Agenda Legislativa da Indústria 2013 - CNI
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Estima-se que o custo <strong>da</strong>s empresas para adequação às novas regras seja de aproxima<strong>da</strong>mente<br />
R$ 6 bilhões, desconsiderando-se o investimento já realizado para implantação dos atuais sistemas<br />
de registro de ponto.<br />
O início de sua vigência, previsto inicialmente para agosto de 2010, foi adiado cinco vezes. Em<br />
2011, foram inicia<strong>da</strong>s discussões com o Inmetro para definição de processo de certificação adequado<br />
que possa contemplar as particulari<strong>da</strong>des setoriais.<br />
A sustação de efeitos <strong>da</strong> portaria é caminho mais adequado para que se busque solução normativa<br />
apropria<strong>da</strong> ao importante tema do controle <strong>da</strong> jorna<strong>da</strong> de trabalho.<br />
ONDE ESTÁ? COM QUEM?<br />
CD – CTASP (aprovado o projeto), CCJC (aguar<strong>da</strong> apreciação do parecer do relator, deputado<br />
Fábio Ramalho – PV/MG, favorável ao projeto) e Plenário. SF.<br />
Terceirização<br />
PL 4330/2004, do deputado Sandro Mabel (PMDB/GO), que “Dispõe sobre o contrato de prestação<br />
de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes”.<br />
Foco: Regulamentação <strong>da</strong> terceirização.<br />
Obs.: Apensado a este o PL 5439/2005.<br />
O QUE É<br />
O projeto insere no ordenamento jurídico regulamentação necessária sobre o instituto <strong>da</strong> terceirização,<br />
atualmente disciplinado somente pela Súmula 331 do TST.<br />
O substitutivo aprovado pela Comissão do Trabalho <strong>da</strong> Câmara dos Deputados (CTASP) mantém<br />
a responsabili<strong>da</strong>de subsidiária do tomador de serviços, já prevista pela Súmula 331, e supera a dicotomia<br />
entre ativi<strong>da</strong>de-meio e ativi<strong>da</strong>de-fim ao possibilitar a contratação de serviços terceirizados<br />
para qualquer ativi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> empresa.<br />
A Comissão Especial do Trabalho Terceirizado aprovou substitutivo que altera alguns pontos do<br />
texto aprovado na CTASP, em especial: i) estabelece que os serviços especializados de qualquer<br />
natureza poderão ser objeto de terceirização; ii) define os valores do capital social mínimo <strong>da</strong>s empresas<br />
fornecedoras de mão-de-obra e acrescenta a exigência de integralização do capital em até<br />
180 dias; iii) mantém a responsabili<strong>da</strong>de subsidiária <strong>da</strong> contratante, estabelecendo critérios para<br />
a fiscalização do cumprimento de obrigações pela contrata<strong>da</strong>; e iv) exige, por parte <strong>da</strong> empresa<br />
prestadora de serviços, uma <strong>da</strong>s seguintes mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des de garantia: caução em dinheiro, segurogarantia<br />
ou fiança bancária.<br />
PAUTA MÍNIMA<br />
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