Agenda Legislativa da Indústria 2013 - CNI
Agenda Legislativa da Indústria 2013 - CNI
Agenda Legislativa da Indústria 2013 - CNI
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
CONvErgENTE<br />
COM rESSalva<br />
148 AGENDA LEGISLATIVA DA INDÚSTRIA | <strong>2013</strong><br />
NOSSA POSIçãO: CONVERGENTE COM RESSALVA<br />
O substitutivo aprovado pela CESP <strong>da</strong> Câmara dos Deputados apresenta melhorias em<br />
relação ao sistema tributário atual em termos de simplificação e desoneração <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de<br />
produtiva, nota<strong>da</strong>mente:<br />
• desoneração do investimento – cronograma de redução do prazo de utilização dos<br />
créditos de ICMS e do IVA-F sobre bens de capital;<br />
• desoneração <strong>da</strong>s exportações – recolhimento do ICMS no estado de destino;<br />
transferência a terceiros de saldos credores de ICMS e IVA-F após implantação do<br />
Sistema Público de Escrituração Digital (SPED);<br />
• desoneração <strong>da</strong> folha de salários – cronograma de redução <strong>da</strong> contribuição patronal ao INSS e<br />
extinção do Salário-Educação;<br />
• simplificação – redução do número de tributos (extinção <strong>da</strong> CSLL, Cofins e PIS) e unificação <strong>da</strong><br />
legislação do ICMS; e<br />
• não-cumulativi<strong>da</strong>de – uso de créditos sobre bens de uso e consumo no IVA-F.<br />
A proposta, contudo, deve ser revisa<strong>da</strong> para assegurar efetiva neutrali<strong>da</strong>de do novo modelo quanto<br />
à carga tributária e garantir amplo direito de apropriação de créditos tributários do IVA-F e do ICMS.<br />
Quanto à neutrali<strong>da</strong>de, são inaceitáveis aumentos de tributação decorrentes <strong>da</strong> definição de novas<br />
alíquotas bem como do aumento <strong>da</strong> CFEM.<br />
Nesse sentido, são necessários os seguintes aperfeiçoamentos:<br />
• assegurar a não-cumulativi<strong>da</strong>de do IVA-F no texto constitucional;<br />
• impedir a cobrança por dentro de tributos;<br />
• eliminar possibili<strong>da</strong>de de lei fixar ressalvas para o aproveitamento de créditos sobre bens de<br />
uso e consumo;<br />
• garantir a transferência de créditos a terceiros no IVA-F;<br />
• reforçar garantia de neutrali<strong>da</strong>de tributária <strong>da</strong> reforma;<br />
• eliminar majoração <strong>da</strong> base de cálculo e de alíquotas <strong>da</strong> CFEM;<br />
• garantir crédito imediato do IVA-F sobre aquisição de bens destinados ao ativo permanente;<br />
• permitir aproveitamento imediato de saldos credores do IVA-F e do ICMS de contribuintes que<br />
usarem o SPED;<br />
• assegurar aproveitamento de créditos do IVA-F e do ICMS no caso de operações sujeitas à isenção;<br />
• suprimir competência residual para criação de novas contribuições sociais;<br />
• não convali<strong>da</strong>r benefícios fiscais para importações; e<br />
• aplicar o princípio <strong>da</strong> anteriori<strong>da</strong>de ao novo ICMS (majorações do imposto só devem produzir<br />
efeitos no exercício financeiro seguinte).<br />
ONDE ESTÁ? COM QUEM?<br />
CD – CCJC (aprovado o projeto), CESP (aprovado o projeto com substitutivo) e Plenário (aguar<strong>da</strong><br />
inclusão em Ordem do Dia). SF.