Agenda Legislativa da Indústria 2013 - CNI
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SISTEMA TRIBUTÁRIO<br />
Direitos e garantias do contribuinte<br />
PLS-C 298/2011, <strong>da</strong> senadora Kátia Abreu (PSD/TO), que “Estabelece normas gerais sobre direitos<br />
e garantias do contribuinte”.<br />
Foco: Direitos e garantias do contribuinte.<br />
O QUE É<br />
Estabelece normas gerais sobre direitos e garantias aplicáveis na relação tributária do contribuinte<br />
com as administrações fazendárias <strong>da</strong> União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,<br />
dentre as quais se destacam:<br />
• cobrança extrajudicial de tributos – ve<strong>da</strong>, para fins de cobrança extrajudicial de tributos, a<br />
adoção de meios coercitivos contra o contribuinte, tais como a interdição de estabelecimento,<br />
a imposição de sanções administrativas ou a instituição de barreiras fiscais. Permite à Administração<br />
dispor de outros meios para a cobrança do devedor contumaz de tributo que afete<br />
a concorrência;<br />
• presunção <strong>da</strong> boa-fé do contribuinte – presume-se a boa-fé do contribuinte até que a Administração<br />
Fazendária prove o contrário;<br />
• sanções em decorrência do recurso ao Judiciário – não admite a aplicação de multas<br />
ou encargos de índole sancionatória em decorrência do acesso à via judicial por iniciativa<br />
do contribuinte;<br />
• desconsideração <strong>da</strong> personali<strong>da</strong>de jurídica – a desconsideração <strong>da</strong> personali<strong>da</strong>de jurídica<br />
só ocorrerá por ato do Poder Judiciário e quando houver comprovado abuso de direito, excesso<br />
de poder, infração <strong>da</strong> lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. Também,<br />
<strong>da</strong>r-se-á a desconsideração <strong>da</strong> personali<strong>da</strong>de jurídica por decisão judicial nos casos de<br />
falência, estado de insolvência, encerramento ou inativi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> empresa, provocados por má<br />
administração. Determina que a desconsideração fica limita<strong>da</strong> aos sócios <strong>da</strong> pessoa jurídica e<br />
exige prova inequívoca de que a socie<strong>da</strong>de foi utiliza<strong>da</strong> para acobertamento dos sócios e como<br />
instrumento de fraude. No caso de socie<strong>da</strong>de anônima, a desconsideração somente pode ser<br />
realiza<strong>da</strong> em relação a terceiros que detenham poder de controle sobre a empresa;<br />
• inibição de limitações ao recurso administrativo – qualquer tipo de limitação ou obstáculo<br />
à interposição de recurso administrativo fica proibido, salvo as exigências de prazo,<br />
forma e competência. Com isso, fica revoga<strong>da</strong> tanto a exigência de arrolamento, como a de<br />
depósito prévio;<br />
PAUTA MÍNIMA<br />
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