Agenda Legislativa da Indústria 2013 - CNI
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CONvErgENTE<br />
PL 1476/2007 (PLS 313/2006, do senador Sérgio Zambiasi – PTB/RS), que “Altera o § 9º do<br />
art. 28 <strong>da</strong> Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para permitir que o custeio <strong>da</strong><br />
educação superior dos empregados possa ser abatido <strong>da</strong> base de incidência<br />
<strong>da</strong> contribuição para o Regime Geral <strong>da</strong> Previdência Social”.<br />
Foco: Abatimento de gastos com ensino superior no cálculo <strong>da</strong> contribuição previdenciária.<br />
Obs.: Apensados a este cinco projetos.<br />
O QUE É<br />
Altera a Lei de Plano de Custeio <strong>da</strong> Seguri<strong>da</strong>de Social, para possibilitar o abatimento de gastos <strong>da</strong><br />
empresa com o ensino superior de seus empregados no cálculo <strong>da</strong> contribuição previdenciária.<br />
Atualmente, o abatimento só é permitido em relação a gastos com educação básica.<br />
NOSSA POSIçãO: CONVERGENTE<br />
170 AGENDA LEGISLATIVA DA INDÚSTRIA | <strong>2013</strong><br />
Ao substituir a expressão “educação básica” por “educação escolar”, a proposta permite<br />
afastar, <strong>da</strong> base de incidência <strong>da</strong> contribuição previdenciária, também os custos<br />
<strong>da</strong>s empresas com educação superior de seus empregados. É, assim, um incentivo<br />
ao empregador para investir na formação e capacitação dos empregados. Além disso,<br />
o auxílio-educação, embora contenha valor econômico, não integra o salário ou a<br />
remuneração, conforme especificado na CLT e no entendimento do STJ.<br />
ONDE ESTÁ? COM QUEM?<br />
SF (aprovado o projeto com emen<strong>da</strong>s). CD – CESP (aguar<strong>da</strong> constituição).<br />
PL 3299/2008 (PLS 296/2003, do senador Paulo Paim – PT/RS), que “Altera o art. 29 <strong>da</strong> Lei nº<br />
8.213, de 24 de julho de 1991, e revoga os arts. 3º, 5º, 6º e 7º <strong>da</strong> Lei nº 9.876,<br />
de 26 de novembro de 1999, modificando a forma de cálculo dos benefícios <strong>da</strong><br />
Previdência Social”.<br />
Foco: Extinção do “fator previdenciário”.<br />
Obs.: Apensado a este o PL 4447/2008.<br />
O QUE É<br />
Altera a Lei de Benefícios <strong>da</strong> Previdência Social (Lei nº 8213/1991), para extinguir o uso do “fator<br />
previdenciário” no cálculo de benefícios <strong>da</strong> Previdência, restabelecendo as regras, que vigoravam<br />
antes <strong>da</strong> criação do fator previdenciário.