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Agenda Legislativa da Indústria 2013 - CNI

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NOSSA POSIçãO: CONVERGENTE COM RESSALVA<br />

A impossibili<strong>da</strong>de de transferir crédito de ICMS reduz a competitivi<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s MPEs<br />

optantes pelo Simples e estimula as empresas varejistas a adquirir mercadorias de<br />

outras empresas. Empresas não optantes pelo Simples Nacional têm preferido adquirir<br />

mercadorias de outras empresas não optantes ou deman<strong>da</strong>do descontos <strong>da</strong>s<br />

empresas optantes, para compensar o não recebimento dos créditos.<br />

A <strong>CNI</strong> estima uma per<strong>da</strong> de competitivi<strong>da</strong>de que pode chegar a 15% do preço final<br />

do produto. Esse seria o diferencial a ser pago pela empresa varejista que adquirisse a mercadoria<br />

de uma indústria optante pelo Simples Nacional, ao invés de uma indústria não optante,<br />

devido à per<strong>da</strong> do crédito de ICMS. Para eliminar essa desvantagem competitiva e per<strong>da</strong> de<br />

mercado, os créditos não aproveitados pela pequena empresa optante pelo Simples deveriam<br />

ser transferidos para o próximo elo <strong>da</strong> cadeia, permitindo a melhor inserção desse segmento<br />

econômico no processo produtivo nacional.<br />

Assim, a proposta corrige esta imperfeição permitindo a transferência de crédito do ICMS pelas<br />

microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo simples nacional. Tal permissão fortalece<br />

a inserção <strong>da</strong>s MPE no processo produtivo nacional, aumentando sua competitivi<strong>da</strong>de e<br />

viabilizando seu crescimento.<br />

Cabe avaliar, no entanto, a necessi<strong>da</strong>de de definição de eventuais medi<strong>da</strong>s compensatórias aos<br />

Estados que tiverem per<strong>da</strong> de arreca<strong>da</strong>ção do ICMS em função <strong>da</strong> nova sistemática proposta.<br />

ONDE ESTÁ? COM QUEM?<br />

CD – CDEIC (aprovado o projeto), CFT (aguar<strong>da</strong> parecer do relator, deputado Irajá Abreu –<br />

PSD/TO), CCJC e Plenário. SF.<br />

PLP 237/2012, do deputado Pedro Eugênio (PT/PE), que “Altera a Lei Complementar nº 123,<br />

de 14 de dezembro de 2006”.<br />

Foco: Ve<strong>da</strong>ção de substituição tributária quanto ao ICMS de MPE/Aumento no teto <strong>da</strong>s licitações<br />

exclusivas para as MPEs/Ampliação do MEI.<br />

O QUE É<br />

Altera a Lei Geral <strong>da</strong>s Micro e Pequenas Empresas para ampliar o tratamento diferenciado e favorecido<br />

do Microempreendedor Individual (MEI) e modificar o Simples Nacional, de modo a ve<strong>da</strong>r<br />

a substituição tributária de micro e pequenas empresas (MPE) e permitir a opção pelo Simples a<br />

novas ativi<strong>da</strong>des de prestação de serviços. São também inovações propostas pelo projeto: aumento<br />

no teto <strong>da</strong>s licitações exclusivas para as MPEs e possibili<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s empresas optantes do<br />

Simples Nacional usufruírem de outros benefícios previstos em lei ou instrumento legal desde que<br />

expressamente previstos.<br />

REGULAMENTAçãO DA ECONOMIA<br />

CONvErgENTE<br />

COM rESSalva<br />

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