Agenda Legislativa da Indústria 2013 - CNI
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PL 4311/2012 (PLS 410/2009, do senador Francisco Dornelles – PP/RJ), que “Eleva para 50%<br />
(cinquenta por cento), nos anos-calendário de 2012, <strong>2013</strong> e 2014, o limite previsto<br />
nos arts. 15 e 16 <strong>da</strong> Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, para a compensação<br />
de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa <strong>da</strong> Contribuição Social<br />
sobre o Lucro Líquido (CSLL)”.<br />
Foco: Elevação do limite de compensação de prejuízo fiscal.<br />
O QUE É<br />
Eleva de 30% para 50% o limite máximo para compensação dos prejuízos fiscais acumulados nos<br />
exercícios anteriores com o lucro apurado no exercício corrente para efeitos do IRPJ e <strong>da</strong> CSLL.<br />
NOSSA POSIçãO: CONVERGENTE<br />
A elevação do limite para compensação dos prejuízos fiscais é uma medi<strong>da</strong> importante<br />
para reduzir a carga tributária <strong>da</strong>s empresas. O prejuízo sofrido por uma<br />
empresa em um <strong>da</strong>do ano não desaparece com a abertura de um novo período de<br />
apuração. Portanto, o lucro em um exercício que vem cobrir prejuízos anteriores não<br />
revela a mesma capaci<strong>da</strong>de contributiva <strong>da</strong>quele lucro que não tem por trás um<br />
histórico de resultados negativos.<br />
ONDE ESTÁ? COM QUEM?<br />
SF (aprovado o projeto com emen<strong>da</strong>s). CD – CFT (aguar<strong>da</strong> parecer do relator, deputado<br />
Guilherme Campos – PSD/SP) e CCJC.<br />
PL 6530/2009 (PLS 411/2009, do senador Francisco Dornelles – PP/RJ), que “Altera as Leis<br />
nºs 4.502, de 30 de novembro de 1964, 9.779, de 19 de janeiro de 1999,<br />
10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003,<br />
11.116, de 18 de maio de 2005, e 11.457, de 16 de março de 2007, para estender<br />
o direito a crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), <strong>da</strong><br />
Contribuição para o Financiamento <strong>da</strong> Seguri<strong>da</strong>de Social e <strong>da</strong> Contribuição<br />
para o PIS/Pasep à aquisição dos bens que especifica, para prever a incidência<br />
<strong>da</strong> taxa Selic sobre valores objeto de ressarcimento e para permitir que a<br />
pessoa jurídica exportadora compense créditos dessas contribuições com a<br />
Contribuição para a Seguri<strong>da</strong>de Social a seu cargo”.<br />
Foco: Crédito Financeiro do IPI.<br />
X PROJETO CONSTANTE DA PAUTA MÍNIMA. VIDE PÁGINA 42.<br />
SISTEMA TRIBUTÁRIO<br />
CONvErgENTE<br />
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