Agenda Legislativa da Indústria 2013 - CNI
Agenda Legislativa da Indústria 2013 - CNI
Agenda Legislativa da Indústria 2013 - CNI
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
PL 357/2011, do deputado Júlio Lopes (PP/RJ), que “Altera dispositivos <strong>da</strong> Lei nº 9.279, de 14<br />
de maio de 1996 – Código de Proprie<strong>da</strong>de Industrial, que passa a vigorar com<br />
a seguinte re<strong>da</strong>ção”.<br />
Foco: Alteração de penas e regras para ações penais relativas a crimes contra a proprie<strong>da</strong>de<br />
industrial.<br />
O QUE É<br />
Altera penas e regras para as ações penais relaciona<strong>da</strong>s a crimes contra a proprie<strong>da</strong>de industrial<br />
previstos na Lei n° 9.279/1996.<br />
Penas – aumenta a pena aplicável aos crimes contra patente de invenção ou de modelo de utili<strong>da</strong>de<br />
(a pena, que hoje é de três meses a um ano de detenção, passa a ser de dois a quatro anos).<br />
Determina ain<strong>da</strong> que as penas de detenção serão aumenta<strong>da</strong>s em dois terços, se o crime for cometido<br />
em associação criminosa ou vier a atingir mais de um sujeito passivo, independentemente<br />
<strong>da</strong>s penas comina<strong>da</strong>s aos crimes de lesão corporal ou morte.<br />
Ação penal pública – estabelece que, em regra, nos crimes previstos na Lei de Proprie<strong>da</strong>de Industrial,<br />
a ação penal será pública incondiciona<strong>da</strong> (independe de apresentação de queixa pela vítima).<br />
Ação penal priva<strong>da</strong> – realiza<strong>da</strong> a diligência de busca e apreensão, na hipótese <strong>da</strong> ação penal<br />
priva<strong>da</strong>, responderá por per<strong>da</strong>s e <strong>da</strong>nos a parte que a tiver requerido de má-fé, mero capricho ou<br />
erro grosseiro.<br />
NOSSA POSIçãO: CONVERGENTE<br />
O projeto atende ao reclamo de uma legislação mais rigorosa em suas punições aos<br />
agentes que pratiquem crimes contra a proprie<strong>da</strong>de intelectual. Ao agravar penas<br />
para os crimes de pirataria, exclui <strong>da</strong> competência do Juizado Especial Criminal o<br />
conhecimento e julgamento dessas causas e, consequentemente, impossibilita o infrator<br />
de ser beneficiado dos mecanismos que se encontram à disposição <strong>da</strong>queles<br />
que cometem crime que efetivamente representem menor potencial ofensivo.<br />
Além disso, o projeto se mostra adequado ao responsabilizar civilmente aquele que por dolo,<br />
má-fé ou erro grosseiro formular requerimento de busca e apreensão no âmbito <strong>da</strong> ação penal<br />
priva<strong>da</strong>, inibindo excessos na utilização desse instrumento judicial.<br />
ONDE ESTÁ? COM QUEM?<br />
CD – CDEIC (aprovado o projeto) e CCJC (aguar<strong>da</strong> designação de relator) e Plenário. SF.<br />
REGULAMENTAçãO DA ECONOMIA<br />
CONvErgENTE<br />
51