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Agenda Legislativa da Indústria 2013 - CNI

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Relações de Consumo<br />

Compatibilizar a necessi<strong>da</strong>de de desenvolvimento econômico e tecnológico,<br />

de modo a viabilizar os princípios nos quais se fun<strong>da</strong> a ordem econômica,<br />

com a proteção do consumidor<br />

A proteção ao consumidor qualifica-se como valor constitucional e representa um dos princípios<br />

básicos em que se fun<strong>da</strong>menta a ordem econômica, “fun<strong>da</strong><strong>da</strong> na valorização do trabalho humano<br />

e na livre iniciativa” (art. 170, V, <strong>da</strong> CF).<br />

As propostas de alterações no CDC, portanto, devem buscar o equilíbrio entre os interesses de<br />

consumidores e de empresas, levando em consideração a importância de ações preventivas e<br />

educativas, os efeitos sobre os custos <strong>da</strong>s empresas e sua capaci<strong>da</strong>de de a<strong>da</strong>ptação no tempo. A<br />

regulamentação deve ser precedi<strong>da</strong> de uma ampla consulta aos segmentos empresariais direta e<br />

indiretamente interessados no tema.<br />

Importante frisar que o excesso de regulamentação com sobreposição de normas emana<strong>da</strong>s do<br />

Poder Legislativo, do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e dos órgãos reguladores e de<br />

fiscalização, pode trazer enormes prejuízos aos consumidores e à socie<strong>da</strong>de, engessando e onerando<br />

as relações jurídicas e econômicas.<br />

A simplificação <strong>da</strong> executorie<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s decisões dos órgãos fiscalizadores, defendi<strong>da</strong> por alguns,<br />

a pretexto de conferir rapidez e efetivi<strong>da</strong>de a esses atos decisórios e, nota<strong>da</strong>mente, às multas aplica<strong>da</strong>s<br />

pelos órgãos de defesa do consumidor, não pode implicar violação <strong>da</strong>s garantias do contraditório<br />

e do amplo direito de defesa, do devido processo legal e, fun<strong>da</strong>mentalmente, do pleno<br />

acesso ao judiciário, princípios constitucionalmente assegurados.<br />

O funcionamento eficiente do setor privado pressupõe a existência de normas claras e estáveis,<br />

de modo a permitir uma segura previsibili<strong>da</strong>de sobre o retorno dos investimentos realizados e deman<strong>da</strong><br />

uma aplicação razoável e racional dessas normas pelos órgãos e tribunais competentes.<br />

PLS 282/2012, do senador José Sarney (PMDB/AP), que “Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro<br />

de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para aperfeiçoar a disciplina <strong>da</strong>s<br />

ações coletivas”.<br />

Foco: Reforma do CDC / Regras para propositura e julgamento <strong>da</strong>s ações coletivas.<br />

X PROJETO CONSTANTE DA PAUTA MÍNIMA. VIDE PÁGINA 15.<br />

REGULAMENTAçãO DA ECONOMIA<br />

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