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senasp - Secretaria de Segurança Pública

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SENASP<br />

Humanos sobre o enfoque ético, o qual traz em sua concepção a idéia<br />

da responsabilização <strong>de</strong> todos no processo da construção <strong>de</strong> uma<br />

socieda<strong>de</strong> mais justa e mais humana.<br />

No campo religioso, extrai-se dos postulados do Cristianismo, Judaísmo,<br />

Islamismos, Budismo, Taoísmo, Confucionismo e as tradições religiosas<br />

dos povos indígenas, a afinação com os conjuntos <strong>de</strong> princípios que<br />

<strong>de</strong>nominamos “Direitos Humanos”. Fernand Comte <strong>de</strong>monstra que as<br />

fontes do sagrado se confun<strong>de</strong>m, em muitas vezes com o moral e ético.<br />

René Grousset viaja pelas religiões e pelas filosofias da Índia, da China<br />

e do Japão revelando o forte conteúdo ético e filosófico <strong>de</strong>sses<br />

pensamentos religiosos.<br />

Mas uma vez tem-se a responsabilização <strong>de</strong> todos no processo <strong>de</strong><br />

proteção e promoção dos princípios <strong>de</strong> Direitos Humanos. Embasandose<br />

na filosofia religiosa po<strong>de</strong>-se i<strong>de</strong>ntificar que os violadores dos<br />

postulados éticos e morais são todos que não os respeitam.<br />

Portanto, em uma fundamentação unicamente religiosa, não se<br />

apresenta justificativa ao policial, do porque ele, e apenas ele, é<br />

investigado e responsabilizado pelas entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> proteção dos Direitos<br />

Humanos, quando, por exemplo, em uma contenda envolvendo policiais<br />

e <strong>de</strong>linqüentes, ocorrem vítimas dos dois lados. Discursos inflamados<br />

da categoria policial em coro uníssono, esbravejam contra as entida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> proteção dos Direitos Humanos que se preocupam com o marginal<br />

ferido, mais que não buscam aten<strong>de</strong>r aos cidadãos policiais também<br />

feridos e as famílias daqueles que sucumbiram no confronto. Fica<br />

novamente no ar a sensação <strong>de</strong> que “Direitos Humanos é só para<br />

proteger marginais”.<br />

Resta-nos analisar os Direitos Humanos sob o marco teórico político.<br />

“Hamurabi veio para “fazer brilhar a justiça (...) para impedir ao po<strong>de</strong>roso<br />

fazer mal aos débeis”. Código <strong>de</strong> Hamurabi, 170-1685 a.C. Babilônia.<br />

Alguns autores sustentam que, na marcha civilizatória da humanida<strong>de</strong>,<br />

os Direitos Humanos, mais que um direito natural intrínseco a todos os<br />

seres humanos é um direito histórico, construído a partir da percepção<br />

da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> luta dos dominados, à qual se nega sistematicamente

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