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Agenda Legislativa da Indústria 2013 - CNI

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ONDE ESTÁ? COM QUEM?<br />

SF (aprovado o projeto com emen<strong>da</strong>s). CD – CDC (aprovado o projeto com substitutivo), CSSF<br />

(aguar<strong>da</strong> parecer <strong>da</strong> relatora, deputa<strong>da</strong> Jandira Feghali – PCdoB/RJ) e CCJ.<br />

PL 4037/2012, do deputado Eduardo <strong>da</strong> Fonte (PP/PE), que “Ve<strong>da</strong> o repasse <strong>da</strong>s per<strong>da</strong>s na<br />

Rede Básica, <strong>da</strong>s per<strong>da</strong>s técnicas e <strong>da</strong>s per<strong>da</strong>s não técnicas para as tarifas do<br />

serviço de fornecimento energia elétrica dos usuários finais”.<br />

Foco: Novas regras para composição de tarifas de energia elétrica.<br />

O QUE É<br />

Ve<strong>da</strong> o repasse <strong>da</strong>s per<strong>da</strong>s na Rede Básica, <strong>da</strong>s per<strong>da</strong>s técnicas e <strong>da</strong>s per<strong>da</strong>s não técnicas para<br />

as tarifas de serviço de fornecimento de energia elétrica aos usuários finais.<br />

NOSSA POSIçãO: DIVERGENTE<br />

Não se sustenta a alega<strong>da</strong> ineficiência, negligência ou incapaci<strong>da</strong>de por parte dos<br />

concessionários, bem como não há repasse integral para tarifa, pela ANEEL, <strong>da</strong>s<br />

per<strong>da</strong>s <strong>da</strong>s distribuidoras.<br />

Considerar per<strong>da</strong>s técnicas e per<strong>da</strong>s de rede básica, como um risco do negócio,<br />

desconsidera que parte delas está diretamente relaciona<strong>da</strong> aos equipamentos necessários<br />

para o atendimento do mercado de sua área de concessão. A definição de um maior número<br />

de consumidores em uma determina<strong>da</strong> região não está sob a gestão <strong>da</strong>s concessionárias ou <strong>da</strong>s<br />

transmissoras. Primeiro, existe a deman<strong>da</strong> de consumo de energia, imposta pelos consumidores,<br />

para depois existir um investimento prudente e fiscalizado pela ANEEL dos equipamentos de transmissão<br />

e distribuição de energia, não se tratando, portanto, de um risco inerente ao mercado.<br />

Ressalte-se, ain<strong>da</strong>, que a ve<strong>da</strong>ção do repasse de per<strong>da</strong>s poderá repercutir em aumentos tarifários<br />

posteriores, haja vista possíveis sobredimensionamentos de equipamentos e instalações para<br />

mitigar as limitações de eficiência existentes. Ou seja, a proposta impede a otimização de custos,<br />

requisito <strong>da</strong> modici<strong>da</strong>de tarifária.<br />

Sob o aspecto jurídico, deve-se considerar que, no momento <strong>da</strong> assinatura do Contrato de Concessão,<br />

gerou-se o direito de manutenção do nível tarifário e do equilíbrio econômico-financeiro <strong>da</strong><br />

concessão, o que obviamente criou uma expectativa para empresa/acionistas. Qualquer mu<strong>da</strong>nça<br />

abrupta nas regras tarifárias importaria em transgressão ao direito adquirido e à segurança jurídica<br />

na relação com o Poder Público, conforme salientado em precedente jurisprudencial no STF a respeito<br />

desse tema.(ADI 2733 /ES).<br />

ONDE ESTÁ? COM QUEM?<br />

CD – CDC (aguar<strong>da</strong> parecer do relator, senador Weliton Prado – PT/MG), CME e CCJC. SF.<br />

INTERESSE SETORIAL<br />

DivErgENTE<br />

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