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Agenda Legislativa da Indústria 2013 - CNI

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CONvErgENTE<br />

PL 1476/2007 (PLS 313/2006, do senador Sérgio Zambiasi – PTB/RS), que “Altera o § 9º do<br />

art. 28 <strong>da</strong> Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para permitir que o custeio <strong>da</strong><br />

educação superior dos empregados possa ser abatido <strong>da</strong> base de incidência<br />

<strong>da</strong> contribuição para o Regime Geral <strong>da</strong> Previdência Social”.<br />

Foco: Abatimento de gastos com ensino superior no cálculo <strong>da</strong> contribuição previdenciária.<br />

Obs.: Apensados a este cinco projetos.<br />

O QUE É<br />

Altera a Lei de Plano de Custeio <strong>da</strong> Seguri<strong>da</strong>de Social, para possibilitar o abatimento de gastos <strong>da</strong><br />

empresa com o ensino superior de seus empregados no cálculo <strong>da</strong> contribuição previdenciária.<br />

Atualmente, o abatimento só é permitido em relação a gastos com educação básica.<br />

NOSSA POSIçãO: CONVERGENTE<br />

170 AGENDA LEGISLATIVA DA INDÚSTRIA | <strong>2013</strong><br />

Ao substituir a expressão “educação básica” por “educação escolar”, a proposta permite<br />

afastar, <strong>da</strong> base de incidência <strong>da</strong> contribuição previdenciária, também os custos<br />

<strong>da</strong>s empresas com educação superior de seus empregados. É, assim, um incentivo<br />

ao empregador para investir na formação e capacitação dos empregados. Além disso,<br />

o auxílio-educação, embora contenha valor econômico, não integra o salário ou a<br />

remuneração, conforme especificado na CLT e no entendimento do STJ.<br />

ONDE ESTÁ? COM QUEM?<br />

SF (aprovado o projeto com emen<strong>da</strong>s). CD – CESP (aguar<strong>da</strong> constituição).<br />

PL 3299/2008 (PLS 296/2003, do senador Paulo Paim – PT/RS), que “Altera o art. 29 <strong>da</strong> Lei nº<br />

8.213, de 24 de julho de 1991, e revoga os arts. 3º, 5º, 6º e 7º <strong>da</strong> Lei nº 9.876,<br />

de 26 de novembro de 1999, modificando a forma de cálculo dos benefícios <strong>da</strong><br />

Previdência Social”.<br />

Foco: Extinção do “fator previdenciário”.<br />

Obs.: Apensado a este o PL 4447/2008.<br />

O QUE É<br />

Altera a Lei de Benefícios <strong>da</strong> Previdência Social (Lei nº 8213/1991), para extinguir o uso do “fator<br />

previdenciário” no cálculo de benefícios <strong>da</strong> Previdência, restabelecendo as regras, que vigoravam<br />

antes <strong>da</strong> criação do fator previdenciário.

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