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Agenda Legislativa da Indústria 2013 - CNI

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NOSSA POSIçãO: CONVERGENTE<br />

A previsão legal de que o negociado prevalecerá sobre o legislado é medi<strong>da</strong> que<br />

se faz necessária a fim de garantir segurança jurídica às negociações coletivas e<br />

maior tranquili<strong>da</strong>de às partes acor<strong>da</strong>ntes quanto à amplitude temática <strong>da</strong>s cláusulas<br />

convenciona<strong>da</strong>s.<br />

A abrangência <strong>da</strong> negociação coletiva garante a rápi<strong>da</strong> a<strong>da</strong>ptação do direito do<br />

trabalho à reali<strong>da</strong>de econômica e social, não só porque possibilita o permanente<br />

e periódico ajuste às dinâmicas socioeconômicas, como também atende às múltiplas peculiari<strong>da</strong>des<br />

e diferenças regionais, setoriais e empresariais do país, e ain<strong>da</strong> às especifici<strong>da</strong>des de<br />

ca<strong>da</strong> setor produtivo.<br />

ONDE ESTÁ? COM QUEM?<br />

CD – CTASP (aguar<strong>da</strong> parecer do relator, deputado Silvio Costa – PTB/PE) e CCJC. SF.<br />

PLS 181/2011, do senador José Pimentel (PT/CE), que “Altera a Consoli<strong>da</strong>ção <strong>da</strong>s Leis do<br />

Trabalho – CLT, a fim de permitir a prorrogação de acordo ou convenção coletiva<br />

enquanto não for celebrado novo instrumento normativo”.<br />

Foco: Prorrogação automática de acordo ou convenção coletiva de trabalho.<br />

O QUE É<br />

Estabelece a prorrogação automática do acordo ou convenção coletiva enquanto não for celebrado<br />

novo instrumento normativo.<br />

NOSSA POSIçãO: DIVERGENTE<br />

A prorrogação automática dos instrumentos coletivos se revela um retrocesso para<br />

os acordos e convenções coletivas que devem se pautar pela soberania absoluta <strong>da</strong><br />

negociação entre as partes. O mecanismo proposto é especialmente arriscado em<br />

um ambiente de dinamismo contemporâneo que poderá engessar as toma<strong>da</strong>s de<br />

decisões dos empresários e trabalhadores.<br />

Essa conjuntura torna a toma<strong>da</strong> de decisões ain<strong>da</strong> mais complexa, e a imposição de<br />

sobrevi<strong>da</strong> de cláusulas para além de termo acor<strong>da</strong>do, independentemente <strong>da</strong> anuência <strong>da</strong>s partes,<br />

traz desestímulo à negociação, motivo pelo qual, a obrigatorie<strong>da</strong>de <strong>da</strong> adoção desse tipo de medi<strong>da</strong><br />

tornaria desinteressante o importante mecanismo de toma<strong>da</strong> conjunta de decisões.<br />

ONDE ESTÁ? COM QUEM?<br />

SF – CAE (aguar<strong>da</strong> parecer do relator, senador Aloysio Nunes Ferreira – PSDB/SP) e<br />

CAS. CD.<br />

LEGISLAçãO TRABALHISTA<br />

CONvErgENTE<br />

DivErgENTE<br />

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