Agenda Legislativa da Indústria 2013 - CNI
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PEC 72/2011, do senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA), que “Dá nova re<strong>da</strong>ção ao inciso III do §<br />
1º do art. 225 <strong>da</strong> Constituição Federal, para determinar que as uni<strong>da</strong>des de<br />
conservação <strong>da</strong> natureza sejam cria<strong>da</strong>s mediante lei”.<br />
Foco: Criação de Uni<strong>da</strong>des de Conservação por meio de lei.<br />
O QUE É<br />
Estabelece que a criação de uni<strong>da</strong>des de conservação <strong>da</strong> natureza (espaços territoriais a serem<br />
especialmente protegidos), e não apenas a alteração e a supressão dessas áreas, deverá necessariamente<br />
ser feita por meio de lei. Atualmente a criação é possível por meio de normas infralegais<br />
(decretos e portarias).<br />
NOSSA POSIçãO: CONVERGENTE<br />
A criação de uni<strong>da</strong>des de conservação restringe, de algum modo, o exercício do<br />
direito de proprie<strong>da</strong>de e impacta as ativi<strong>da</strong>des produtivas que trazem benefícios<br />
socioeconômicos para o país.<br />
CONvErgENTE<br />
Para atender aos imperativos do desenvolvimento sustentável – que propõe conciliar<br />
a dimensão ambiental à social e à econômica – é necessário que a criação<br />
desses espaços territoriais também seja feita por lei, sujeitando-se ao amplo debate<br />
com a socie<strong>da</strong>de, por meio de processo legislativo e não à vontade única do chefe do Poder<br />
Executivo. A atual prerrogativa exclusiva do Executivo tem <strong>da</strong>do ensejo a distorções e causado<br />
problemas e confrontos em vários estados <strong>da</strong> federação.<br />
ONDE ESTÁ? COM QUEM?<br />
SF – CCJ (aguar<strong>da</strong> designação de relator) e Plenário. CD.<br />
PEC 1/2012, do senador Paulo Bauer (PSDB/SC), que “Altera o art. 150, VI, <strong>da</strong> Constituição<br />
Federal, para instituir imuni<strong>da</strong>de de impostos incidentes sobre produtos elaborados<br />
com material reciclado ou reaproveitado”.<br />
Foco: Imuni<strong>da</strong>de tributária para produtos elaborados com material reciclado.<br />
O QUE É<br />
Ve<strong>da</strong> a cobrança de imposto sobre produtos elaborados preponderantemente com materiais provenientes<br />
de reciclagem ou outras formas de reaproveitamento.<br />
MEIO AMBIENTE<br />
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