Agenda Legislativa da Indústria 2013 - CNI
Agenda Legislativa da Indústria 2013 - CNI
Agenda Legislativa da Indústria 2013 - CNI
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
DivErgENTE<br />
(I) por justo motivo objetivo – relacionado à dificul<strong>da</strong>de econômica ou financeira, ou reestruturação<br />
<strong>da</strong> empresa; e<br />
(II) por justo motivo subjetivo – relacionado à indisciplina ou ineficiência de desempenho do<br />
empregado.<br />
Ônus <strong>da</strong> prova – caberá ao empregador o ônus <strong>da</strong> prova <strong>da</strong> despedi<strong>da</strong> em eventual controvérsia<br />
administrativa ou judicial.<br />
Nuli<strong>da</strong>de <strong>da</strong> dispensa – a despedi<strong>da</strong> que não se fun<strong>da</strong>r em nenhum dos motivos citados, poderá<br />
ter sua nuli<strong>da</strong>de declara<strong>da</strong> judicialmente com a consequente reintegração, a qual poderá ser deferi<strong>da</strong><br />
em tutela antecipa<strong>da</strong>. A critério do empregado, a reintegração poderá ser converti<strong>da</strong> em indenização.<br />
NOSSA POSIçãO: DIVERGENTE<br />
110 AGENDA LEGISLATIVA DA INDÚSTRIA | <strong>2013</strong><br />
Propostas que cerceiam a liber<strong>da</strong>de do empreendedor em gerenciar seu quadro<br />
de pessoal, ao invés de proteger as relações de trabalho, acabam por inviabilizar<br />
empreendimentos, comprometendo a manutenção e criação de empregos no setor<br />
formal <strong>da</strong> economia. O caminho é tornar atrativa a contratação <strong>da</strong> mão de obra.<br />
Registre-se que o empregado brasileiro não se encontra desprotegido em relação a<br />
uma eventual dispensa. A Constituição Federal assegura indenização compensatória<br />
ao trabalhador, prevê hipóteses especiais de estabili<strong>da</strong>de no emprego e garante<br />
o acesso do trabalhador ao seguro desemprego.<br />
ONDE ESTÁ? COM QUEM?<br />
CD – CDEIC (rejeitado o projeto), CTASP (rejeitado o projeto), CCJC (aguar<strong>da</strong> apreciação do<br />
parecer do relator, deputado João Paulo Lima – PT/PE, pela constitucionali<strong>da</strong>de do projeto)<br />
e Plenário. SF.<br />
PL 6356/2005, do deputado Vicentinho (PT/SP), que “Regulamenta a demissão coletiva e<br />
determina outras providências”.<br />
Foco: Regulamentação de demissão coletiva.<br />
Obs.: Apensado a este o PL 5232/2009.<br />
O QUE É<br />
Regulamenta a demissão coletiva nas empresas, sendo esta considera<strong>da</strong> a ocorri<strong>da</strong> num período<br />
de 60 dias e que afete 5% do total de seus empregados. As demissões deverão ser fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong>s<br />
em motivos econômicos, tecnológicos, estruturais ou análogos.<br />
A não observância <strong>da</strong> lei implicará o pagamento de indenização ao trabalhador, que não poderá ser<br />
inferior a 180 dias de remuneração por ano de trabalho ou fração igual ou superior a seis meses,<br />
com base no acordo ou convenção coletiva de trabalho e sem prejuízo <strong>da</strong>s demais verbas rescisórias<br />
e indenizações previstas legalmente.