Agenda Legislativa da Indústria 2013 - CNI
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NOSSA POSIçãO: CONVERGENTE COM RESSALVA<br />
A impossibili<strong>da</strong>de de transferir crédito de ICMS reduz a competitivi<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s MPEs<br />
optantes pelo Simples e estimula as empresas varejistas a adquirir mercadorias de<br />
outras empresas. Empresas não optantes pelo Simples Nacional têm preferido adquirir<br />
mercadorias de outras empresas não optantes ou deman<strong>da</strong>do descontos <strong>da</strong>s<br />
empresas optantes, para compensar o não recebimento dos créditos.<br />
A <strong>CNI</strong> estima uma per<strong>da</strong> de competitivi<strong>da</strong>de que pode chegar a 15% do preço final<br />
do produto. Esse seria o diferencial a ser pago pela empresa varejista que adquirisse a mercadoria<br />
de uma indústria optante pelo Simples Nacional, ao invés de uma indústria não optante,<br />
devido à per<strong>da</strong> do crédito de ICMS. Para eliminar essa desvantagem competitiva e per<strong>da</strong> de<br />
mercado, os créditos não aproveitados pela pequena empresa optante pelo Simples deveriam<br />
ser transferidos para o próximo elo <strong>da</strong> cadeia, permitindo a melhor inserção desse segmento<br />
econômico no processo produtivo nacional.<br />
Assim, a proposta corrige esta imperfeição permitindo a transferência de crédito do ICMS pelas<br />
microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo simples nacional. Tal permissão fortalece<br />
a inserção <strong>da</strong>s MPE no processo produtivo nacional, aumentando sua competitivi<strong>da</strong>de e<br />
viabilizando seu crescimento.<br />
Cabe avaliar, no entanto, a necessi<strong>da</strong>de de definição de eventuais medi<strong>da</strong>s compensatórias aos<br />
Estados que tiverem per<strong>da</strong> de arreca<strong>da</strong>ção do ICMS em função <strong>da</strong> nova sistemática proposta.<br />
ONDE ESTÁ? COM QUEM?<br />
CD – CDEIC (aprovado o projeto), CFT (aguar<strong>da</strong> parecer do relator, deputado Irajá Abreu –<br />
PSD/TO), CCJC e Plenário. SF.<br />
PLP 237/2012, do deputado Pedro Eugênio (PT/PE), que “Altera a Lei Complementar nº 123,<br />
de 14 de dezembro de 2006”.<br />
Foco: Ve<strong>da</strong>ção de substituição tributária quanto ao ICMS de MPE/Aumento no teto <strong>da</strong>s licitações<br />
exclusivas para as MPEs/Ampliação do MEI.<br />
O QUE É<br />
Altera a Lei Geral <strong>da</strong>s Micro e Pequenas Empresas para ampliar o tratamento diferenciado e favorecido<br />
do Microempreendedor Individual (MEI) e modificar o Simples Nacional, de modo a ve<strong>da</strong>r<br />
a substituição tributária de micro e pequenas empresas (MPE) e permitir a opção pelo Simples a<br />
novas ativi<strong>da</strong>des de prestação de serviços. São também inovações propostas pelo projeto: aumento<br />
no teto <strong>da</strong>s licitações exclusivas para as MPEs e possibili<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s empresas optantes do<br />
Simples Nacional usufruírem de outros benefícios previstos em lei ou instrumento legal desde que<br />
expressamente previstos.<br />
REGULAMENTAçãO DA ECONOMIA<br />
CONvErgENTE<br />
COM rESSalva<br />
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