Agenda Legislativa da Indústria 2013 - CNI
Agenda Legislativa da Indústria 2013 - CNI
Agenda Legislativa da Indústria 2013 - CNI
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
tenha facultado, ao menos, o duplo grau de jurisdição. As estatísticas mostram um alto grau de<br />
reformas <strong>da</strong>s decisões de primeiro grau, o que por si só, aconselharia a revisão do dispositivo.<br />
O PLS 276/2010, por sua vez, viola as garantias do direito de defesa, do devido processo legal e <strong>da</strong><br />
razoabili<strong>da</strong>de constitucionalmente assegura<strong>da</strong>s. Conforme já explicitado pelo Poder Executivo nas<br />
razões de veto a dispositivo semelhante que integrava o texto do projeto do Código de Defesa do<br />
Consumidor (CDC) encaminhado à sanção, “é juridicamente imprópria a equiparação de compromisso<br />
administrativo a título executivo extrajudicial (CPC, art. 585, II)”. O objetivo do compromisso<br />
é a cessação ou a prática de determina<strong>da</strong> conduta, e não a entrega de coisa certa ou pagamento<br />
de quantia fixa<strong>da</strong>.<br />
Quanto ao PLS 278/2010, vale dizer que a proposta institui mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de de reparação civil adicional,<br />
puramente punitiva, não prevista na Constituição Federal, que disciplinou apenas três tipos<br />
de indenização: por <strong>da</strong>no material, por <strong>da</strong>no moral e por <strong>da</strong>no à imagem. Tais mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des de<br />
reparação civil estão previstas no título referente aos direitos fun<strong>da</strong>mentais (artigos 5º, V e X) e que<br />
não guar<strong>da</strong> correlação necessária com a recomposição <strong>da</strong>s lesões eventualmente experimenta<strong>da</strong>s<br />
pelas vítimas. Além de ressarcir os <strong>da</strong>nos morais, estéticos e materiais, o fabricante ou o fornecedor<br />
deverá arcar com a multa civil cria<strong>da</strong> pelo projeto.<br />
Por fim, não merece apoio a regulação proposta para o comércio eletrônico (PLS 281/2012). Embora<br />
tenha o mérito de disciplinar o comércio eletrônico, o projeto é, além de parcialmente inconstitucional,<br />
inadequado, pois introduz regras geradoras de insegurança jurídica. Não é razoável, em um<br />
cenário de contratação de massa como o do mercado brasileiro, que o fornecedor seja obrigado a<br />
confirmar imediatamente o recebimento de comunicações, inclusive a manifestação de arrependimento<br />
e cancelamento do contrato.<br />
A nova regra estabeleci<strong>da</strong> para o exercício do direito ao arrependimento também introduz critério<br />
vago ao dispor que a ven<strong>da</strong> à distância se equipara àquela na qual o consumidor não teve a<br />
prévia oportuni<strong>da</strong>de de conhecer o produto ou serviço, por não se encontrar em exposição ou<br />
pela impossibili<strong>da</strong>de ou dificul<strong>da</strong>de de acesso a seu conteúdo. Não há qualquer critério tangível<br />
que possa fazer a prova de que o consumidor se informou, materialmente, sobre o produto ou<br />
serviço contratado.<br />
ONDE ESTÁ? COM QUEM?<br />
SF – Comissão Temporária <strong>da</strong> Reforma do Código do Consumidor (aguar<strong>da</strong> parecer do<br />
relator, senador Ricardo Ferraço – PMDB/ES) e Plenário. CD.<br />
PAUTA MÍNIMA<br />
17