Agenda Legislativa da Indústria 2013 - CNI
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CONvErgENTE<br />
NOSSA POSIçãO: CONVERGENTE<br />
As decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionali<strong>da</strong>de de leis<br />
estaduais que concedem incentivos fiscais de ICMS sem a aprovação do CONFAZ<br />
tornou urgente a solução para o problema <strong>da</strong> Guerra Fiscal entre os estados.<br />
Tal solução precisa, necessariamente, abor<strong>da</strong>r a questão sob três aspectos, quais<br />
sejam: a situação <strong>da</strong>s empresas que se utilizaram dos incentivos fiscais nos últimos<br />
anos, a rentabili<strong>da</strong>de dos projetos de investimentos com contratos de incentivos fiscais<br />
em curso e um novo modelo que estimule o desenvolvimento econômico <strong>da</strong>s<br />
regiões mais pobres.<br />
A Medi<strong>da</strong> Provisória 599 contempla os três aspectos defendidos pela <strong>CNI</strong> para a solução do<br />
problema.<br />
Com relação à situação <strong>da</strong>s empresas que se utilizaram dos incentivos fiscais nos últimos anos,<br />
a <strong>CNI</strong> defende que sejam firmados convênios no CONFAZ que autorizem os governos estaduais<br />
a não cobrarem o ICMS relativo aos últimos cinco anos, como no caso do Convênio ICMS 86,<br />
de 30 de setembro de 2011, ou que convalidem as legislações estaduais que concederam os<br />
incentivos fiscais.<br />
A MP exige que os estados celebrem convênio que discipline os efeitos dos incentivos fiscais já<br />
concedidos e não aprovados no CONFAZ. Essa exigência deve acelerar a aprovação do convênio,<br />
pois dela dependerá o recebimento de um volume expressivo de recursos por parte dos estados.<br />
Além de exigir a celebração do convênio no CONFAZ, a MP estabelece um período de transição<br />
gradual para as alíquotas interestaduais do ICMS muito pertinente e que garantirá a rentabili<strong>da</strong>de<br />
dos atuais projetos de investimento incentivados.<br />
Com relação ao desenvolvimento econômico <strong>da</strong>s regiões mais pobres, a MP cria duas novas fontes<br />
de recursos para a promoção do desenvolvimento econômico dessas regiões, que são o FDR<br />
e os recursos entregues diretamente aos governos estaduais.<br />
No caso do FDR, uma ressalva que se deve fazer é com relação à natureza contábil. Os atuais<br />
fundos voltados ao desenvolvimento regional (fundos constitucionais e fundos de desenvolvimento)<br />
possuem natureza financeira. A vantagem desse tipo de fundo é que os recursos são<br />
constituídos mediante movimentação de recursos de caixa do Tesouro Nacional para depósitos<br />
nos estabelecimentos oficiais de crédito operadores. Nos fundos de natureza contábil, os recursos<br />
são constituídos por disponibili<strong>da</strong>des financeiras evidencia<strong>da</strong>s em registros contábeis e<br />
os saques são efetuados diretamente contra o caixa do Tesouro Nacional. Dessa forma, ficam<br />
sujeitos à exigência de espaço fiscal nas contas públicas. Finalmente, é importante ressaltar a<br />
criação de uma espécie de “fundo de compensação”, que ressarcirá os estados que perderem<br />
receita com a migração do ICMS para o estado de destino.<br />
ONDE ESTÁ? COM QUEM?<br />
CN – CMIST (Presidente: deputado Eduardo Cunha – PMDB/RJ; Relator: senador Walter<br />
Pinheiro – PT/BA; Relator revisor: deputado Josias Gomes – PT/BA) e Plenário.<br />
Obs.: Foram apresenta<strong>da</strong>s 218 emen<strong>da</strong>s. Prazo de vigência: 03/06/<strong>2013</strong>.<br />
68 AGENDA LEGISLATIVA DA INDÚSTRIA | <strong>2013</strong>