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Agenda Legislativa da Indústria 2013 - CNI

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CONvErgENTE<br />

COM rESSalva<br />

148 AGENDA LEGISLATIVA DA INDÚSTRIA | <strong>2013</strong><br />

NOSSA POSIçãO: CONVERGENTE COM RESSALVA<br />

O substitutivo aprovado pela CESP <strong>da</strong> Câmara dos Deputados apresenta melhorias em<br />

relação ao sistema tributário atual em termos de simplificação e desoneração <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de<br />

produtiva, nota<strong>da</strong>mente:<br />

• desoneração do investimento – cronograma de redução do prazo de utilização dos<br />

créditos de ICMS e do IVA-F sobre bens de capital;<br />

• desoneração <strong>da</strong>s exportações – recolhimento do ICMS no estado de destino;<br />

transferência a terceiros de saldos credores de ICMS e IVA-F após implantação do<br />

Sistema Público de Escrituração Digital (SPED);<br />

• desoneração <strong>da</strong> folha de salários – cronograma de redução <strong>da</strong> contribuição patronal ao INSS e<br />

extinção do Salário-Educação;<br />

• simplificação – redução do número de tributos (extinção <strong>da</strong> CSLL, Cofins e PIS) e unificação <strong>da</strong><br />

legislação do ICMS; e<br />

• não-cumulativi<strong>da</strong>de – uso de créditos sobre bens de uso e consumo no IVA-F.<br />

A proposta, contudo, deve ser revisa<strong>da</strong> para assegurar efetiva neutrali<strong>da</strong>de do novo modelo quanto<br />

à carga tributária e garantir amplo direito de apropriação de créditos tributários do IVA-F e do ICMS.<br />

Quanto à neutrali<strong>da</strong>de, são inaceitáveis aumentos de tributação decorrentes <strong>da</strong> definição de novas<br />

alíquotas bem como do aumento <strong>da</strong> CFEM.<br />

Nesse sentido, são necessários os seguintes aperfeiçoamentos:<br />

• assegurar a não-cumulativi<strong>da</strong>de do IVA-F no texto constitucional;<br />

• impedir a cobrança por dentro de tributos;<br />

• eliminar possibili<strong>da</strong>de de lei fixar ressalvas para o aproveitamento de créditos sobre bens de<br />

uso e consumo;<br />

• garantir a transferência de créditos a terceiros no IVA-F;<br />

• reforçar garantia de neutrali<strong>da</strong>de tributária <strong>da</strong> reforma;<br />

• eliminar majoração <strong>da</strong> base de cálculo e de alíquotas <strong>da</strong> CFEM;<br />

• garantir crédito imediato do IVA-F sobre aquisição de bens destinados ao ativo permanente;<br />

• permitir aproveitamento imediato de saldos credores do IVA-F e do ICMS de contribuintes que<br />

usarem o SPED;<br />

• assegurar aproveitamento de créditos do IVA-F e do ICMS no caso de operações sujeitas à isenção;<br />

• suprimir competência residual para criação de novas contribuições sociais;<br />

• não convali<strong>da</strong>r benefícios fiscais para importações; e<br />

• aplicar o princípio <strong>da</strong> anteriori<strong>da</strong>de ao novo ICMS (majorações do imposto só devem produzir<br />

efeitos no exercício financeiro seguinte).<br />

ONDE ESTÁ? COM QUEM?<br />

CD – CCJC (aprovado o projeto), CESP (aprovado o projeto com substitutivo) e Plenário (aguar<strong>da</strong><br />

inclusão em Ordem do Dia). SF.

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