />

estar conscientes <strong>de</strong> como suas ações interferem com a organização<br />

<strong>de</strong> aplicação da lei como um todo. A responsabilida<strong>de</strong> individual e a<br />

responsabilida<strong>de</strong> por seus próprios atos <strong>de</strong>vem ser reconhecidas como<br />

fatores cruciais no estabelecimento <strong>de</strong> práticas corretas <strong>de</strong> aplicação<br />

da lei. Os programas <strong>de</strong> formação e treinamento <strong>de</strong>vem levar esses<br />

fatores em consi<strong>de</strong>ração em sua abordagem. Os encarregados pela<br />

supervisão e revisão e os responsáveis pelo comando <strong>de</strong>vem levar esses<br />

fatores em consi<strong>de</strong>ração ao <strong>de</strong>senvolverem sistemas voltados à revisão,<br />

supervisão e acompanhamento profissional.<br />

A formação e o treinamento dos encarregados da aplicação da lei é<br />

uma responsabilida<strong>de</strong> primordial em nível nacional. No entanto, não po<strong>de</strong><br />

ser excluída a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cooperação e assistência internacional<br />

nesta área, nem se <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>sviar do papel importante que as organizações<br />

internacionais no campo <strong>de</strong> Direitos Humanos e/ou direito internacional<br />

humanitário po<strong>de</strong>m <strong>de</strong>sempenhar ao prestar serviços e assistência aos<br />

Estados. Esta assistência nunca po<strong>de</strong>rá ser um fim em si mesmo. A<br />

finalida<strong>de</strong> do auxílio <strong>de</strong>ve ser a <strong>de</strong> facilitar os Estados a alcançarem os<br />

objetivos claramente <strong>de</strong>finidos, e este <strong>de</strong>ve ficar restrito às situações<br />

em que o serviço e a assistência necessários não são encontrados no<br />

Estado que pe<strong>de</strong> auxílio.<br />

183

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!