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Agenda Legislativa da Indústria 2013 - CNI

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Pagamento por Serviços Ambientais<br />

PL 792/2007, do deputado Anselmo de Jesus (PT/RO), que “Dispõe sobre a definição de<br />

serviços ambientais e dá outras providências”.<br />

Foco: Pagamento por serviços ambientais.<br />

Obs.: Apensados a este os PLs 1190 e 1920/2007, 5528 e 5487/2009.<br />

O QUE É<br />

Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), que visa reconhecer as<br />

iniciativas individuais ou coletivas que favoreçam a manutenção, a recuperação ou o melhoramento<br />

dos serviços ecossistêmicos, por meio de remuneração financeira, ou outra forma de recompensa.<br />

Cria o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (ProPSA), o Fundo Federal de<br />

Pagamento por Serviços Ambientais (FunPSA) e o Ca<strong>da</strong>stro Nacional de Pagamento por Serviços<br />

Ambientais. Dispõe, ain<strong>da</strong>, sobre os contratos de pagamento por serviços ambientais.<br />

Pagamento por serviços ambientais – conceitua pagamentos por serviços ambientais como a<br />

transação contratual mediante a qual um pagador, beneficiário ou usuário de serviços ambientais,<br />

transfere a um provedor desses serviços recursos financeiros ou outra forma de remuneração. Considera<br />

como pagador dos serviços ambientais o Poder Público ou agente privado situado na condição<br />

de beneficiário ou usuário de serviços ambientais, em nome próprio ou de uma coletivi<strong>da</strong>de.<br />

Incentivos tributários – os valores recebidos a título de prestação de serviços ambientais serão<br />

isentos do IR e CSSL e não integrarão a base de cálculo do PIS e Cofins.<br />

Órgão coordenador <strong>da</strong> PNPSA – a PNPSA contará com um órgão colegiado com atribuição<br />

de estabelecer suas metas, acompanhar seus resultados e propor aperfeiçoamentos. Esse órgão<br />

será composto, de forma paritária, por representantes do Poder Público, <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de civil e <strong>da</strong><br />

iniciativa priva<strong>da</strong>.<br />

Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais – o ProPSA terá entre suas priori<strong>da</strong>des:<br />

a conservação e o melhoramento <strong>da</strong> quanti<strong>da</strong>de e <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de dos recursos hídricos; a<br />

conservação e preservação <strong>da</strong> vegetação nativa, <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> silvestre e do ambiente natural em áreas<br />

de eleva<strong>da</strong> diversi<strong>da</strong>de biológica; a recuperação e conservação dos solos e recomposição <strong>da</strong> cobertura<br />

vegetal de áreas degra<strong>da</strong><strong>da</strong>s; a triagem e coleta de resíduos sólidos recicláveis de forma<br />

individual ou por meio de cooperativas de catadores; e a captura e retenção de carbono nos solos.<br />

Fundo Federal de Pagamento por Serviços Ambientais – o FunPSA financiará as ações do<br />

ProPSA e contará, dentre outras fontes de recursos, com 40% dos recursos <strong>da</strong> participação especial<br />

dos royalties do petróleo destinados ao Ministério do Meio Ambiente.<br />

Ca<strong>da</strong>stro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais – o ca<strong>da</strong>stro conterá, no mínimo,<br />

os <strong>da</strong>dos de to<strong>da</strong>s as áreas contempla<strong>da</strong>s, os respectivos serviços ambientais prestados e as<br />

informações sobre os planos, programas e projetos que integram a PNPSA.<br />

PAUTA MÍNIMA<br />

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