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senasp - Secretaria de Segurança Pública

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SENASP<br />

XII - Autorizar empreendimentos que objetivem obtenção <strong>de</strong> recursos<br />

públicos ou privados para o cumprimento dos objetivos estatutários;<br />

XIII - Dar posse aos novos membros eleitos;<br />

XIV - Propor aos Conselhos Deliberativo e Fiscal a cessão <strong>de</strong> uso <strong>de</strong><br />

materiais e equipamentos ao Estado, em regime <strong>de</strong> Comodato,<br />

<strong>de</strong>stinados às instituições beneficiárias do CONSEP, para uso exclusivo<br />

nas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> <strong>Segurança</strong> <strong>Pública</strong> do Município;<br />

XV - Designar comissões para adoção <strong>de</strong> medidas que visem o melhor<br />

<strong>de</strong>sempenho das ativida<strong>de</strong>s do CONSEP;<br />

XVI - Determinar a suspensão ou exclusão dos membros que violarem<br />

o estatuto e as leis, após aprovação dos membros do CONSEP;<br />

XVII - Juntamente com o Diretor Financeiro, autorizar <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> até 3<br />

(três) salários mínimos vigentes;<br />

XVIII - Promover abertura <strong>de</strong> conta bancária conjunta, emitir e endossar<br />

cheques, assinar recibos, em conjunto com o Diretor Financeiro;<br />

XIX - Promover ativida<strong>de</strong>s sócio-culturais ou qualquer outra ativida<strong>de</strong><br />

correlata, que tenha como objetivo o bem-estar social das comunida<strong>de</strong>s;<br />

XX - Organizar um plano <strong>de</strong> trabalho em que constarem as necessida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> sua área e, juntamente com os <strong>de</strong>mais membros da Diretoria, em<br />

especial, o Diretor Financeiro, criar o cronograma para a realização dos<br />

eventos;<br />

XXI - Manter-se sempre em contato com as comunida<strong>de</strong>s e procurar<br />

relacionar todas as reivindicações e suas necessida<strong>de</strong>s e levá-las ao<br />

conhecimento da Diretoria.<br />

Artigo 22 - O Mandato do Presi<strong>de</strong>nte e do Vice-Presi<strong>de</strong>nte é <strong>de</strong> 02<br />

(dois) anos, permitida a recondução por uma vez, sempre coincidindo<br />

com os mandatos dos Conselheiros Deliberativos e Fiscais.<br />

§ lº - Findo o mandato para o qual foram eleitos, reconduzidos ou não<br />

por uma vez, po<strong>de</strong>rão candidatar-se a outro cargo dos <strong>de</strong>mais órgãos<br />

do CONSEP;<br />

§ 2° - O Vice-Presi<strong>de</strong>nte substitui o Presi<strong>de</strong>nte em suas faltas e<br />

impedimentos.<br />

Artigo 23 - Compete ao Diretor Administrativo (1º Secretário):<br />

I - Lavrar atas, redigir e expedir correspondências, inclusive matéria para<br />

divulgação;<br />

II - Zelar pela guarda <strong>de</strong> livros e documentos em geral pertinentes ao<br />

CONSEP;

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