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Agenda Legislativa da Indústria 2013 - CNI

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CONvErgENTE<br />

NOSSA POSIçãO: CONVERGENTE<br />

As decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionali<strong>da</strong>de de leis<br />

estaduais que concedem incentivos fiscais de ICMS sem a aprovação do CONFAZ<br />

tornou urgente a solução para o problema <strong>da</strong> Guerra Fiscal entre os estados.<br />

Tal solução precisa, necessariamente, abor<strong>da</strong>r a questão sob três aspectos, quais<br />

sejam: a situação <strong>da</strong>s empresas que se utilizaram dos incentivos fiscais nos últimos<br />

anos, a rentabili<strong>da</strong>de dos projetos de investimentos com contratos de incentivos fiscais<br />

em curso e um novo modelo que estimule o desenvolvimento econômico <strong>da</strong>s<br />

regiões mais pobres.<br />

A Medi<strong>da</strong> Provisória 599 contempla os três aspectos defendidos pela <strong>CNI</strong> para a solução do<br />

problema.<br />

Com relação à situação <strong>da</strong>s empresas que se utilizaram dos incentivos fiscais nos últimos anos,<br />

a <strong>CNI</strong> defende que sejam firmados convênios no CONFAZ que autorizem os governos estaduais<br />

a não cobrarem o ICMS relativo aos últimos cinco anos, como no caso do Convênio ICMS 86,<br />

de 30 de setembro de 2011, ou que convalidem as legislações estaduais que concederam os<br />

incentivos fiscais.<br />

A MP exige que os estados celebrem convênio que discipline os efeitos dos incentivos fiscais já<br />

concedidos e não aprovados no CONFAZ. Essa exigência deve acelerar a aprovação do convênio,<br />

pois dela dependerá o recebimento de um volume expressivo de recursos por parte dos estados.<br />

Além de exigir a celebração do convênio no CONFAZ, a MP estabelece um período de transição<br />

gradual para as alíquotas interestaduais do ICMS muito pertinente e que garantirá a rentabili<strong>da</strong>de<br />

dos atuais projetos de investimento incentivados.<br />

Com relação ao desenvolvimento econômico <strong>da</strong>s regiões mais pobres, a MP cria duas novas fontes<br />

de recursos para a promoção do desenvolvimento econômico dessas regiões, que são o FDR<br />

e os recursos entregues diretamente aos governos estaduais.<br />

No caso do FDR, uma ressalva que se deve fazer é com relação à natureza contábil. Os atuais<br />

fundos voltados ao desenvolvimento regional (fundos constitucionais e fundos de desenvolvimento)<br />

possuem natureza financeira. A vantagem desse tipo de fundo é que os recursos são<br />

constituídos mediante movimentação de recursos de caixa do Tesouro Nacional para depósitos<br />

nos estabelecimentos oficiais de crédito operadores. Nos fundos de natureza contábil, os recursos<br />

são constituídos por disponibili<strong>da</strong>des financeiras evidencia<strong>da</strong>s em registros contábeis e<br />

os saques são efetuados diretamente contra o caixa do Tesouro Nacional. Dessa forma, ficam<br />

sujeitos à exigência de espaço fiscal nas contas públicas. Finalmente, é importante ressaltar a<br />

criação de uma espécie de “fundo de compensação”, que ressarcirá os estados que perderem<br />

receita com a migração do ICMS para o estado de destino.<br />

ONDE ESTÁ? COM QUEM?<br />

CN – CMIST (Presidente: deputado Eduardo Cunha – PMDB/RJ; Relator: senador Walter<br />

Pinheiro – PT/BA; Relator revisor: deputado Josias Gomes – PT/BA) e Plenário.<br />

Obs.: Foram apresenta<strong>da</strong>s 218 emen<strong>da</strong>s. Prazo de vigência: 03/06/<strong>2013</strong>.<br />

68 AGENDA LEGISLATIVA DA INDÚSTRIA | <strong>2013</strong>

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