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Agenda Legislativa da Indústria 2013 - CNI

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NOSSA POSIçãO: CONVERGENTE<br />

Ao permitir que recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações<br />

(FUST) sejam utilizados para ampliar o acesso a redes digitais de informação,<br />

o substitutivo aprovado na Comissão Especial contribui para a inclusão digital<br />

de comuni<strong>da</strong>des que estão alija<strong>da</strong>s dos benefícios que essas redes proporcionam.<br />

Amplia o elenco de empresas que podem utilizar os recursos do Fundo, desburocratiza<br />

a forma de apresentação dos projetos a serem implantados, facilita a prestação<br />

de contas e o controle dos gastos. Sua aplicação está volta<strong>da</strong> principalmente para<br />

a melhoria <strong>da</strong> educação pública, implementação de programas de telemedicina,<br />

telessaúde e atendimento às áreas remotas do país.<br />

A previsão de equilíbrio entre as receitas e despesas do FUST, bem como a possibili<strong>da</strong>de de utilização<br />

dos recursos para a manutenção dos serviços de telecomunicação, e não só para a instalação<br />

e implantação, são importantes para que esses serviços mantenham a quali<strong>da</strong>de e para<br />

que seja respeitado o princípio <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong>de fiscal. Além disso, ao priorizar nas regiões<br />

<strong>da</strong> SUDAM e SUDENE os serviços de telecomunicações com tecnologia sem fio, a proposta se<br />

mostra adequa<strong>da</strong>, na medi<strong>da</strong> em que nessas regiões as condições naturais dificultam e oneram<br />

a passagem de fios e dutos.<br />

ONDE ESTÁ? COM QUEM?<br />

SF (aprovado o projeto com emen<strong>da</strong>s). CD – CESP (aprovado o projeto com substitutivo) e Plenário<br />

(aguar<strong>da</strong> inclusão em Ordem do Dia).<br />

PL 7467/2010 (PLS 730/2007, do senador Francisco Dornelles – PP/RJ), que “Altera a Lei<br />

nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para autorizar o Poder Executivo a reduzir<br />

a zero as alíquotas <strong>da</strong> Contribuição para o Programa de Integração Social e<br />

para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep)<br />

e <strong>da</strong> Contribuição para o Financiamento <strong>da</strong> Seguri<strong>da</strong>de Social (Cofins) incidentes<br />

sobre a receita bruta decorrente <strong>da</strong> prestação de serviços públicos de<br />

saneamento básico”.<br />

Foco: Isenção de PIS/Cofins para os serviços de saneamento básico.<br />

O QUE É<br />

Autoriza o Executivo a reduzir a zero as alíquotas do PIS e <strong>da</strong> Cofins incidentes sobre a receita<br />

bruta decorrente <strong>da</strong> prestação de serviço público de saneamento básico, bem como restabelecê-las<br />

caso necessário.<br />

INFRAESTRUTURA<br />

CONvErgENTE<br />

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