03.06.2013 Views

Agenda Legislativa da Indústria 2013 - CNI

Agenda Legislativa da Indústria 2013 - CNI

Agenda Legislativa da Indústria 2013 - CNI

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

SISTEMA TRIBUTÁRIO<br />

Direitos e garantias do contribuinte<br />

PLS-C 298/2011, <strong>da</strong> senadora Kátia Abreu (PSD/TO), que “Estabelece normas gerais sobre direitos<br />

e garantias do contribuinte”.<br />

Foco: Direitos e garantias do contribuinte.<br />

O QUE É<br />

Estabelece normas gerais sobre direitos e garantias aplicáveis na relação tributária do contribuinte<br />

com as administrações fazendárias <strong>da</strong> União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,<br />

dentre as quais se destacam:<br />

• cobrança extrajudicial de tributos – ve<strong>da</strong>, para fins de cobrança extrajudicial de tributos, a<br />

adoção de meios coercitivos contra o contribuinte, tais como a interdição de estabelecimento,<br />

a imposição de sanções administrativas ou a instituição de barreiras fiscais. Permite à Administração<br />

dispor de outros meios para a cobrança do devedor contumaz de tributo que afete<br />

a concorrência;<br />

• presunção <strong>da</strong> boa-fé do contribuinte – presume-se a boa-fé do contribuinte até que a Administração<br />

Fazendária prove o contrário;<br />

• sanções em decorrência do recurso ao Judiciário – não admite a aplicação de multas<br />

ou encargos de índole sancionatória em decorrência do acesso à via judicial por iniciativa<br />

do contribuinte;<br />

• desconsideração <strong>da</strong> personali<strong>da</strong>de jurídica – a desconsideração <strong>da</strong> personali<strong>da</strong>de jurídica<br />

só ocorrerá por ato do Poder Judiciário e quando houver comprovado abuso de direito, excesso<br />

de poder, infração <strong>da</strong> lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. Também,<br />

<strong>da</strong>r-se-á a desconsideração <strong>da</strong> personali<strong>da</strong>de jurídica por decisão judicial nos casos de<br />

falência, estado de insolvência, encerramento ou inativi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> empresa, provocados por má<br />

administração. Determina que a desconsideração fica limita<strong>da</strong> aos sócios <strong>da</strong> pessoa jurídica e<br />

exige prova inequívoca de que a socie<strong>da</strong>de foi utiliza<strong>da</strong> para acobertamento dos sócios e como<br />

instrumento de fraude. No caso de socie<strong>da</strong>de anônima, a desconsideração somente pode ser<br />

realiza<strong>da</strong> em relação a terceiros que detenham poder de controle sobre a empresa;<br />

• inibição de limitações ao recurso administrativo – qualquer tipo de limitação ou obstáculo<br />

à interposição de recurso administrativo fica proibido, salvo as exigências de prazo,<br />

forma e competência. Com isso, fica revoga<strong>da</strong> tanto a exigência de arrolamento, como a de<br />

depósito prévio;<br />

PAUTA MÍNIMA<br />

39

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!