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Um Novo Modelo para o Setor Elétrico Brasileiro

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operação da usina. Quem detém o poder de determinação é o condomínio,<br />

a água é sua propriedade. Com isso se garante, além da eliminação dos<br />

riscos que atualmente inviabilizam a expansão do setor elétrico, a<br />

preservação do interesse público no atendimento a outras demandas que<br />

envolvam usos conflitantes ou complementares dos recursos hídricos,<br />

priorizando o maior ganho social.<br />

Bases <strong>para</strong> o modelo proposto 21 :<br />

• A operação de um “Major Buyer Pool” minimizará riscos hidrológicos e<br />

de comercialização <strong>para</strong> os agentes;<br />

• A competição pela energia se dará na expansão, com mudança do<br />

conceito, da competição no mercado <strong>para</strong> competição pelo mercado,<br />

através de concorrência por novos empreendimentos e instalações<br />

(usinas, linhas de transmissão) que terão a recuperação de seus custos<br />

de investimento ao longo de sua vida útil;<br />

• O planejamento determinativo de longo prazo indicará as instalações<br />

(usinas, linhas de transmissão) a serem licitadas, pelo critério de menor<br />

custo, <strong>para</strong> operarem sob o regime de serviço público, pelo prazo de 15<br />

a 30 anos. O planejamento regional envolverá peculiaridades, benefícios<br />

e impactos dos novos empreendimentos.<br />

• Fortalecimento e democratização das agências reguladoras,<br />

descentralizando no que for viável <strong>para</strong> os Estados;<br />

• A energia elétrica reassume sua condição de serviço público, com<br />

respeito aos compromissos sociais e ao meio ambiente;<br />

• A transição <strong>para</strong> o novo modelo se dará por adesão;sempre que<br />

possível haverá o aproveitamento da estrutura existente;<br />

• As tarifas serão reguladas no “pool” do sistema interligado, com base em<br />

contratos-padrão, de longo prazo;<br />

• Grandes consumidores poderão optar pela escolha do fornecedor/<br />

supridor de energia; seria facultada a permanência dos produtores<br />

independentes de energia.<br />

Com essa formatação, o sistema elétrico seria adequado à aplicação<br />

de recursos de investimentos de longo prazo, institucionais e<br />

previdenciários, em decorrência de suas características intrínsecas de<br />

tecnologia estabilizada, mercado assegurado, baixo risco e retorno<br />

assegurado.<br />

2.3. A NOVA ESTRUTURA SETORIAL E SEU FUNCIONAMENTO<br />

A liberalização do setor elétrico ensejou promover uma inversão<br />

conceitual quanto ao caráter do fornecimento de energia elétrica, de serviço<br />

público essencial, <strong>para</strong> commodity, isto é, uma mercadoria, indo, inclusive,<br />

de encontro à base constitucional 22 do país. Entre os pressupostos do<br />

modelo proposto, incluindo a figura do condomínio, supramencionado,<br />

21 O Anexo 4 apresenta uma discussão complementar a este capítulo, em torno do estabelecimento de <strong>Um</strong>a política<br />

energética nacional.<br />

22 Vide Capítulo 3.<br />

29

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