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Agenda Legislativa da Indústria 2013 - CNI

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Organização Sindical e Contribuição<br />

A reforma sindical deve ser simultânea à reforma trabalhista<br />

e assegurar sistemas sustentáveis e representativos<br />

As normas sobre organização sindical devem ser atualiza<strong>da</strong>s em conjunto e associa<strong>da</strong>s à reforma<br />

trabalhista. Propostas que alteram pontos isolados e em desarmonia com a atual reali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s<br />

relações de trabalho não atendem às reivindicações <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong>des e representados.<br />

A reforma sindical deve se pautar nos princípios constitucionais estabelecendo regras que preservem<br />

a não intervenção do poder público na organização sindical e criando estímulos para que as<br />

enti<strong>da</strong>des sindicais, de trabalhadores e de empregadores, atuem de forma convergente e não conflituosa.<br />

Além disso, deve garantir mecanismos de sustentação financeira, bem como a instituição<br />

de critérios objetivos de representativi<strong>da</strong>de.<br />

PL 5684/2009, <strong>da</strong> deputa<strong>da</strong> Manuela D’ávila (PCdoB/RS), que “Dá nova re<strong>da</strong>ção ao art. 522<br />

<strong>da</strong> Consoli<strong>da</strong>ção <strong>da</strong>s Leis do Trabalho, para dispor sobre a eleição de suplentes<br />

<strong>da</strong> diretoria e do conselho fiscal dos sindicatos e sobre a garantia no emprego<br />

dos membros <strong>da</strong> diretoria e do conselho fiscal”.<br />

Foco: Elevação do número de dirigentes sindicais com estabili<strong>da</strong>de no emprego.<br />

Obs.: Apensado ao PL 6706/2009.<br />

O QUE É<br />

Modifica a CLT para aumentar o número de diretores sindicais, garantir estabili<strong>da</strong>de de emprego<br />

aos membros do Conselho Fiscal dos sindicatos e fixar o número de representantes dos trabalhadores<br />

nas empresas, conforme o número de empregados.<br />

Diretores e conselheiros fiscais – a administração do sindicato será exerci<strong>da</strong> por uma diretoria<br />

constituí<strong>da</strong> de, no mínimo sete e, no máximo, 81 diretores sindicais, entre titulares e suplentes, e<br />

de um Conselho Fiscal composto por seis membros, sendo três titulares e três suplentes, eleitos<br />

pela Assembleia Geral.<br />

Estabili<strong>da</strong>de sindical – a estabili<strong>da</strong>de no emprego será assegura<strong>da</strong>, inclusive, aos suplentes dos<br />

dirigentes e dos conselheiros fiscais.<br />

Representação dos trabalhadores – a representação dos trabalhadores será constituí<strong>da</strong> nas<br />

empresas de acordo com a seguinte proporção:<br />

a) com até 50 trabalhadores – um diretor sindical;<br />

b) de 50 a 100 trabalhadores – dois diretores sindicais; e<br />

c) com mais de 100 trabalhadores – um diretor sindical a ca<strong>da</strong> 200 trabalhadores ou fração<br />

superior a 100 trabalhadores.<br />

Os limites estabelecidos poderão ser ampliados mediante contrato coletivo.<br />

Remuneração do diretor afastado – os diretores sindicais afastados do trabalho a pedido <strong>da</strong><br />

enti<strong>da</strong>de sindical serão por ela remunerados, salvo o disposto em contrato coletivo.<br />

104 AGENDA LEGISLATIVA DA INDÚSTRIA | <strong>2013</strong>

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