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Um Novo Modelo para o Setor Elétrico Brasileiro

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Anexo 1<br />

As medidas do governo FHC <strong>para</strong> superar a crise no setor<br />

elétrico: O Acordo geral e as compras emergenciais de energia<br />

poderá corresponder a cerca de R$ 10 bilhões a titulo de recomposição tarifária<br />

extraordinária. Note-se que as informações oficiais dão conta de que o<br />

racionamento significou uma economia de 26 bilhões de kWh o que, pelos preços<br />

da eletricidade praticados no Brasil de R$122,79/kWh (média de 2001, cf. tabela<br />

abaixo), representariam R$3,2 bilhões, montante significativamente inferior ao que<br />

o governo negociou com as concessionárias.<br />

Classe de<br />

Consumo<br />

Tarifas Médias por Classe de Consumo<br />

Regional e Brasil ( R$/MWh)<br />

Tarifas referentes ao ano 2001<br />

Norte Nordeste Sudeste Sul Centro -<br />

Oeste<br />

BRASIL<br />

Residencial 164,22 166,84 184,17 182,27 177,52 179,79<br />

Industrial 49,36 64 87,3 92,56 93,27 82,18<br />

Comercial 143,28 141,07 160,92 153,95 159,93 156,15<br />

Rural 112,42 87,39 106,4 90,48 102,77 97,26<br />

Poder Público 147,43 144,28 155,53 157,77 164,96 153,9<br />

Iluminação<br />

Pública 93,28 88,07 100,65 93,35 90,96 95,55<br />

Serviço Público 93,49 84,06 89,56 98,43 92 90,01<br />

Consumo Próprio 150,96 154,86 60,79 98,14 173,13 81,66<br />

TARIFA MÉDIA<br />

TOTAL BRASIL 99,94 105,59 127,11 126,12 140,48 122,79<br />

FONTE: ANNEL - Agência Nacional de Energia Elétrica. www.aneel.gov.br<br />

Ainda que pudesse ser aceito o argumento dessa injustificável recomposição,<br />

deveriam ser considerados os CUSTOS e não pretensas perdas de faturamento —<br />

que incluem a margem de remuneração, tributos, encargos e custos que NÃO<br />

foram arcados pelas companhias posto que deixaram de fornecer parte de seu<br />

produto/serviço.<br />

Enquanto toda a população, indústria e comércio, sofreram as conseqüências<br />

do racionamento, com perda de produção, perda de mercado e perda do emprego<br />

de muitos trabalhadores, estranhamente assiste-se à evolução, em nossa<br />

economia, de um setor privilegiado e totalmente protegido de riscos e prejuízos, o<br />

das concessionárias de eletricidade.<br />

Eventuais impasses entre concessionárias geradoras e distribuidoras<br />

poderiam e deveriam ser resolvidas por via de negociação ou através da Justiça. O<br />

Governo Federal, ao invés de arbitrar e encaminhar uma solução, preferiu atender<br />

às pressões — inclusive das embaixadas dos EUA, Espanha e França, países sede<br />

de algumas das empresas envolvidas — e optou por transferir todo o ônus aos<br />

consumidores e usuários de energia elétrica, num flagrante desrespeito às normas<br />

legais, contratuais e ao Estado de Direito.<br />

Tais privilégios não estavam previstos nos contratos de concessão ou na lei<br />

8666/93: não ocorreram fatos que viessem a ensejar a recomposição do equilíbrio<br />

econômico-financeiro às condições iniciais do contrato de concessão, que dentro da<br />

Teoria Jurídica da Imprevisão, são conhecidos por “Caso Fortuito”, “Força Maior”,<br />

“Fato do Príncipe” ou “Fato da Administração”. O racionamento era previsível e<br />

evitável, conforme demonstram os fatos e os inúmeros documentos e análises<br />

oficiais e de instituições de pesquisa e anais de eventos, entre outros. Todos eram<br />

de pleno conhecimento das concessionárias de distribuição e de geração de energia<br />

elétrica, ou deveriam sê-lo. A hidrologia se comportou dentro do que se podia<br />

esperar. Não ocorreu nenhum caso fortuito, nem houve motivo de força maior, nem<br />

A.1.4

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