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Agenda Legislativa da Indústria 2013 - CNI

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sobre o Meio Ambiente – EIA/RIMA), torna o processo muito mais ágil e previsível, em particular nos<br />

casos em que o impacto ambiental não é significativo. Caberá ao órgão ambiental competente a<br />

incumbência de escolher o estudo ambiental mais apropriado para ca<strong>da</strong> caso, que poderá variar<br />

desde o robusto EIA/RIMA até um Plano de Controle Ambiental mais objetivo e menos complexo.<br />

Outro importante avanço se refere à definição de porto organizado como “bem público” construído<br />

e aparelhado para atender às necessi<strong>da</strong>des de navegação, movimentação de passageiros e<br />

mercadorias, e não “serviço público” sujeito à cobrança de tarifa. Quando licitado, o administrador<br />

privado terá o direito de uso <strong>da</strong> área pública do porto organizado e não mais a delegação de<br />

prestar um serviço público, liberando-o <strong>da</strong>s responsabili<strong>da</strong>des inerentes à prestação desse tipo de<br />

serviço. Também relevante é a previsão <strong>da</strong> possibili<strong>da</strong>de de licitação <strong>da</strong>s administrações públicas<br />

portuárias à iniciativa priva<strong>da</strong>.<br />

Merece reparo, no entanto, o poder que é <strong>da</strong>do à ANTAQ para “disciplinar a utilização, por qualquer<br />

interessado, de instalações portuárias arren<strong>da</strong><strong>da</strong>s ou explora<strong>da</strong>s por concessionária”, bem como<br />

para “disciplinar as condições de acesso, por qualquer interessado, às instalações portuárias autoriza<strong>da</strong>s”.<br />

Quando uma empresa assina um contrato de concessão ou arren<strong>da</strong>mento ou recebe<br />

uma autorização para operar um terminal privado, ela se compromete com as despesas de investimento<br />

acor<strong>da</strong><strong>da</strong>s e tem a responsabili<strong>da</strong>de de <strong>da</strong>r retorno desse investimento aos seus acionistas.<br />

Não oferece segurança jurídica nem é favorável ao investimento se outro interessado puder usufruir<br />

do mesmo terminal portuário a critério discricionário <strong>da</strong> ANTAQ, sem que tenha compartilhado dos<br />

riscos associados a esses investimentos e do desembolso dos elevados recursos correspondentes.<br />

É mais razoável se a autonomia <strong>da</strong> ANTAQ para disciplinar a utilização de uma área licita<strong>da</strong> ou<br />

autoriza<strong>da</strong> tiver amparo legal apenas nos casos de emergência ou calami<strong>da</strong>de pública.<br />

Também é preocupante a adoção de um processo de consulta pública para autorização de terminais<br />

de uso privado, em especial quando se tratar de uma a área que é de proprie<strong>da</strong>de priva<strong>da</strong>.<br />

A MPV não resolve o problema <strong>da</strong> insegurança jurídica dos contratos de arren<strong>da</strong>mento de áreas ou<br />

instalações portuárias situa<strong>da</strong>s dentro <strong>da</strong> área de porto organizado, firmados com as Administrações<br />

dos Portos antes de 1993, e que não foram a<strong>da</strong>ptados aos parâmetros <strong>da</strong> Lei nº 8.630/1993<br />

(como determinado) por falta de ato manifesto dessas Administrações. Nessa situação estão os<br />

terminais anteriormente arren<strong>da</strong>dos e que hoje são operados por pessoa jurídica dentro de porto<br />

organizado. São terminais de utilização direta de indústrias, altamente especializados e integrados<br />

a complexos industriais de relevância para a economia regional. Na prática, eles são uma extensão<br />

<strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des industriais e podem ser classificados como ver<strong>da</strong>deiros “terminais-indústria.<br />

Diante de suas especifici<strong>da</strong>des, justifica-se um tratamento diferenciado para esses terminais, tanto<br />

na celebração de contratos e outorgas de arren<strong>da</strong>mento e concessão, quanto para sua prorrogação.<br />

Isso <strong>da</strong>ria a segurança jurídica de que necessitam para manter serviços estratégicos, como<br />

distribuição de combustíveis e gás, e para contribuir singular e continua<strong>da</strong>mente para o desenvolvimento<br />

industrial e a economia do país, de forma consistente com o propósito e os dispositivos<br />

legais <strong>da</strong> MPV 595/2012.<br />

ONDE ESTÁ? COM QUEM?<br />

CN – CMIST (Presidente: deputado José Guimarães – PT/CE; Relator: senador Eduardo<br />

Braga – PMDB/AM; Relator revisor: deputado Manoel Junior – PMDB/PB) e Plenário.<br />

Obs.: Foram apresenta<strong>da</strong>s 645 emen<strong>da</strong>s. Prazo de vigência 16/05/<strong>2013</strong>.<br />

36 AGENDA LEGISLATIVA DA INDÚSTRIA | <strong>2013</strong>

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