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Agenda Legislativa da Indústria 2013 - CNI

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PEC 72/2011, do senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA), que “Dá nova re<strong>da</strong>ção ao inciso III do §<br />

1º do art. 225 <strong>da</strong> Constituição Federal, para determinar que as uni<strong>da</strong>des de<br />

conservação <strong>da</strong> natureza sejam cria<strong>da</strong>s mediante lei”.<br />

Foco: Criação de Uni<strong>da</strong>des de Conservação por meio de lei.<br />

O QUE É<br />

Estabelece que a criação de uni<strong>da</strong>des de conservação <strong>da</strong> natureza (espaços territoriais a serem<br />

especialmente protegidos), e não apenas a alteração e a supressão dessas áreas, deverá necessariamente<br />

ser feita por meio de lei. Atualmente a criação é possível por meio de normas infralegais<br />

(decretos e portarias).<br />

NOSSA POSIçãO: CONVERGENTE<br />

A criação de uni<strong>da</strong>des de conservação restringe, de algum modo, o exercício do<br />

direito de proprie<strong>da</strong>de e impacta as ativi<strong>da</strong>des produtivas que trazem benefícios<br />

socioeconômicos para o país.<br />

CONvErgENTE<br />

Para atender aos imperativos do desenvolvimento sustentável – que propõe conciliar<br />

a dimensão ambiental à social e à econômica – é necessário que a criação<br />

desses espaços territoriais também seja feita por lei, sujeitando-se ao amplo debate<br />

com a socie<strong>da</strong>de, por meio de processo legislativo e não à vontade única do chefe do Poder<br />

Executivo. A atual prerrogativa exclusiva do Executivo tem <strong>da</strong>do ensejo a distorções e causado<br />

problemas e confrontos em vários estados <strong>da</strong> federação.<br />

ONDE ESTÁ? COM QUEM?<br />

SF – CCJ (aguar<strong>da</strong> designação de relator) e Plenário. CD.<br />

PEC 1/2012, do senador Paulo Bauer (PSDB/SC), que “Altera o art. 150, VI, <strong>da</strong> Constituição<br />

Federal, para instituir imuni<strong>da</strong>de de impostos incidentes sobre produtos elaborados<br />

com material reciclado ou reaproveitado”.<br />

Foco: Imuni<strong>da</strong>de tributária para produtos elaborados com material reciclado.<br />

O QUE É<br />

Ve<strong>da</strong> a cobrança de imposto sobre produtos elaborados preponderantemente com materiais provenientes<br />

de reciclagem ou outras formas de reaproveitamento.<br />

MEIO AMBIENTE<br />

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