Um Novo Modelo para o Setor Elétrico Brasileiro
Um Novo Modelo para o Setor Elétrico Brasileiro
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Anexo 1<br />
As medidas do governo FHC <strong>para</strong> superar a crise no setor<br />
elétrico: O Acordo geral e as compras emergenciais de energia<br />
poderá corresponder a cerca de R$ 10 bilhões a titulo de recomposição tarifária<br />
extraordinária. Note-se que as informações oficiais dão conta de que o<br />
racionamento significou uma economia de 26 bilhões de kWh o que, pelos preços<br />
da eletricidade praticados no Brasil de R$122,79/kWh (média de 2001, cf. tabela<br />
abaixo), representariam R$3,2 bilhões, montante significativamente inferior ao que<br />
o governo negociou com as concessionárias.<br />
Classe de<br />
Consumo<br />
Tarifas Médias por Classe de Consumo<br />
Regional e Brasil ( R$/MWh)<br />
Tarifas referentes ao ano 2001<br />
Norte Nordeste Sudeste Sul Centro -<br />
Oeste<br />
BRASIL<br />
Residencial 164,22 166,84 184,17 182,27 177,52 179,79<br />
Industrial 49,36 64 87,3 92,56 93,27 82,18<br />
Comercial 143,28 141,07 160,92 153,95 159,93 156,15<br />
Rural 112,42 87,39 106,4 90,48 102,77 97,26<br />
Poder Público 147,43 144,28 155,53 157,77 164,96 153,9<br />
Iluminação<br />
Pública 93,28 88,07 100,65 93,35 90,96 95,55<br />
Serviço Público 93,49 84,06 89,56 98,43 92 90,01<br />
Consumo Próprio 150,96 154,86 60,79 98,14 173,13 81,66<br />
TARIFA MÉDIA<br />
TOTAL BRASIL 99,94 105,59 127,11 126,12 140,48 122,79<br />
FONTE: ANNEL - Agência Nacional de Energia Elétrica. www.aneel.gov.br<br />
Ainda que pudesse ser aceito o argumento dessa injustificável recomposição,<br />
deveriam ser considerados os CUSTOS e não pretensas perdas de faturamento —<br />
que incluem a margem de remuneração, tributos, encargos e custos que NÃO<br />
foram arcados pelas companhias posto que deixaram de fornecer parte de seu<br />
produto/serviço.<br />
Enquanto toda a população, indústria e comércio, sofreram as conseqüências<br />
do racionamento, com perda de produção, perda de mercado e perda do emprego<br />
de muitos trabalhadores, estranhamente assiste-se à evolução, em nossa<br />
economia, de um setor privilegiado e totalmente protegido de riscos e prejuízos, o<br />
das concessionárias de eletricidade.<br />
Eventuais impasses entre concessionárias geradoras e distribuidoras<br />
poderiam e deveriam ser resolvidas por via de negociação ou através da Justiça. O<br />
Governo Federal, ao invés de arbitrar e encaminhar uma solução, preferiu atender<br />
às pressões — inclusive das embaixadas dos EUA, Espanha e França, países sede<br />
de algumas das empresas envolvidas — e optou por transferir todo o ônus aos<br />
consumidores e usuários de energia elétrica, num flagrante desrespeito às normas<br />
legais, contratuais e ao Estado de Direito.<br />
Tais privilégios não estavam previstos nos contratos de concessão ou na lei<br />
8666/93: não ocorreram fatos que viessem a ensejar a recomposição do equilíbrio<br />
econômico-financeiro às condições iniciais do contrato de concessão, que dentro da<br />
Teoria Jurídica da Imprevisão, são conhecidos por “Caso Fortuito”, “Força Maior”,<br />
“Fato do Príncipe” ou “Fato da Administração”. O racionamento era previsível e<br />
evitável, conforme demonstram os fatos e os inúmeros documentos e análises<br />
oficiais e de instituições de pesquisa e anais de eventos, entre outros. Todos eram<br />
de pleno conhecimento das concessionárias de distribuição e de geração de energia<br />
elétrica, ou deveriam sê-lo. A hidrologia se comportou dentro do que se podia<br />
esperar. Não ocorreu nenhum caso fortuito, nem houve motivo de força maior, nem<br />
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