03.06.2013 Views

Agenda Legislativa da Indústria 2013 - CNI

Agenda Legislativa da Indústria 2013 - CNI

Agenda Legislativa da Indústria 2013 - CNI

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

DivErgENTE<br />

Tramitam apensados a este diversos projetos de lei (destaque para o PL 4846/1994 e PL<br />

2733/2008) que determinam regras volta<strong>da</strong>s para o setor de bebi<strong>da</strong>s, estabelecendo comandos<br />

como: mensagens de advertências, patrocínio de eventos culturais e restrições à publici<strong>da</strong>de e<br />

comercialização desses produtos.<br />

NOSSA POSIçãO: DIVERGENTE<br />

184 AGENDA LEGISLATIVA DA INDÚSTRIA | <strong>2013</strong><br />

O combate ao consumo de álcool por menores precisa ser trabalhado em um contexto<br />

mais amplo, envolvendo uma política educativa por parte do Estado. Cabe<br />

questionar o caráter criminal que o projeto adota, uma vez que a tipificação de<br />

novas condutas deve ser sempre a última hipótese, pois a tutela penal deve ser reserva<strong>da</strong><br />

apenas para aquelas situações nas quais já se possa antever que a criação<br />

de sanções administrativas e civis seria ineficaz para coibir a lesão ao bem jurídico<br />

que se busca salvaguar<strong>da</strong>r.<br />

Em relação ao conteúdo <strong>da</strong>s propostas conti<strong>da</strong>s nos projetos apensados, cabe lembrar que as<br />

regras sugeri<strong>da</strong>s violam princípios e comandos constitucionais, discriminando uma ativi<strong>da</strong>de comercial<br />

lícita, regula<strong>da</strong> por lei e que, portanto, não pode ser atingi<strong>da</strong> em seus mais elementares direitos:<br />

o de liber<strong>da</strong>de de expressão e de comunicação, independentemente de censura ou licença.<br />

O objetivo de combate ao consumo indevido e nocivo de álcool não é alcançado por ações excessivamente<br />

restritivas de comercialização e de divulgação. Até mesmo a OMS não referen<strong>da</strong><br />

a restrição <strong>da</strong> publici<strong>da</strong>de como uma política eficaz para solução de tal problema. Além disso, a<br />

publici<strong>da</strong>de caracteriza mecanismo para posicionamento <strong>da</strong>s marcas e garantia <strong>da</strong> preferência do<br />

consumidor. No atual estágio de desenvolvimento do mercado, sem publici<strong>da</strong>de, o planejamento e<br />

a estratégia <strong>da</strong>s empresas ficam prejudicados, afetando gravemente sua competitivi<strong>da</strong>de.<br />

O CONAR já prevê uma série de restrições à publici<strong>da</strong>de de bebi<strong>da</strong>s alcoólicas. Nesse sentido, a<br />

autorregulamentação de tais questões apresenta maiores vantagens, em comparação a uma nova<br />

lei, na medi<strong>da</strong> em que representa instrumento normativo dinâmico, que acompanha as deman<strong>da</strong>s<br />

<strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de e pode ser rapi<strong>da</strong>mente alterado.<br />

ONDE ESTÁ? COM QUEM?<br />

SF (aprovado o projeto com substitutivo). CD – CESP (aguar<strong>da</strong> constituição) e Plenário.<br />

PL 7224/2010, do deputado Homero Pereira (PSD/MT), que “Concede incentivo fiscal do Imposto<br />

sobre a Ren<strong>da</strong> às pessoas físicas ou jurídicas que implantarem projetos<br />

de reflorestamento e florestamento e de preservação do meio ambiente”.<br />

Foco: Desconto do IR para implantação de projetos de reflorestamento, florestamento e preservação<br />

ambiental.<br />

Obs.: Apensado ao PL 5974/2005.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!