Agenda Legislativa da Indústria 2013 - CNI
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ONDE ESTÁ? COM QUEM?<br />
SF (aprovado o projeto com emen<strong>da</strong>s). CD – CDC (aprovado o projeto com substitutivo), CSSF<br />
(aguar<strong>da</strong> parecer <strong>da</strong> relatora, deputa<strong>da</strong> Jandira Feghali – PCdoB/RJ) e CCJ.<br />
PL 4037/2012, do deputado Eduardo <strong>da</strong> Fonte (PP/PE), que “Ve<strong>da</strong> o repasse <strong>da</strong>s per<strong>da</strong>s na<br />
Rede Básica, <strong>da</strong>s per<strong>da</strong>s técnicas e <strong>da</strong>s per<strong>da</strong>s não técnicas para as tarifas do<br />
serviço de fornecimento energia elétrica dos usuários finais”.<br />
Foco: Novas regras para composição de tarifas de energia elétrica.<br />
O QUE É<br />
Ve<strong>da</strong> o repasse <strong>da</strong>s per<strong>da</strong>s na Rede Básica, <strong>da</strong>s per<strong>da</strong>s técnicas e <strong>da</strong>s per<strong>da</strong>s não técnicas para<br />
as tarifas de serviço de fornecimento de energia elétrica aos usuários finais.<br />
NOSSA POSIçãO: DIVERGENTE<br />
Não se sustenta a alega<strong>da</strong> ineficiência, negligência ou incapaci<strong>da</strong>de por parte dos<br />
concessionários, bem como não há repasse integral para tarifa, pela ANEEL, <strong>da</strong>s<br />
per<strong>da</strong>s <strong>da</strong>s distribuidoras.<br />
Considerar per<strong>da</strong>s técnicas e per<strong>da</strong>s de rede básica, como um risco do negócio,<br />
desconsidera que parte delas está diretamente relaciona<strong>da</strong> aos equipamentos necessários<br />
para o atendimento do mercado de sua área de concessão. A definição de um maior número<br />
de consumidores em uma determina<strong>da</strong> região não está sob a gestão <strong>da</strong>s concessionárias ou <strong>da</strong>s<br />
transmissoras. Primeiro, existe a deman<strong>da</strong> de consumo de energia, imposta pelos consumidores,<br />
para depois existir um investimento prudente e fiscalizado pela ANEEL dos equipamentos de transmissão<br />
e distribuição de energia, não se tratando, portanto, de um risco inerente ao mercado.<br />
Ressalte-se, ain<strong>da</strong>, que a ve<strong>da</strong>ção do repasse de per<strong>da</strong>s poderá repercutir em aumentos tarifários<br />
posteriores, haja vista possíveis sobredimensionamentos de equipamentos e instalações para<br />
mitigar as limitações de eficiência existentes. Ou seja, a proposta impede a otimização de custos,<br />
requisito <strong>da</strong> modici<strong>da</strong>de tarifária.<br />
Sob o aspecto jurídico, deve-se considerar que, no momento <strong>da</strong> assinatura do Contrato de Concessão,<br />
gerou-se o direito de manutenção do nível tarifário e do equilíbrio econômico-financeiro <strong>da</strong><br />
concessão, o que obviamente criou uma expectativa para empresa/acionistas. Qualquer mu<strong>da</strong>nça<br />
abrupta nas regras tarifárias importaria em transgressão ao direito adquirido e à segurança jurídica<br />
na relação com o Poder Público, conforme salientado em precedente jurisprudencial no STF a respeito<br />
desse tema.(ADI 2733 /ES).<br />
ONDE ESTÁ? COM QUEM?<br />
CD – CDC (aguar<strong>da</strong> parecer do relator, senador Weliton Prado – PT/MG), CME e CCJC. SF.<br />
INTERESSE SETORIAL<br />
DivErgENTE<br />
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