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Agenda Legislativa da Indústria 2013 - CNI

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Regressiva, ajuiza<strong>da</strong> pela União, para o ressarcimento de todos os gastos do INSS em decorrência<br />

do acidente do trabalho.<br />

Cumpre lembrar que o trabalhador que se encontra na situação excepcional de busca de emprego<br />

está protegido perante a previdência pelo chamado “período de graça”, ou seja, o segurado<br />

conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.<br />

ONDE ESTÁ? COM QUEM?<br />

CD – CTASP (aprovado o projeto), CSSF (aguar<strong>da</strong> apreciação do parecer do relator, deputado<br />

Mandetta – DEM/MS, pela rejeição do projeto), CFT e CCJC. SF.<br />

PL 7206/2010, do deputado Ricardo Berzoini (PT/SP), que “Altera o caput e revoga os §§ 1º<br />

e 2º do art. 21-A <strong>da</strong> Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre<br />

a inclusão do critério epidemiológico de caracterização <strong>da</strong> natureza acidentária<br />

<strong>da</strong> incapaci<strong>da</strong>de, no estabelecimento do nexo causal entre o trabalho<br />

e o agravo”.<br />

Foco: Aferição simplifica<strong>da</strong> <strong>da</strong> natureza acidentária <strong>da</strong> incapaci<strong>da</strong>de laboral.<br />

Obs.: Apensado a este o PL 7212/2010.<br />

O QUE É<br />

O projeto dispensa por completo a necessi<strong>da</strong>de de comprovação <strong>da</strong> causali<strong>da</strong>de entre a doença<br />

do empregado e o trabalho executado, para fins de caracterização <strong>da</strong> natureza acidentária<br />

<strong>da</strong> incapaci<strong>da</strong>de.<br />

Suprime também dispositivos <strong>da</strong> Lei de Benefícios <strong>da</strong> Seguri<strong>da</strong>de Social que:<br />

• permitem a não caracterização <strong>da</strong> natureza acidentária <strong>da</strong> incapaci<strong>da</strong>de quando demonstra<strong>da</strong><br />

a inexistência do nexo; e<br />

• facultam interposição de recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos <strong>da</strong> Previdência<br />

Social, contra a decisão que reconhecer o nexo técnico epidemiológico.<br />

NOSSA POSIçãO: DIVERGENTE<br />

O projeto aumenta os custos <strong>da</strong>s empresas, devido à elevação <strong>da</strong>s alíquotas do<br />

Seguro Acidente do Trabalho (SAT), mesmo nos casos em que to<strong>da</strong>s as medi<strong>da</strong>s de<br />

segurança e precaução sejam toma<strong>da</strong>s.<br />

DivErgENTE<br />

Dispensa a necessi<strong>da</strong>de de comprovação de que a doença do empregado foi causa<strong>da</strong><br />

pelo trabalho executado. Bastará que a doença apresenta<strong>da</strong> conste <strong>da</strong> lista do<br />

Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) para que se caracterize como doença ocupacional.<br />

Desta forma, ampliam-se as possibili<strong>da</strong>des de caracterização de doenças e/ou de incapaci<strong>da</strong>de<br />

com as ativi<strong>da</strong>des desempenha<strong>da</strong>s pelo trabalhador em seu posto de trabalho.<br />

108 AGENDA LEGISLATIVA DA INDÚSTRIA | <strong>2013</strong>

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