Agenda Legislativa da Indústria 2013 - CNI
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de não existir qualquer regulamento ou estudo científico que disponha sobre a distinção entre a<br />
alimentação destina<strong>da</strong> a adultos e a alimentação para crianças, salvo as menores de três anos,<br />
cuja alimentação é trata<strong>da</strong> pela Lei n° 11.265/06 que cui<strong>da</strong> inclusive <strong>da</strong> alimentação para lactentes<br />
e crianças de primeira infância.<br />
Nesse sentido, o Ministério <strong>da</strong> Saúde e Organização Mundial <strong>da</strong> Saúde não distinguem alimento<br />
para crianças a partir de três anos dos alimentos de adultos. Tanto é assim que a Rotulagem Nutricional<br />
adota<strong>da</strong> considera a dieta de 2000Kcal indistintamente (adultos e crianças a partir de três<br />
anos de i<strong>da</strong>de). Vale lembrar que a rotulagem nutricional resulta de harmonização realiza<strong>da</strong> no<br />
âmbito do Mercosul e foi internaliza<strong>da</strong> pela ANVISA por meio <strong>da</strong> Resolução RDC n° 360/03 – Regulamento<br />
Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados.<br />
Importante observar que qualquer limitação <strong>da</strong> quanti<strong>da</strong>de de nutrientes nos alimentos deve observar<br />
critérios científicos corroborados pela comuni<strong>da</strong>de científica e reconhecidos por organismos<br />
internacionais, como Codex Alimentarius e OPAS/OMS, a fim de que sejam sustentáveis e váli<strong>da</strong>s<br />
do ponto de vista técnico.<br />
Ressalta-se, também, que existem ações concretas por parte <strong>da</strong> indústria, a exemplo do Acordo<br />
de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério <strong>da</strong> Saúde e ABIA com o objetivo de trabalhar<br />
conjuntamente para implementar ações a fomentar estilos de vi<strong>da</strong> saudáveis e manter um Fórum<br />
<strong>da</strong> Alimentação Saudável.<br />
ONDE ESTÁ? COM QUEM?<br />
SF – CDH (rejeitado o projeto) e CAS (aguar<strong>da</strong> parecer do relator, senador Eduardo Amorim<br />
– PSC/SE). CD.<br />
PDC 3034/2010, do deputado Luis Carlos Heinze (PP/RS), que “Susta os efeitos <strong>da</strong> Consulta<br />
Pública <strong>da</strong> Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA – número 112, de<br />
29 de novembro de 2010”.<br />
Foco: Proibição do uso de aditivos na fabricação e na embalagem de produtos derivados do tabaco.<br />
O QUE É<br />
Susta os efeitos <strong>da</strong> Consulta Pública nº 112 <strong>da</strong> ANVISA, que abre prazo até 31 de março de 2011<br />
para que sejam apresenta<strong>da</strong>s críticas e sugestões relativas à proposta de Revisão <strong>da</strong> RDC 46/2001,<br />
que trata sobre os teores de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono nos cigarros e a proibição de<br />
aditivo nos produtos derivados do tabaco.<br />
INTERESSE SETORIAL<br />
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