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senasp - Secretaria de Segurança Pública

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SENASP<br />

é provavelmente tão antiga quanto a própria lei. Em certas áreas, as<br />

sanções pelo não cumprimento da lei são impostas como resultado <strong>de</strong><br />

procedimentos principalmente administrativos, como, por exemplo, na<br />

legislação tributária. Não há nenhum componente visível da aplicação<br />

da lei nessas legislações. Em outras áreas, no entanto, especialmente,<br />

aquelas relacionadas à vida pública e à or<strong>de</strong>m pública, a maior parte<br />

dos Estados fundou um órgão <strong>de</strong> aplicação da lei que, na maioria dos<br />

casos, é <strong>de</strong> origem e natureza civis, ficando vinculado ao Ministério da<br />

Justiça ou do Interior. Há também Estados que confiam a<br />

responsabilida<strong>de</strong> da aplicação da lei a órgãos militares ou paramilitares<br />

vinculados ao Ministério da Defesa.<br />

A maioria dos órgãos <strong>de</strong> aplicação da lei, <strong>de</strong> maneira geral, são sistemas<br />

fechados, estritamente hierárquicos. Sua estrutura é freqüentemente<br />

quase militar, assim como seu sistema <strong>de</strong> patentes. Operam normalmente<br />

obe<strong>de</strong>cendo a uma ca<strong>de</strong>ia rígida <strong>de</strong> comando, com separações estritas<br />

<strong>de</strong> po<strong>de</strong>r e autorida<strong>de</strong>, na qual o processo <strong>de</strong> tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões é<br />

feito <strong>de</strong> cima para baixo. A capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ste tipo <strong>de</strong> organização <strong>de</strong><br />

aplicação da lei em respon<strong>de</strong>r a estímulos externos fica limitada a<br />

respostas padronizadas, <strong>de</strong>monstrando pouca ou nenhuma antecipação<br />

pró ativa dos <strong>de</strong>senvolvimentos atuais e futuros que não se encaixem<br />

no sistema. A organização <strong>de</strong> aplicação da lei como um sistema fechado<br />

passará invariavelmente por dificulda<strong>de</strong>s em estabelecer e manter<br />

relações eficazes com o público. Também terá dificulda<strong>de</strong>s em <strong>de</strong>terminar<br />

os <strong>de</strong>sejos, as necessida<strong>de</strong>s e as expectativas do público em dado<br />

momento. A mudança gradual, partindo <strong>de</strong> um sistema fechado para um<br />

sistema mais aberto na área da aplicação da lei, é bem recente. As<br />

palavras chaves na aplicação da lei <strong>de</strong>mocrática, como no próprio regime<br />

<strong>de</strong>mocrático, são antecipação e reação, representação e<br />

responsabilida<strong>de</strong>.<br />

7.2 FUNÇÕES E DEVERES<br />

As funções das organizações <strong>de</strong> aplicação da lei, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> suas<br />

origens, estrutura ou vinculação, estão geralmente relacionadas a:<br />

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