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Agenda Legislativa da Indústria 2013 - CNI

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• tráfego de <strong>da</strong>dos – o responsável pela transmissão, comutação ou roteamento deve tratar de<br />

forma isonômica todos os pacotes de <strong>da</strong>dos, sendo ve<strong>da</strong><strong>da</strong> qualquer forma de discriminação ou<br />

degra<strong>da</strong>ção. Na provisão de conexão à internet, seja onerosa ou gratuita, é ve<strong>da</strong>do monitorar,<br />

filtrar, analisar ou fiscalizar os conteúdos dos pacotes de <strong>da</strong>dos, salvo os casos admitidos em lei.<br />

• guar<strong>da</strong> de registros – a guar<strong>da</strong> e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso<br />

devem atender à preservação <strong>da</strong> intimi<strong>da</strong>de, vi<strong>da</strong> priva<strong>da</strong>, honra e imagem <strong>da</strong>s partes direta ou<br />

indiretamente envolvi<strong>da</strong>s. A disponibilização <strong>da</strong>s informações se <strong>da</strong>rá somente por ordem judicial.<br />

• guar<strong>da</strong> de registros de conexão – o administrador do sistema deverá manter os registros<br />

de conexão pelo prazo de um ano. Poderá a autori<strong>da</strong>de policial requerer a prorrogação desse<br />

prazo por medi<strong>da</strong> cautelar. Entretanto, caso não seja feito o pedido de autorização judicial, no<br />

prazo de 60 dias, o requerimento perderá eficácia.<br />

• guar<strong>da</strong> de registros de acesso a aplicações – nos casos de provisão de conexão, onerosa<br />

ou gratuita, é ve<strong>da</strong>do guar<strong>da</strong>r os registros de acesso, enquanto nos casos de provisão de aplicações<br />

de internet é facultado guar<strong>da</strong>r os registros de acesso dos usuários, respeitado o sigilo<br />

e a inviolabili<strong>da</strong>de de suas informações. Nesse caso, a opção por não guar<strong>da</strong>r os registros de<br />

acesso a aplicações de internet não implica responsabili<strong>da</strong>de sobre <strong>da</strong>nos decorrentes do uso<br />

desses serviços por terceiros. Ordem judicial poderá obrigar, por tempo certo, a guar<strong>da</strong> de<br />

registros de acesso a aplicações de internet, desde que se trate de registros relativos a fatos<br />

específicos em período determinado, podendo a autori<strong>da</strong>de policial ou administrativa requerer<br />

cautelarmente essa guar<strong>da</strong>.<br />

• responsabili<strong>da</strong>de por <strong>da</strong>nos gerados por terceiros – o provedor de conexão à internet<br />

não será responsabilizado por <strong>da</strong>nos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, salvo se<br />

desobedecer a ordem judicial específica não tornando indisponível em prazo válido o conteúdo<br />

infringente.<br />

• requisição judicial de registros – a parte interessa<strong>da</strong> poderá, com o propósito de formar conjunto<br />

probatório em processo judicial cível ou penal, requerer ao juiz que ordene ao responsável<br />

pela guar<strong>da</strong> o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações<br />

de internet, devendo seu requerimento conter: (i) fun<strong>da</strong>dos indícios <strong>da</strong> ocorrência do ilícito; (ii)<br />

justificativa motiva<strong>da</strong> <strong>da</strong> utili<strong>da</strong>de dos registros solicitados para fins de investigação ou instrução<br />

probatória; e (iii) período ao qual se referem os registros. Cabe ao juiz tomar as medi<strong>da</strong>s<br />

necessárias para assegurar o sigilo <strong>da</strong>s informações.<br />

NOSSA POSIçãO: CONVERGENTE COM RESSALVA<br />

É importante conferir ao Brasil um marco legal <strong>da</strong> internet que estabeleça proteção<br />

aos diversos atores que convivem no ambiente <strong>da</strong> rede. O projeto avança nessa regulamentação,<br />

estabelecendo princípios, garantias, direitos e deveres para o uso <strong>da</strong><br />

internet no país, levando em conta alguns dos fun<strong>da</strong>mentos básicos que regem o uso<br />

<strong>da</strong> rede mundial e que permitem seu amplo desenvolvimento tecnológico e social.<br />

É relevante destacar que a proteção que o texto assegura ao provedor é positiva, pois<br />

garante maior liber<strong>da</strong>de para a disponibilização de conteúdo produzido por terceiros,<br />

sem exigir qualquer espécie de controle prévio desse mesmo conteúdo.<br />

INFRAESTRUTURA<br />

CONvErgENTE<br />

COM rESSalva<br />

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