Agenda Legislativa da Indústria 2013 - CNI
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Marco Legal <strong>da</strong>s Agências Reguladoras<br />
PLS 52/<strong>2013</strong>, do senador Eunício Oliveira (PMDB/CE), que "Dispõe sobre a gestão, a organização<br />
e o controle social <strong>da</strong>s Agências Reguladoras, acresce e altera dispositivos <strong>da</strong>s Leis<br />
nº 9.472, de 16 de julho de 1997, nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, nº 9.782, de<br />
26 de janeiro de 1999, nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, nº 9.984, de 17 de julho<br />
de 2000, nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e nº 10.233, de 5 de junho de 2001, <strong>da</strong><br />
Medi<strong>da</strong> Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e dá outras providências".<br />
Foco: Estabelecimento do marco legal <strong>da</strong>s agências reguladoras.<br />
O QUE É<br />
Estabelece regras de gestão e organização e mecanismos de controle social aplicáveis a to<strong>da</strong>s as<br />
Agências Reguladoras: ANEEL, ANP, ANATEL, ANVISA, ANS, ANA, ANTAQ, ANTT, ANCINE, ANAC<br />
e ANM (Mineração). Os principais pontos <strong>da</strong> proposta são:<br />
• transfere <strong>da</strong>s agências reguladoras para os respectivos ministérios setoriais as competências<br />
referentes ao poder de outorga, tais como: elaboração de planos de outorga; realização <strong>da</strong>s<br />
licitações e celebração dos contratos de concessão para prestação do serviço público; e extinção<br />
do direito de exploração desse serviço. Não obstante, prevê a possibili<strong>da</strong>de de delegação<br />
dessas ativi<strong>da</strong>des às agências;<br />
• prevê que ca<strong>da</strong> agência deverá firmar Contrato de Gestão e de Desempenho com o Ministério<br />
a que estiver vincula<strong>da</strong>. O Contrato de Gestão e de Desempenho será o instrumento de acompanhamento<br />
<strong>da</strong> atuação <strong>da</strong> agência por parte do poder concedente e deverá especificar, entre<br />
outros: (a) as metas de desempenho administrativo e de fiscalização a serem atingi<strong>da</strong>s, com<br />
prazos, indicadores e mecanismos de avaliação para quantificar objetivamente o seu alcance;<br />
(b) a sistemática de acompanhamento e avaliação, com critérios, parâmetros e prazos; e (c) as<br />
obrigações e responsabili<strong>da</strong>des <strong>da</strong>s partes;<br />
• determina que as agências deverão elaborar relatório anual circunstanciado de suas ativi<strong>da</strong>des,<br />
a ser encaminhado ao Ministério a que estiverem vincula<strong>da</strong>s e ao Congresso Nacional, com<br />
destaque ao cumprimento <strong>da</strong> política do setor defini<strong>da</strong> pelos Poderes Legislativo e Executivo, e<br />
publicizá-los na mídia;<br />
• fixa regras de interação entre as agências reguladoras e órgãos de defesa <strong>da</strong> concorrência,<br />
entre as quais a que determina que as agências deverão solicitar parecer ao órgão de defesa<br />
<strong>da</strong> concorrência do Ministério <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> antes de disponibilizar minutas de normas e regulamentos<br />
à consulta pública;<br />
• determina que ca<strong>da</strong> agência reguladora terá um “Ouvidor” que atuará junto à Diretoria Colegia<strong>da</strong>,<br />
sem subordinação hierárquica, e que se reportará ao Ministério a que estiver vincula<strong>da</strong>, ao<br />
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, à Casa Civil e ao Congresso Nacional;<br />
• estabelece que terão assento no colegiado de ca<strong>da</strong> agência, com direito a voz, mas sem direito<br />
a voto, representantes do Ministério Público Federal, <strong>da</strong> OAB, do PROCON e do IDEC; e<br />
• cria regras específicas que buscam harmonizar, em ca<strong>da</strong> agência reguladora, o regime jurídico<br />
geral a ser observado por to<strong>da</strong>s elas.<br />
PAUTA MÍNIMA<br />
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