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senasp - Secretaria de Segurança Pública

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SENASP<br />

prática da aplicação da lei <strong>de</strong>ve estar fundamentada na lei. Seu emprego<br />

<strong>de</strong>ve ser inevitável, dadas as circunstâncias <strong>de</strong> um <strong>de</strong>terminado caso<br />

em questão, e seu impacto <strong>de</strong>ve estar <strong>de</strong> acordo com a gravida<strong>de</strong> do<br />

<strong>de</strong>lito e o objetivo legítimo a ser alcançado. A relação entre as práticas<br />

da aplicação da lei e a percepção e experiências dos direitos e liberda<strong>de</strong>s<br />

e/ou qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida, geralmente em uma socieda<strong>de</strong>, são assuntos<br />

que ainda recebem atenção e consi<strong>de</strong>ração insuficientes.<br />

9.4 Código <strong>de</strong> Conduta para os Encarregados da Aplicação da Lei<br />

A questão da ética profissional na aplicação da lei tem recebido alguma<br />

consi<strong>de</strong>ração nos instrumentos internacionais <strong>de</strong> Direitos Humanos e<br />

Justiça Criminal, <strong>de</strong> maneira mais <strong>de</strong>stacada no Código <strong>de</strong> Conduta<br />

para os Encarregados da Aplicação da Lei (CCEAL) adotado pela<br />

Assembléia Geral das Nações Unidas, em sua resolução 34/169 <strong>de</strong> 17<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1979. A resolução da Assembléia Geral que adota o<br />

CCEAL estipula que a natureza das funções dos encarregados da<br />

aplicação da lei na <strong>de</strong>fesa da or<strong>de</strong>m pública, e a maneira pela qual<br />

essas funções são exercidas, possui um impacto direto na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

vida dos indivíduos assim como da socieda<strong>de</strong> como um todo. Ao mesmo<br />

tempo que ressalta a importância das tarefas <strong>de</strong>sempenhadas pelos<br />

encarregados da aplicação da lei, a Assembléia Geral também <strong>de</strong>staca<br />

o potencial para o abuso que o cumprimento <strong>de</strong>sses <strong>de</strong>veres acarreta.<br />

O CCEAL consiste em oito artigos. Não é um tratado, mas pertence à<br />

categoria dos instrumentos que proporcionam normas orientadoras aos<br />

governos sobre questões relacionadas com Direitos Humanos e justiça<br />

criminal. É importante notar que (como foi reconhecido por aqueles que<br />

elaboraram o código) esses padrões <strong>de</strong> conduta <strong>de</strong>ixam <strong>de</strong> ter valor<br />

prático a não ser que seu conteúdo e significado, por meio <strong>de</strong> educação,<br />

treinamento e acompanhamento, passem a fazer parte da crença <strong>de</strong><br />

cada indivíduo encarregado da aplicação da lei.<br />

O artigo 1.º estipula que os encarregados da aplicação da lei <strong>de</strong>vem<br />

sempre cumprir o <strong>de</strong>ver que a lei lhes impõe, ... No comentário do artigo,

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