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Igreja Luterana - nu 1 - 2004<br />

10. Discutindo com a devida seriedade e profundeza estes pontos, os<br />

visitadores acharão assunto mais do que suficiente para muitas reuni-<br />

ões. E mais: Deixarão de se ocupar tanto com os "pequenos assuntos",<br />

para se dedicarem mais aos grandes, dos quais depende, em última<br />

análise, a solução dos pequenos. Chegará o dia em que este colégio<br />

terá condições de atuar conscientemente para atingir os objetivos pre-<br />

vistos nas atribuições regimentais referentes aos conselheiros, e de atu-<br />

ar não apenas em termos gerais, mas com vistas a objetivos específicos<br />

ou metas fixadas de ano para ano ou de gestão em gestão, de acordo<br />

com as necessidades da IELB."<br />

2.2 - O Presidente Regional: A ele cabe organizar as conferências regi-<br />

onais, zelar pelo aperfeiçoamento contínuo dos pastores, promovendo con-<br />

ferências teológicas, estudo e análise de sermões, cuidado com a liturgia e<br />

hinologia, etc. Amparar os conselheiros e ajudar nos conflitos e representar<br />

o Presidente Nacional na Região (Cf. Regimento 1988).<br />

3. DISCIPLINAR<br />

Este é um capítulo difícil. Quando eu era jovem pastor, perguntei ao<br />

Dr. Oliver Harms, presidente da LCMS: Quanto tempo leva a disciplina de<br />

um pastor? E ele me respondeu: No mínimo cinco anos. Essa burocracia<br />

emperrou a LCMS, deu ocasião para difusão de falsas doutrinas e do<br />

liberalismo.<br />

O Dr. Jack A. O. Preus assumiu a presidência da LCMC em 1969,<br />

iniciou um processo de purificação da igreja e agiu com firmeza e rigidez, o<br />

que levou a uma cisão.I2 Na oportunidade, ano 1974, saíram do <strong>Seminário</strong><br />

em St. Louis 500 pessoas, entre professores e alunos, formando o <strong>Seminário</strong><br />

no Exílio, apelidado de Seminex, e, da igreja, aproximadamente 100 mil<br />

membros. Não quero entrar em detalhes sobre esse processo na LCMS.<br />

Mas uma coisa ficou clara: a igreja que não zela com certo rigor por seu<br />

ministério pastoral se corrompe e desgraça. Quero por isso abordar dois<br />

assuntos: A congregação tem o direito e o dever de julgar seus pastores,<br />

baseada num sermão do Dr. C.F.W. Walther" e de um artigo do Rev. Robert<br />

Netzni,14 depondo um pastor. Trazemos aqui ambos os artigos de forma<br />

resumida.<br />

3.1 - Quem deve disciplinar? No seu sermão sobre Mt 7.15-23, Dr.<br />

Walther formula o seguinte tema: Os congregados têm o direito e dever de<br />

'' "Dcclaração dc Princípios Escrit~irísticos c Coiifcssioiiais" (1970). Este documciito foi elaborado<br />

c todos os profcssorcs dos Scminários foram solicitados a subscrevi.-10. Qucm não concordassc<br />

foi disciplinado. Eles saíram, formando o Scmiiicx (Scniinário no Exílio).

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