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Agenda Legislativa da Indústria 2013 - CNI

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PL 1239/2011, do deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP), que “Dispõe sobre o<br />

prazo de vali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Certidão Negativa de Débitos (CND) de que trata o § 5º<br />

do art. 47 <strong>da</strong> Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, do Certificado de Regulari<strong>da</strong>de<br />

do FGTS, <strong>da</strong> Certidão Negativa de Inscrição <strong>da</strong> Dívi<strong>da</strong> Ativa <strong>da</strong> União,<br />

emiti<strong>da</strong> pela Procuradoria-Geral <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> Nacional, e <strong>da</strong> Certidão Negativa<br />

de Débitos de Tributos e Contribuições Federais”.<br />

Foco: Uniformização dos prazos de vali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s certidões negativas em 12 meses.<br />

Obs.: Apensado ao PL 712/2011.<br />

O QUE É<br />

O substitutivo aprovado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP)<br />

uniformiza em 180 dias o prazo de vali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s seguintes certidões:<br />

• Certificado de Regulari<strong>da</strong>de do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;<br />

• Certidão Negativa de Débito, emiti<strong>da</strong> pelo INSS;<br />

• Certidão Negativa de Inscrição <strong>da</strong> Dívi<strong>da</strong> Ativa <strong>da</strong> União, emiti<strong>da</strong> pela Procuradoria Geral <strong>da</strong><br />

Fazen<strong>da</strong> Nacional; e<br />

• Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emiti<strong>da</strong> pela Secretaria <strong>da</strong><br />

Receita Federal.<br />

NOSSA POSIçãO: CONVERGENTE COM RESSALVA<br />

A proposta se mostra salutar, eis que amplia o prazo de vali<strong>da</strong>de de to<strong>da</strong>s as certidões<br />

e uniformiza em 180 dias a vali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s certidões negativas. A diversi<strong>da</strong>de de prazos,<br />

hoje em vigor, confunde os contribuintes e acarreta prejuízos para as empresas, em<br />

especial para aquelas que contratam com o Poder Público, pois, em muitos casos,<br />

são obriga<strong>da</strong>s a tirar várias vezes a mesma certidão enquanto aguar<strong>da</strong>m a emissão<br />

de outra. To<strong>da</strong>via, melhor seria que o prazo de vali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s certidões negativas fosse<br />

uniformizado em 12 meses, podendo ser ampliado para até 18 meses, conforme<br />

proposto no texto original.<br />

Ressalte-se que o Brasil é um dos países com maior custo burocrático do mundo. Na imensa<br />

burocracia imposta, destaca-se o processo desgastante de obtenção de certidões negativas, que<br />

envolve desde comparecimentos a diversas repartições públicas à inobservância de prazos pelas<br />

autori<strong>da</strong>des. Tal processo dificulta o livre exercício <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de empresarial e acarreta per<strong>da</strong>s<br />

substanciais à economia, na medi<strong>da</strong> em que a certidão negativa se tornou pré-requisito para atos<br />

importantes <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de empresarial.<br />

ONDE ESTÁ? COM QUEM?<br />

CD – Apensado ao PL 712/2011: CTASP (aprovado o projeto com substitutivo), CCJC (aguar<strong>da</strong><br />

apreciação do parecer do relator, deputado Alceu Moreira – PMDB/RS, favorável ao projeto<br />

na forma do substitutivo adotado na CTASP, com emen<strong>da</strong>). SF.<br />

SISTEMA TRIBUTÁRIO<br />

CONvErgENTE<br />

COM rESSalva<br />

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