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Agenda Legislativa da Indústria 2013 - CNI

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de não existir qualquer regulamento ou estudo científico que disponha sobre a distinção entre a<br />

alimentação destina<strong>da</strong> a adultos e a alimentação para crianças, salvo as menores de três anos,<br />

cuja alimentação é trata<strong>da</strong> pela Lei n° 11.265/06 que cui<strong>da</strong> inclusive <strong>da</strong> alimentação para lactentes<br />

e crianças de primeira infância.<br />

Nesse sentido, o Ministério <strong>da</strong> Saúde e Organização Mundial <strong>da</strong> Saúde não distinguem alimento<br />

para crianças a partir de três anos dos alimentos de adultos. Tanto é assim que a Rotulagem Nutricional<br />

adota<strong>da</strong> considera a dieta de 2000Kcal indistintamente (adultos e crianças a partir de três<br />

anos de i<strong>da</strong>de). Vale lembrar que a rotulagem nutricional resulta de harmonização realiza<strong>da</strong> no<br />

âmbito do Mercosul e foi internaliza<strong>da</strong> pela ANVISA por meio <strong>da</strong> Resolução RDC n° 360/03 – Regulamento<br />

Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados.<br />

Importante observar que qualquer limitação <strong>da</strong> quanti<strong>da</strong>de de nutrientes nos alimentos deve observar<br />

critérios científicos corroborados pela comuni<strong>da</strong>de científica e reconhecidos por organismos<br />

internacionais, como Codex Alimentarius e OPAS/OMS, a fim de que sejam sustentáveis e váli<strong>da</strong>s<br />

do ponto de vista técnico.<br />

Ressalta-se, também, que existem ações concretas por parte <strong>da</strong> indústria, a exemplo do Acordo<br />

de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério <strong>da</strong> Saúde e ABIA com o objetivo de trabalhar<br />

conjuntamente para implementar ações a fomentar estilos de vi<strong>da</strong> saudáveis e manter um Fórum<br />

<strong>da</strong> Alimentação Saudável.<br />

ONDE ESTÁ? COM QUEM?<br />

SF – CDH (rejeitado o projeto) e CAS (aguar<strong>da</strong> parecer do relator, senador Eduardo Amorim<br />

– PSC/SE). CD.<br />

PDC 3034/2010, do deputado Luis Carlos Heinze (PP/RS), que “Susta os efeitos <strong>da</strong> Consulta<br />

Pública <strong>da</strong> Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA – número 112, de<br />

29 de novembro de 2010”.<br />

Foco: Proibição do uso de aditivos na fabricação e na embalagem de produtos derivados do tabaco.<br />

O QUE É<br />

Susta os efeitos <strong>da</strong> Consulta Pública nº 112 <strong>da</strong> ANVISA, que abre prazo até 31 de março de 2011<br />

para que sejam apresenta<strong>da</strong>s críticas e sugestões relativas à proposta de Revisão <strong>da</strong> RDC 46/2001,<br />

que trata sobre os teores de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono nos cigarros e a proibição de<br />

aditivo nos produtos derivados do tabaco.<br />

INTERESSE SETORIAL<br />

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