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Agenda Legislativa da Indústria 2013 - CNI

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PL 357/2011, do deputado Júlio Lopes (PP/RJ), que “Altera dispositivos <strong>da</strong> Lei nº 9.279, de 14<br />

de maio de 1996 – Código de Proprie<strong>da</strong>de Industrial, que passa a vigorar com<br />

a seguinte re<strong>da</strong>ção”.<br />

Foco: Alteração de penas e regras para ações penais relativas a crimes contra a proprie<strong>da</strong>de<br />

industrial.<br />

O QUE É<br />

Altera penas e regras para as ações penais relaciona<strong>da</strong>s a crimes contra a proprie<strong>da</strong>de industrial<br />

previstos na Lei n° 9.279/1996.<br />

Penas – aumenta a pena aplicável aos crimes contra patente de invenção ou de modelo de utili<strong>da</strong>de<br />

(a pena, que hoje é de três meses a um ano de detenção, passa a ser de dois a quatro anos).<br />

Determina ain<strong>da</strong> que as penas de detenção serão aumenta<strong>da</strong>s em dois terços, se o crime for cometido<br />

em associação criminosa ou vier a atingir mais de um sujeito passivo, independentemente<br />

<strong>da</strong>s penas comina<strong>da</strong>s aos crimes de lesão corporal ou morte.<br />

Ação penal pública – estabelece que, em regra, nos crimes previstos na Lei de Proprie<strong>da</strong>de Industrial,<br />

a ação penal será pública incondiciona<strong>da</strong> (independe de apresentação de queixa pela vítima).<br />

Ação penal priva<strong>da</strong> – realiza<strong>da</strong> a diligência de busca e apreensão, na hipótese <strong>da</strong> ação penal<br />

priva<strong>da</strong>, responderá por per<strong>da</strong>s e <strong>da</strong>nos a parte que a tiver requerido de má-fé, mero capricho ou<br />

erro grosseiro.<br />

NOSSA POSIçãO: CONVERGENTE<br />

O projeto atende ao reclamo de uma legislação mais rigorosa em suas punições aos<br />

agentes que pratiquem crimes contra a proprie<strong>da</strong>de intelectual. Ao agravar penas<br />

para os crimes de pirataria, exclui <strong>da</strong> competência do Juizado Especial Criminal o<br />

conhecimento e julgamento dessas causas e, consequentemente, impossibilita o infrator<br />

de ser beneficiado dos mecanismos que se encontram à disposição <strong>da</strong>queles<br />

que cometem crime que efetivamente representem menor potencial ofensivo.<br />

Além disso, o projeto se mostra adequado ao responsabilizar civilmente aquele que por dolo,<br />

má-fé ou erro grosseiro formular requerimento de busca e apreensão no âmbito <strong>da</strong> ação penal<br />

priva<strong>da</strong>, inibindo excessos na utilização desse instrumento judicial.<br />

ONDE ESTÁ? COM QUEM?<br />

CD – CDEIC (aprovado o projeto) e CCJC (aguar<strong>da</strong> designação de relator) e Plenário. SF.<br />

REGULAMENTAçãO DA ECONOMIA<br />

CONvErgENTE<br />

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