Agenda Legislativa da Indústria 2013 - CNI
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NOSSA POSIçãO: CONVERGENTE<br />
Os setores abarcados pelo projeto sofrem hoje com altos índices de informali<strong>da</strong>de. O<br />
uso regular de produtos informais, além de não ser eficaz, pode trazer sérios riscos à<br />
saúde do consumidor, inclusive intoxicações ou até levar a óbito.<br />
CONvErgENTE<br />
A alta informali<strong>da</strong>de do setor se dá, além de outros fatores, pela baixa barreira tecnológica<br />
existente para a fabricação dos produtos saneantes e pela falta de fiscalização<br />
nas empresas fabricantes. Assim, a proposta apresenta pontos mais objetivos<br />
para a realização <strong>da</strong> investigação no caso de produtos falsificados aumentando as chances<br />
de punição e impedindo o uso <strong>da</strong>s instalações em que o negócio funcionava no momento <strong>da</strong><br />
interdição, evitando que, mesmo com uma investigação em an<strong>da</strong>mento, a empresa continue a<br />
comercializar produtos falsificados.<br />
ONDE ESTÁ? COM QUEM?<br />
SF (aprovado o projeto com substitutivo). CD – CSSF (aguar<strong>da</strong> designação de relator) e CCJC.<br />
PL 3877/2012, do deputado Irajá Abreu (PSD/TO), que “Reduz a zero as alíquotas <strong>da</strong> Contribuição<br />
para o PIS/Pasep e <strong>da</strong> Cofins incidentes sobre operações com suplementos<br />
minerais destinados à alimentação de bovinos, bubalinos, ovinos,<br />
caprinos e equinos”.<br />
Foco: Redução de alíquotas tributárias para as operações de suplementos minerais destinados à<br />
alimentação animal.<br />
O QUE É<br />
Reduz a zero as alíquotas <strong>da</strong> Contribuição para o PIS/Pasep e <strong>da</strong> Cofins incidentes sobre operações<br />
com suplementos minerais destinados à alimentação de bovinos, bubalinos, ovinos,<br />
caprinos e equinos.<br />
NOSSA POSIçãO: CONVERGENTE<br />
A produção nacional de proteína animal vem sendo seriamente prejudica<strong>da</strong> em razão<br />
<strong>da</strong> incidência do PIS/Cofins, com alíquota de 9,25%, sobre rações concentra<strong>da</strong>s e<br />
insumos para nutrição animal. Essa situação se agravou ain<strong>da</strong> mais com os aumentos<br />
no último ano nos preços dos grãos (soja e milho), o que impactou significativamente<br />
os custos com alimentação dos rebanhos.<br />
A Lei n° 10.925/2004 reduziu para zero as alíquotas <strong>da</strong> contribuição para o PIS/Cofins<br />
incidentes sobre a comercialização de adubos, fertilizantes, defensivos agropecuários, sementes e<br />
mu<strong>da</strong>s destina<strong>da</strong>s à semeadura e plantio, entre outros insumos agrícolas. Também está suspenso<br />
o pagamento de PIS/Cofins sobre alimentos destinados à produção de aves e de suínos, conforme<br />
determinou a Lei n° 12.350/2010.<br />
INTERESSE SETORIAL<br />
CONvErgENTE<br />
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