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Agenda Legislativa da Indústria 2013 - CNI

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NOSSA POSIçãO: CONVERGENTE COM RESSALVAS<br />

O apoio às ativi<strong>da</strong>des de florestas planta<strong>da</strong>s e a supervisão do setor tradicionalmente<br />

estiveram entre as atribuições do Ministério <strong>da</strong> Agricultura e do seu órgão vinculado,<br />

o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF). Nas déca<strong>da</strong>s de 1980/90,<br />

tendo em vista a reorganização administrativa que resultou na incorporação do IBDF<br />

CONvErgENTE<br />

COM rESSalva<br />

ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) e, posteriormente, a criação do Ministério<br />

do Meio Ambiente (MMA), o setor perdeu uma referência apropria<strong>da</strong> junto ao<br />

Poder Executivo. Isso acontece porque o IBAMA e o MMA dedicam-se a regulamentação,<br />

controle e fiscalização <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des sob o aspecto <strong>da</strong> preservação ambiental e <strong>da</strong> mitigação<br />

do impacto ambiental <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des produtivas, carecendo de instrumentos de fomento, apoio e<br />

promoção <strong>da</strong> produção florestal.<br />

A proposição visa restabelecer essa vinculação apropria<strong>da</strong> do setor ao MAPA, já que a ativi<strong>da</strong>de<br />

de florestas planta<strong>da</strong>s é reconheci<strong>da</strong>mente uma ativi<strong>da</strong>de agrícola dedica<strong>da</strong> ao cultivo de eucalipto<br />

e pinus em projetos licenciados ambientalmente e certificados pelo Programa Brasileiro de Certificação<br />

Florestal (CEFLOR). Portanto, a ativi<strong>da</strong>de de florestas planta<strong>da</strong>s enquadra-se perfeitamente<br />

na cadeia do agronegócio, e na missão do MAPA de promover o desenvolvimento sustentável e a<br />

competitivi<strong>da</strong>de do agronegócio.<br />

ONDE ESTÁ? COM QUEM?<br />

CD – Apensado ao PL 288/2011: CMADS (aguar<strong>da</strong> parecer do relator, deputado Leonardo<br />

Monteiro – PT/MG), CAPADR e CCJC. SF.<br />

PL 2774/2011, do deputado André Moura (PSC/SE), que “Dispõe sobre a regulamentação <strong>da</strong><br />

profissão de pedreiro e cria o piso salarial nacional <strong>da</strong> categoria”.<br />

Foco: Regulamentação <strong>da</strong> profissão de pedreiro.<br />

O QUE É<br />

Regulamenta a profissão de pedreiro e cria o salário profissional nacional <strong>da</strong> categoria.<br />

Ativi<strong>da</strong>des do pedreiro – pedreiro é o profissional responsável, entre outras ativi<strong>da</strong>des, por:<br />

(I) fazer alicerces; (ii) levantar paredes de alvenaria e muros de arrimo; (iii) construir bueiros,<br />

fossas e pisos de cimento; (iv) fazer orifícios de pedras, acimentados e outros materiais; (v) colocar<br />

azulejos e ladrilhos; (vi) colocar concreto em formas e fazer artefatos de cimento; (vi) cortar<br />

pedras; e (vii) orientar e fiscalizar os serviços executados pelos aju<strong>da</strong>ntes e auxiliares sob a sua<br />

direção, dobrar ferro para armações de concretagem; executar outras tarefas correlatas.<br />

Requisitos <strong>da</strong> profissão – são requisitos para o exercício <strong>da</strong> profissão de Pedreiro: (i) comprovante<br />

de conclusão do ensino fun<strong>da</strong>mental; e (ii) comprovante de conclusão de curso de qualificação<br />

básica para a formação de Pedreiro. Garante o exercício <strong>da</strong> profissão aos que comprovarem o efetivo<br />

exercício <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de de Pedreiro por, pelo menos, dois anos até a <strong>da</strong>ta de publicação <strong>da</strong> lei.<br />

INTERESSE SETORIAL<br />

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