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Agenda Legislativa da Indústria 2013 - CNI

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Desenvolvimento Científico e Tecnológico<br />

Estimular a inovação nas empresas é essencial<br />

para o aumento <strong>da</strong> competitivi<strong>da</strong>de e produtivi<strong>da</strong>de<br />

O desenvolvimento tecnológico e a inovação são essenciais para assegurar a sobrevivência <strong>da</strong>s<br />

empresas em um cenário de mu<strong>da</strong>nças tecnológicas crescentes e rápi<strong>da</strong>s.<br />

Custos elevados, riscos econômicos excessivos e escassez de fontes de financiamento dificultam<br />

investimentos <strong>da</strong>s empresas na inovação de seus produtos, processos de produção e de<br />

comercialização.<br />

É necessário que os governos promovam ambiente político, econômico e institucional que estimule<br />

as empresas a investirem em ciência, tecnologia, pesquisa e desenvolvimento, e a interagirem<br />

com os centros produtores de conhecimento.<br />

São temas prioritários:<br />

• incentivar a capacitação <strong>da</strong>s indústrias em desenvolvimento tecnológico;<br />

• facilitar o acesso <strong>da</strong>s indústrias aos mecanismos de financiamento existentes;<br />

• apoiar a criação de novos centros tecnológicos que atuem na capacitação de recursos humanos<br />

e fortalecer aqueles já existentes;<br />

• aprimorar o marco regulatório na área de biotecnologia; e<br />

• garantir a aplicação dos recursos dos Fundos Setoriais nas empresas.<br />

PL 2177/2011, do deputado Bruno Araújo (PSDB/PE), que “Institui o Código Nacional de<br />

Ciência,Tecnologia e Inovação”.<br />

Foco: Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.<br />

O QUE É<br />

Institui o Código de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), consoli<strong>da</strong>ndo a Lei de Inovação<br />

(Lei nº 10.973/2004) e a Lei de Importação de Bens destinados à pesquisa científica e tecnológica<br />

(Lei nº 8.010/1990) em um único diploma legal, e introduz regras para aquisições<br />

e contratações no âmbito de CT&I e de estímulo à inovação no setor privado. As Instituições<br />

Científicas e Tecnológicas (ICTs) passam a se denominar Enti<strong>da</strong>des de Ciência, Tecnologia e<br />

Inovação (ECTIs), e são defini<strong>da</strong>s como órgão ou enti<strong>da</strong>de, pública ou priva<strong>da</strong>, com ou sem<br />

fins lucrativos, que tenha por missão institucional, objetivo social ou estatutário o desenvolvimento<br />

de novos produtos ou processos e/ou ativi<strong>da</strong>des de pesquisa básica ou aplica<strong>da</strong> de<br />

caráter científico, tecnológico ou de inovação.<br />

54 AGENDA LEGISLATIVA DA INDÚSTRIA | <strong>2013</strong>

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