01.06.2013 Views

senasp - Secretaria de Segurança Pública

senasp - Secretaria de Segurança Pública

senasp - Secretaria de Segurança Pública

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

SENASP<br />

Em diversos aspectos, o agigantamento do aparelho e das políticas<br />

estatais <strong>de</strong>stinados à proteção, mais além da promoção do bem-estar,<br />

passou a constituir, ele próprio, fator indutor <strong>de</strong> crescentes <strong>de</strong>mandas<br />

protecionistas, num mecanismo a um só tempo perverso e<br />

retroalimentador. E isso é facilmente constatado nas relações familiares,<br />

em que processos geram processos e as relações <strong>de</strong>terioram-se mais e<br />

mais e, os filhos distanciam-se <strong>de</strong> seus pais, passando a ter no Estado<br />

pais com feições concretas, distantes e não eficiente.<br />

Nessa medida, vínculos afetivos projetam-se como vínculos jurídicoinstitucionais,<br />

convertendo, sujeitos ligados por compromissos morais<br />

recíprocos, em atores ligados pela titularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> direitos, <strong>de</strong>veres e <strong>de</strong><br />

obrigações.<br />

Cuida-se <strong>de</strong> realçar um olhar pelo qual todas as partes possuem <strong>de</strong>sejos<br />

e expectativas potencialmente legítimas, ainda que não juridicamente<br />

exigíveis. E mais além, que a construção e a manutenção <strong>de</strong> relações<br />

interpessoais, não se contêm, nem se resolvem, pela lógica binária do<br />

jurídico-não jurídico, do ganhador-per<strong>de</strong>dor, do vencedor-vencido.<br />

Cabe aqui uma interrogação: se e em que medida o excesso <strong>de</strong> proteção,<br />

e/ou o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>los protecionistas que restringem a<br />

capacida<strong>de</strong> jurídica do “protegido”, em outras áreas, como nas relações<br />

<strong>de</strong> trabalho, consumo, etc., não ten<strong>de</strong> a produzir efeitos análogos a esses<br />

aqui apontados? Ou seja: Em que medida o excesso <strong>de</strong> protecionismo<br />

não gera ausência <strong>de</strong> comprometimento e responsabilização das partes<br />

à condução madura e sadia <strong>de</strong> suas vidas?<br />

Focalizaremos nossa abordagem na mediação, aqui entendida como<br />

instrumento para tratamento <strong>de</strong> conflitos interpessoais e não em<br />

situações <strong>de</strong> crise, que difere da arbitragem e do provimento jurisdicional,<br />

porque o mediador não <strong>de</strong>ci<strong>de</strong> pelas partes. E, também se distancia da<br />

conciliação porque trabalha mais profundamente os conflitos<br />

interpessoais e não as disputas; não direcionando, não aconselhando,<br />

nem sugerindo saídas.<br />

345

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!