Agenda Legislativa da Indústria 2013 - CNI
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Desenvolvimento Científico e Tecnológico<br />
Estimular a inovação nas empresas é essencial<br />
para o aumento <strong>da</strong> competitivi<strong>da</strong>de e produtivi<strong>da</strong>de<br />
O desenvolvimento tecnológico e a inovação são essenciais para assegurar a sobrevivência <strong>da</strong>s<br />
empresas em um cenário de mu<strong>da</strong>nças tecnológicas crescentes e rápi<strong>da</strong>s.<br />
Custos elevados, riscos econômicos excessivos e escassez de fontes de financiamento dificultam<br />
investimentos <strong>da</strong>s empresas na inovação de seus produtos, processos de produção e de<br />
comercialização.<br />
É necessário que os governos promovam ambiente político, econômico e institucional que estimule<br />
as empresas a investirem em ciência, tecnologia, pesquisa e desenvolvimento, e a interagirem<br />
com os centros produtores de conhecimento.<br />
São temas prioritários:<br />
• incentivar a capacitação <strong>da</strong>s indústrias em desenvolvimento tecnológico;<br />
• facilitar o acesso <strong>da</strong>s indústrias aos mecanismos de financiamento existentes;<br />
• apoiar a criação de novos centros tecnológicos que atuem na capacitação de recursos humanos<br />
e fortalecer aqueles já existentes;<br />
• aprimorar o marco regulatório na área de biotecnologia; e<br />
• garantir a aplicação dos recursos dos Fundos Setoriais nas empresas.<br />
PL 2177/2011, do deputado Bruno Araújo (PSDB/PE), que “Institui o Código Nacional de<br />
Ciência,Tecnologia e Inovação”.<br />
Foco: Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.<br />
O QUE É<br />
Institui o Código de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), consoli<strong>da</strong>ndo a Lei de Inovação<br />
(Lei nº 10.973/2004) e a Lei de Importação de Bens destinados à pesquisa científica e tecnológica<br />
(Lei nº 8.010/1990) em um único diploma legal, e introduz regras para aquisições<br />
e contratações no âmbito de CT&I e de estímulo à inovação no setor privado. As Instituições<br />
Científicas e Tecnológicas (ICTs) passam a se denominar Enti<strong>da</strong>des de Ciência, Tecnologia e<br />
Inovação (ECTIs), e são defini<strong>da</strong>s como órgão ou enti<strong>da</strong>de, pública ou priva<strong>da</strong>, com ou sem<br />
fins lucrativos, que tenha por missão institucional, objetivo social ou estatutário o desenvolvimento<br />
de novos produtos ou processos e/ou ativi<strong>da</strong>des de pesquisa básica ou aplica<strong>da</strong> de<br />
caráter científico, tecnológico ou de inovação.<br />
54 AGENDA LEGISLATIVA DA INDÚSTRIA | <strong>2013</strong>