Agenda Legislativa da Indústria 2013 - CNI
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CONvErgENTE<br />
CONvErgENTE<br />
COM rESSalva<br />
NOSSA POSIçãO: CONVERGENTE<br />
128 AGENDA LEGISLATIVA DA INDÚSTRIA | <strong>2013</strong><br />
A proposta pretende eliminar <strong>da</strong> tipificação penal vigente as hipóteses de “submissão<br />
do trabalhador à jorna<strong>da</strong> exaustiva” e “sujeição do trabalhador a condições degra<strong>da</strong>ntes<br />
de trabalho”, não porque se queira, obviamente, pactuar com as situações<br />
menciona<strong>da</strong>s, mas simplesmente porque não existe nelas uma descrição clara do<br />
que possa ser tomado como “exaustiva” e/ou “degra<strong>da</strong>nte”, ficando essa definição e<br />
constatação à exclusiva mercê <strong>da</strong> apreciação subjetiva dos fiscais do trabalho.<br />
ONDE ESTÁ? COM QUEM?<br />
CD – Apensado ao PL 5016/2005 (PLS 208/2003): CAPADR (aguar<strong>da</strong> preciação do relator,<br />
deputado Reinaldo Azambuja – PSDB/MS, pela rejeição de todos os projetos), CTASP e<br />
CCJC. SF.<br />
PL 4246/2012, do deputado Jerônimo Goergen (PP/RS), que “Dispõe sobre o exercício <strong>da</strong><br />
profissão de motorista”.<br />
Foco: Serviço do motorista profissional.<br />
O QUE É<br />
O projeto dispõe sobre o serviço do motorista profissional para determinar que sua jorna<strong>da</strong> diária<br />
de trabalho seja a estabeleci<strong>da</strong> na Constituição Federal ou a resultante de instrumentos de acordos<br />
ou convenção coletiva de trabalho, sendo admiti<strong>da</strong> a prorrogação de jorna<strong>da</strong> por até quatro horas<br />
extraordinárias, ao invés <strong>da</strong>s duas horas previstas na legislação atual.<br />
Intervalos para refeição, repouso e descanso semanal – assegura ao motorista profissional<br />
intervalo mínimo de uma hora para refeição, além do intervalo de repouso de oito horas (a lei estabelece<br />
11 horas) a ca<strong>da</strong> 24 horas, que pode ser fracionado em seis horas mais duas no mesmo<br />
dia. Reduz o descanso semanal de 35 para 32 horas, podendo esse ser compensado no retorno à<br />
base, mediante ajuste entre as partes, quando o motorista estiver fora <strong>da</strong> base.<br />
Inobservância justifica<strong>da</strong> por tempo de direção – prevê que em situações excepcionais de<br />
inobservância justifica<strong>da</strong> do tempo de direção e desde que não comprometa a segurança rodoviária,<br />
o tempo de direção poderá ser prorrogado por até duas horas, de modo a permitir que o condutor,<br />
o veículo e sua carga cheguem a lugar que ofereça a segurança e o atendimento deman<strong>da</strong>do.<br />
NOSSA POSIçãO: CONVERGENTE COM RESSALVA<br />
A proposta corrige os transtornos acarretados pela Lei nº 12.619/12 a to<strong>da</strong> cadeia de<br />
serviço de motorista profissional, que impactou diretamente no custo de produção,<br />
colocando em risco o emprego e a competitivi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> indústria nacional.