Agenda Legislativa da Indústria 2013 - CNI
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Licenciamento para importação – determina que a importação de produtos sujeitos à Regulamentação<br />
Técnica Federal, listados em regulamento, poderá estar sujeita ao regime de licenciamento<br />
não automático, com vistas a assegurar a garantia de conformi<strong>da</strong>de. Esses produtos<br />
deverão ser relacionados por classificação tarifária nas respectivas regulamentações.<br />
Retenção de produtos – o produto importado que se apresente em desconformi<strong>da</strong>de será retido<br />
pela autori<strong>da</strong>de aduaneira por prazo não superior a 60 dias, a ser determinado pelo órgão fiscalizador.<br />
Nesse período, o importador deverá promover a adequação ou providenciar a repatriação<br />
do produto, nos casos em que não é aplicável a pena de perdimento. Esgotado o prazo sem as<br />
devi<strong>da</strong>s providências, o importador deverá arcar com os custos de armazenagem do produto em<br />
recinto alfandegado, bem como os ônus do perdimento ou destruição.<br />
Sanções – o importador que apresentar documentação falsa ou declaração dolosa quanto à regulamentação<br />
do produto ficará sujeito às penas de suspensão e cancelamento de sua habilitação.<br />
NOSSA POSIçãO: CONVERGENTE<br />
O projeto confere ao procedimento aduaneiro instrumentos para efetiva análise <strong>da</strong><br />
adequação de produtos estrangeiros a regulamentos técnicos nacionais, assegurando<br />
tratamento isonômico entre produtos nacionais e importados. O procedimento<br />
proposto não configura barreira não tarifária ao comércio, mostrando-se em con- CONvErgENTE<br />
formi<strong>da</strong>de com os objetivos do Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT)<br />
<strong>da</strong> OMC, que já vincula os produtos nacionais por força do regulamento técnico<br />
federal. O maior beneficiário <strong>da</strong> nova norma é o consumidor final que terá a segurança<br />
de que o regulamento técnico federal – erigido para proteger a segurança e saúde humana,<br />
vegetal e animal, assim como o meio ambiente – será obrigatoriamente observado tanto por<br />
produtos nacionais, como importados.<br />
ONDE ESTÁ? COM QUEM?<br />
CD (aprovado o projeto com substitutivo). SF (aprovado o projeto com emen<strong>da</strong>s). CD (tramita<br />
em regime de urgência) – CDEIC (aprova<strong>da</strong>s as emen<strong>da</strong>s do SF), CMADS (aprova<strong>da</strong>s as<br />
emen<strong>da</strong>s do SF), CDC (aguar<strong>da</strong> designação de relator), CCJC (aguar<strong>da</strong> parecer do relator,<br />
deputado José Mentor – PT/SP) e Plenário.<br />
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte<br />
A lei deve reforçar o estímulo ao empreendedorismo e o tratamento diferenciado,<br />
favorecido e simplificado às micro e pequenas empresas<br />
As micro e pequenas empresas têm um papel fun<strong>da</strong>mental na geração de empregos, desenvolvimento<br />
regional e inovação tecnológica. As especifici<strong>da</strong>des e vulnerabili<strong>da</strong>des dessas empresas<br />
deman<strong>da</strong>m políticas de apoio específicas, conforme determina a Constituição Brasileira.<br />
REGULAMENTAçãO DA ECONOMIA<br />
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