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Agenda Legislativa da Indústria 2013 - CNI

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NOSSA POSIçãO: CONVERGENTE<br />

Os setores abarcados pelo projeto sofrem hoje com altos índices de informali<strong>da</strong>de. O<br />

uso regular de produtos informais, além de não ser eficaz, pode trazer sérios riscos à<br />

saúde do consumidor, inclusive intoxicações ou até levar a óbito.<br />

CONvErgENTE<br />

A alta informali<strong>da</strong>de do setor se dá, além de outros fatores, pela baixa barreira tecnológica<br />

existente para a fabricação dos produtos saneantes e pela falta de fiscalização<br />

nas empresas fabricantes. Assim, a proposta apresenta pontos mais objetivos<br />

para a realização <strong>da</strong> investigação no caso de produtos falsificados aumentando as chances<br />

de punição e impedindo o uso <strong>da</strong>s instalações em que o negócio funcionava no momento <strong>da</strong><br />

interdição, evitando que, mesmo com uma investigação em an<strong>da</strong>mento, a empresa continue a<br />

comercializar produtos falsificados.<br />

ONDE ESTÁ? COM QUEM?<br />

SF (aprovado o projeto com substitutivo). CD – CSSF (aguar<strong>da</strong> designação de relator) e CCJC.<br />

PL 3877/2012, do deputado Irajá Abreu (PSD/TO), que “Reduz a zero as alíquotas <strong>da</strong> Contribuição<br />

para o PIS/Pasep e <strong>da</strong> Cofins incidentes sobre operações com suplementos<br />

minerais destinados à alimentação de bovinos, bubalinos, ovinos,<br />

caprinos e equinos”.<br />

Foco: Redução de alíquotas tributárias para as operações de suplementos minerais destinados à<br />

alimentação animal.<br />

O QUE É<br />

Reduz a zero as alíquotas <strong>da</strong> Contribuição para o PIS/Pasep e <strong>da</strong> Cofins incidentes sobre operações<br />

com suplementos minerais destinados à alimentação de bovinos, bubalinos, ovinos,<br />

caprinos e equinos.<br />

NOSSA POSIçãO: CONVERGENTE<br />

A produção nacional de proteína animal vem sendo seriamente prejudica<strong>da</strong> em razão<br />

<strong>da</strong> incidência do PIS/Cofins, com alíquota de 9,25%, sobre rações concentra<strong>da</strong>s e<br />

insumos para nutrição animal. Essa situação se agravou ain<strong>da</strong> mais com os aumentos<br />

no último ano nos preços dos grãos (soja e milho), o que impactou significativamente<br />

os custos com alimentação dos rebanhos.<br />

A Lei n° 10.925/2004 reduziu para zero as alíquotas <strong>da</strong> contribuição para o PIS/Cofins<br />

incidentes sobre a comercialização de adubos, fertilizantes, defensivos agropecuários, sementes e<br />

mu<strong>da</strong>s destina<strong>da</strong>s à semeadura e plantio, entre outros insumos agrícolas. Também está suspenso<br />

o pagamento de PIS/Cofins sobre alimentos destinados à produção de aves e de suínos, conforme<br />

determinou a Lei n° 12.350/2010.<br />

INTERESSE SETORIAL<br />

CONvErgENTE<br />

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