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senasp - Secretaria de Segurança Pública

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200<br />

SENASP<br />

quaisquer violações da lei e do código. Em casos on<strong>de</strong> a violação do<br />

código é (ou está para ser) cometida, <strong>de</strong>vem comunicar o fato a seus<br />

superiores e, se necessário, a outras autorida<strong>de</strong>s apropriadas ou<br />

organismos com po<strong>de</strong>res <strong>de</strong> revisão ou reparação.<br />

9.5 Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas <strong>de</strong> Fogo<br />

Os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas <strong>de</strong> Fogo<br />

(P.B.U.F.A.F.) foram adotados pelo Oitavo Congresso das Nações Unidas<br />

sobre a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Infratores, realizado<br />

em Havana, Cuba, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> agosto a 7 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1990.<br />

Apesar <strong>de</strong> não constituir um tratado, o instrumento tem como objetivo<br />

proporcionar normas orientadoras aos Estados-membros na tarefa <strong>de</strong><br />

assegurar e promover o papel a<strong>de</strong>quado dos encarregados da aplicação<br />

da lei. Os princípios estabelecidos no instrumento <strong>de</strong>vem ser levados<br />

em consi<strong>de</strong>ração e respeitados pelos governos no contexto da legislação<br />

e da prática nacional, e levados ao conhecimento dos encarregados da<br />

aplicação da lei assim como <strong>de</strong> magistrados, promotores, advogados,<br />

membros do executivo e legislativo e do público em geral.<br />

O preâmbulo <strong>de</strong>ste instrumento reconhece ainda a importância e a<br />

complexida<strong>de</strong> do trabalho dos encarregados da aplicação da lei,<br />

reconhecendo também o seu papel <strong>de</strong> vital importância na proteção da<br />

vida, liberda<strong>de</strong> e segurança <strong>de</strong> todas as pessoas. Ênfase é dada em<br />

especial à eminência do trabalho <strong>de</strong> manutenção <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m pública e<br />

paz social; assim como à importância das qualificações, treinamento e<br />

conduta dos encarregados da aplicação da lei. O preâmbulo conclui<br />

ressaltando a importância dos governos nacionais levarem em<br />

consi<strong>de</strong>ração os princípios inseridos neste instrumento, com a adaptação<br />

<strong>de</strong> sua legislação e prática nacionais. Além disso, os governos são<br />

encorajados a manter sob constante escrutínio as questões éticas<br />

associadas ao uso da força e armas <strong>de</strong> fogo. (P.B.1.)<br />

Os governos e organismos encarregados da aplicação da lei <strong>de</strong>vem<br />

assegurar-se <strong>de</strong> que todos os encarregados da aplicação da lei:<br />

- Sejam selecionados por meio <strong>de</strong> processos a<strong>de</strong>quados <strong>de</strong><br />

seleção;

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