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senasp - Secretaria de Segurança Pública

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SENASP<br />

da violência praticada por indivíduos e não só pelo Estado, em<br />

contrapartida a um comportamento benevolente e humanista a favor <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>linqüentes, cria-se a idéia entre os policiais <strong>de</strong> que Direitos Humanos<br />

é apenas uma falácia com o objetivo <strong>de</strong> proteger os criminosos. É<br />

importante salientar, no entanto, que não se discorda da luta para a<br />

proteção dos cidadãos encarcerados e à margem da lei, os quais, sem<br />

sombra <strong>de</strong> dúvida, <strong>de</strong>vem ser objeto <strong>de</strong> proteção e atenção, pois não<br />

<strong>de</strong>ixam <strong>de</strong> ser vítimas do po<strong>de</strong>r e <strong>de</strong>scaso do Estado, maior violador<br />

dos Direitos Humanos.<br />

Terceira e última reflexão é no sentido que há um erro conceitual na<br />

percepção dos Direitos Humanos por parte dos policiais e em<br />

conseqüência o surgimento <strong>de</strong> discordâncias e críticas sobre as práticas<br />

<strong>de</strong> proteção <strong>de</strong>sses direitos <strong>de</strong>senvolvidos por entida<strong>de</strong>s não<br />

governamentais e governamentais <strong>de</strong> Direitos Humanos. Assim, faz-se<br />

oportuno tecer algumas consi<strong>de</strong>rações.<br />

Segundo Prof. Fernando Sorondo, Direitos Humanos é um conjunto <strong>de</strong><br />

valores que admite interpretações e conotações diversas. Englobam<br />

uma gama ilimitada <strong>de</strong> direitos e <strong>de</strong>veres do homem para com o homem<br />

e por extensão para com a natureza, pois <strong>de</strong>la <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> a humanida<strong>de</strong><br />

para sua sobrevivência; tem na Filosofia, na História, na Sociologia, no<br />

Direito, entre outras ciências, sua fundamentação teórica. Esta visão<br />

macro quando não didaticamente dimensionada, produz um grave erro<br />

<strong>de</strong> percepção sobre as responsabilida<strong>de</strong>s individuais, coletivas e<br />

institucionais <strong>de</strong> cada ente da socieda<strong>de</strong> na promoção, proteção e <strong>de</strong>fesa<br />

dos Direitos Humanos. Não individualiza as responsabilida<strong>de</strong>s pelas<br />

violações dos Direitos Humanos praticadas, <strong>de</strong>ixando margem à dúvida<br />

sobre contra quem <strong>de</strong>vemos nos proteger, ou contra o que estamos<br />

lutando para a preservação <strong>de</strong> nossos direitos como seres humanos.<br />

A pergunta é: existe um algoz? Até porque nos parece evi<strong>de</strong>nte que, do<br />

ponto <strong>de</strong> vista axiológico, o discurso sobre o direito ficaria <strong>de</strong>samparado<br />

sem a correlação com o discurso da obrigação. Nesse viés é correto<br />

afirmar que os Direitos Humanos somente têm sentido se correlacionado<br />

com as obrigações que lhe são correspon<strong>de</strong>ntes. Parece-me oportuno<br />

utilizar a divisão didática dos Direitos Humanos a partir da tripartição do<br />

tema sob o enfoque filosófico, religioso e político, <strong>de</strong> forma que se

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