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senasp - Secretaria de Segurança Pública

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348<br />

5.3. O MEDIADOR<br />

SENASP<br />

5.3.1. Quem é o mediador?<br />

- Terceiro estranho ao conflito, escolhido ou aceito pelas<br />

partes;<br />

- Rege o processo não <strong>de</strong>ci<strong>de</strong>; questiona<br />

respeitosamente, busca os reais interesses, além das<br />

posições rígidas;<br />

- É imparcial;<br />

- Trabalha em regime <strong>de</strong> confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong>;<br />

- Não <strong>de</strong>ci<strong>de</strong>, não aconselha e não propõe acordo às<br />

partes;<br />

- Facilita a comunicação; Possibilita a escuta recíproca e<br />

a reconstrução da narrativa;<br />

- Focaliza a transformação dos padrões relacionais;<br />

- Resgata as habilida<strong>de</strong>s das partes para que se sintam<br />

capazes <strong>de</strong> <strong>de</strong>cidir.<br />

O mediador utiliza técnicas específicas <strong>de</strong> escuta ativa e análise para a<br />

<strong>de</strong>finição <strong>de</strong> interesses, que auxiliarão na comunicação das partes em<br />

conflito, mediante a flexibilização <strong>de</strong> posições rumo a opções e soluções<br />

eficazes para elas e por elas próprias. Os acordos até acontecem em<br />

gran<strong>de</strong> parte das vezes, mas na mediação são <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> uma<br />

transformação relacional.<br />

Isto porque acordos em si nem sempre significam a transformação do<br />

padrão <strong>de</strong> relacionamento. Em muitas oportunida<strong>de</strong>s, há a conciliação,<br />

o acordo, a renúncia à representação. O processo acaba e o conflito<br />

permanece e, logo em seguida, é retomado.<br />

Resolve-se aquele feito, aquela disputa, mas não se trabalha o conflito.<br />

Quantos já não vivenciaram essa história em serviço?<br />

Não importa que o acordo, quando vier a ocorrer na mediação, não seja<br />

a melhor saída jurídica. Des<strong>de</strong> que, consciente e lícito, basta que

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