Agenda Legislativa da Indústria 2013 - CNI
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NOSSA POSIçãO: CONVERGENTE<br />
A previsão legal de que o negociado prevalecerá sobre o legislado é medi<strong>da</strong> que<br />
se faz necessária a fim de garantir segurança jurídica às negociações coletivas e<br />
maior tranquili<strong>da</strong>de às partes acor<strong>da</strong>ntes quanto à amplitude temática <strong>da</strong>s cláusulas<br />
convenciona<strong>da</strong>s.<br />
A abrangência <strong>da</strong> negociação coletiva garante a rápi<strong>da</strong> a<strong>da</strong>ptação do direito do<br />
trabalho à reali<strong>da</strong>de econômica e social, não só porque possibilita o permanente<br />
e periódico ajuste às dinâmicas socioeconômicas, como também atende às múltiplas peculiari<strong>da</strong>des<br />
e diferenças regionais, setoriais e empresariais do país, e ain<strong>da</strong> às especifici<strong>da</strong>des de<br />
ca<strong>da</strong> setor produtivo.<br />
ONDE ESTÁ? COM QUEM?<br />
CD – CTASP (aguar<strong>da</strong> parecer do relator, deputado Silvio Costa – PTB/PE) e CCJC. SF.<br />
PLS 181/2011, do senador José Pimentel (PT/CE), que “Altera a Consoli<strong>da</strong>ção <strong>da</strong>s Leis do<br />
Trabalho – CLT, a fim de permitir a prorrogação de acordo ou convenção coletiva<br />
enquanto não for celebrado novo instrumento normativo”.<br />
Foco: Prorrogação automática de acordo ou convenção coletiva de trabalho.<br />
O QUE É<br />
Estabelece a prorrogação automática do acordo ou convenção coletiva enquanto não for celebrado<br />
novo instrumento normativo.<br />
NOSSA POSIçãO: DIVERGENTE<br />
A prorrogação automática dos instrumentos coletivos se revela um retrocesso para<br />
os acordos e convenções coletivas que devem se pautar pela soberania absoluta <strong>da</strong><br />
negociação entre as partes. O mecanismo proposto é especialmente arriscado em<br />
um ambiente de dinamismo contemporâneo que poderá engessar as toma<strong>da</strong>s de<br />
decisões dos empresários e trabalhadores.<br />
Essa conjuntura torna a toma<strong>da</strong> de decisões ain<strong>da</strong> mais complexa, e a imposição de<br />
sobrevi<strong>da</strong> de cláusulas para além de termo acor<strong>da</strong>do, independentemente <strong>da</strong> anuência <strong>da</strong>s partes,<br />
traz desestímulo à negociação, motivo pelo qual, a obrigatorie<strong>da</strong>de <strong>da</strong> adoção desse tipo de medi<strong>da</strong><br />
tornaria desinteressante o importante mecanismo de toma<strong>da</strong> conjunta de decisões.<br />
ONDE ESTÁ? COM QUEM?<br />
SF – CAE (aguar<strong>da</strong> parecer do relator, senador Aloysio Nunes Ferreira – PSDB/SP) e<br />
CAS. CD.<br />
LEGISLAçãO TRABALHISTA<br />
CONvErgENTE<br />
DivErgENTE<br />
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