Agenda Legislativa da Indústria 2013 - CNI
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Pagamento por Serviços Ambientais<br />
PL 792/2007, do deputado Anselmo de Jesus (PT/RO), que “Dispõe sobre a definição de<br />
serviços ambientais e dá outras providências”.<br />
Foco: Pagamento por serviços ambientais.<br />
Obs.: Apensados a este os PLs 1190 e 1920/2007, 5528 e 5487/2009.<br />
O QUE É<br />
Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), que visa reconhecer as<br />
iniciativas individuais ou coletivas que favoreçam a manutenção, a recuperação ou o melhoramento<br />
dos serviços ecossistêmicos, por meio de remuneração financeira, ou outra forma de recompensa.<br />
Cria o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (ProPSA), o Fundo Federal de<br />
Pagamento por Serviços Ambientais (FunPSA) e o Ca<strong>da</strong>stro Nacional de Pagamento por Serviços<br />
Ambientais. Dispõe, ain<strong>da</strong>, sobre os contratos de pagamento por serviços ambientais.<br />
Pagamento por serviços ambientais – conceitua pagamentos por serviços ambientais como a<br />
transação contratual mediante a qual um pagador, beneficiário ou usuário de serviços ambientais,<br />
transfere a um provedor desses serviços recursos financeiros ou outra forma de remuneração. Considera<br />
como pagador dos serviços ambientais o Poder Público ou agente privado situado na condição<br />
de beneficiário ou usuário de serviços ambientais, em nome próprio ou de uma coletivi<strong>da</strong>de.<br />
Incentivos tributários – os valores recebidos a título de prestação de serviços ambientais serão<br />
isentos do IR e CSSL e não integrarão a base de cálculo do PIS e Cofins.<br />
Órgão coordenador <strong>da</strong> PNPSA – a PNPSA contará com um órgão colegiado com atribuição<br />
de estabelecer suas metas, acompanhar seus resultados e propor aperfeiçoamentos. Esse órgão<br />
será composto, de forma paritária, por representantes do Poder Público, <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de civil e <strong>da</strong><br />
iniciativa priva<strong>da</strong>.<br />
Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais – o ProPSA terá entre suas priori<strong>da</strong>des:<br />
a conservação e o melhoramento <strong>da</strong> quanti<strong>da</strong>de e <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de dos recursos hídricos; a<br />
conservação e preservação <strong>da</strong> vegetação nativa, <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> silvestre e do ambiente natural em áreas<br />
de eleva<strong>da</strong> diversi<strong>da</strong>de biológica; a recuperação e conservação dos solos e recomposição <strong>da</strong> cobertura<br />
vegetal de áreas degra<strong>da</strong><strong>da</strong>s; a triagem e coleta de resíduos sólidos recicláveis de forma<br />
individual ou por meio de cooperativas de catadores; e a captura e retenção de carbono nos solos.<br />
Fundo Federal de Pagamento por Serviços Ambientais – o FunPSA financiará as ações do<br />
ProPSA e contará, dentre outras fontes de recursos, com 40% dos recursos <strong>da</strong> participação especial<br />
dos royalties do petróleo destinados ao Ministério do Meio Ambiente.<br />
Ca<strong>da</strong>stro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais – o ca<strong>da</strong>stro conterá, no mínimo,<br />
os <strong>da</strong>dos de to<strong>da</strong>s as áreas contempla<strong>da</strong>s, os respectivos serviços ambientais prestados e as<br />
informações sobre os planos, programas e projetos que integram a PNPSA.<br />
PAUTA MÍNIMA<br />
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