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Igreja Luterana - n" 1 - 2004<br />
do, ele precisa avaliar o seu servir como um todo na igreja e olhar onde<br />
está a maior necessidade, onde poderá servir melhor com seus dons,<br />
bem como a necessidade de sua família, e decidir.<br />
c) Resignar o ofício: Só o fará se tiver fortes razões para tanto. Motivos<br />
poderão ser: sentir-se realmente incapaz, doenças que o impedem de<br />
exercer seu ofício plenamente; aposentadoria por idade. Na literatura<br />
não há praticamente nada sobre aposentadoria. Pressupõe-se que o<br />
pastor trabalhe enquanto tiver forças. Pastores que solicitan~ sua aposentaria,<br />
tornando-se pastores eméritos, normalmente continuam servindo<br />
como pastores, pregando quando convidados, dando palestras,<br />
auxiliando. O Regimento da SELK recomenda aposentadoria aos 65<br />
anos, podendo continuar se a congregação assim o desejar. O Regimento<br />
da Igreja da Austrália recomenda aposentadorias aos 70 anos.<br />
As outras igrejas deixam o assunto em aberto.I9<br />
d) Doenças: Se uma doença impede o pastor de exercer seu ministério, tal<br />
como fraqueza mental, câncer, etc. Se a doença não cede, com a coin-<br />
preensão da congregação e da igreja poderá resignar e, se precisar de<br />
amparo, deverá ser amparado pela igreja.<br />
e) Doutrina falsa: "Uma congregação pode depor seu pastor por ensinar<br />
doutrina falsa," 20 pois a Escritura ordena que o bispo deve pregar "ape-<br />
gado a palavra fiel, que é segundo a doutrina, de modo que tenha poder<br />
tanto para exortar pelo reto ensino como para convencer os que o con-<br />
tradizem" (Tito 1.9). Somos, por outro lado, claramente advertidos con-<br />
tra falsa doutrina e falsos profetas (C1 1.8; Mt 7.15; Mt 15.13-14; Rm<br />
16.17- 18; 2 Co 1 1.4,13). Se um pastor insiste em doutrina falsa, apesar<br />
de ser admoestado, a congregação deve depô-lo do seu ministério. O<br />
mesmo passo deve ser dado em relação a qualquer cristão ou congre-<br />
gação que persistam em doutrina errada.(l Tm 6.3-5; Tt 3.10; 2 Pe 2.1;<br />
Dt 18.20; 1s 3.2; 2 Co 11.3; Ef4.14; C1 2.4, 18,19; 2Tin2.14; Hb 13.9).<br />
f) Vida ímpia: Quando uma pessoa (leigo ou pastor), após ser admoestada,<br />
continua em sua vida pecaminosa de forma impenitente, deve ser ex-<br />
cluída da congregação. Isto vale também para o pastor que deve ser<br />
removido do seu ofício. Se ele se arrepender, a congregação lhe anun-<br />
ciará o perdão e o reconhecerá como irmão em Cristo, mas quanto ao<br />
seu ministério, poderá ter dois desfechos: perdê-lo ou, dependendo do<br />
caso, aceitar outro chamado. Pois o pastor deve ser irrepreensível e ter<br />
Fribz, Tcologia Pastoral, p. 63; Thc Shepcrd Under Christ, p. 40<br />
"' Vritz, Tcologia Pastoral, p.56.