Agenda Legislativa da Indústria 2013 - CNI
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Priorização dos projetos estratégicos – os projetos de aproveitamento hidráulico indicados<br />
como estratégicos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) deverão ter o licenciamento<br />
ambiental priorizado pelo IBAMA (com recomen<strong>da</strong>ção prévia <strong>da</strong>s correções necessárias<br />
para que o aproveitamento seja implantado com a devi<strong>da</strong> mitigação ou compensação dos impactos<br />
ambientais negativos), e a oitiva <strong>da</strong>s comuni<strong>da</strong>des indígenas afeta<strong>da</strong>s prioriza<strong>da</strong> pela FUNAI.<br />
Autorização do Congresso Nacional – o Congresso Nacional autorizará os aproveitamentos hidráulicos<br />
com base nos estudos de viabili<strong>da</strong>de técnica, econômica e ambiental e no resultado <strong>da</strong>s<br />
oitivas com as comuni<strong>da</strong>des indígenas afeta<strong>da</strong>s.<br />
NOSSA POSIçãO: CONVERGENTE<br />
Ao prever que o PPA deverá priorizar o aproveitamento dos potenciais hidráulicos do<br />
país, o projeto dá relevante contribuição para garantia de maior segurança energética,<br />
pois evita possíveis crises de abastecimento e sinaliza para a importância que<br />
as fontes renováveis devem ter na matriz energética brasileira.<br />
O projeto está alinhado com os objetivos <strong>da</strong> Política Energética Nacional (Lei nº<br />
9.478/1997), especialmente no que se refere a proteger o meio ambiente, promover<br />
a conservação de energia e identificar as soluções mais adequa<strong>da</strong>s para o suprimento de energia<br />
elétrica nas diversas regiões do país. Ademais, atende à necessi<strong>da</strong>de de que os planos, políticas e<br />
programas referentes ao setor elétrico considerem as questões socioambientais em conjunto com<br />
a análise dos aspectos econômicos, técnicos e financeiros, desde o início de sua elaboração.<br />
A proposta poderá ser aperfeiçoa<strong>da</strong> com a inclusão de dispositivos que garantam o respeito aos<br />
usos múltiplos <strong>da</strong> água (contribuindo para a melhoria <strong>da</strong> infraestrutura aquaviária) e que fixem prazo<br />
para análise pelo órgão licenciador.<br />
ONDE ESTÁ? COM QUEM?<br />
SF – CI (aguar<strong>da</strong> parecer do relator, senador Delcídio do Amaral – PT/MS), CMA e Plenário. CD.<br />
PLS 311/2009, do senador Fernando Collor (PTB/AL), que “Institui o Regime Especial de Tributação<br />
para o Incentivo ao Desenvolvimento e à Produção de Fontes Alternativas<br />
de Energia Elétrica – REINFA e estabelece medi<strong>da</strong>s de estímulo à produção e<br />
ao consumo de energia limpa”.<br />
Foco: Regime Especial de Tributação à produção de energia elétrica de fontes alternativas.<br />
O QUE É<br />
Cria o Regime Especial de Tributação para o Incentivo ao Desenvolvimento e à Produção de Fontes<br />
Alternativas de Energia Elétrica (REINFA) e estabelece medi<strong>da</strong>s de estímulo à produção e ao consumo<br />
de energia limpa.<br />
INFRAESTRUTURA<br />
CONvErgENTE<br />
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