Um Novo Modelo para o Setor Elétrico Brasileiro
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mensal fixa ligada à potência líquida efetiva disponível <strong>para</strong> o pool e aos<br />
custos fixos de O&M e, outra variável, ligada aos combustíveis utilizados<br />
pela usina na geração elétrica e aos custos variáveis de O&M.<br />
As orientações gerais <strong>para</strong> a atuação da Diretoria de Comercialização<br />
<strong>para</strong> remuneração dos agentes sob o pool serão as seguintes:<br />
• Empreendimentos novos de geração serão remunerados por até<br />
três fatores (conforme detalhados no Anexo 8):<br />
- <strong>Um</strong> encargo de capacidade pelo capital investido, como<br />
estabelecido no processo licitatório.<br />
- <strong>Um</strong>a parcela variável pela energia produzida (O&M,<br />
Encargos e Tributos). No caso de usinas termelétricas<br />
haverá o reembolso do custo do combustível, monitorado<br />
pelo pool, que poderá contratar o fornecimento alternativo<br />
de combustível se isto implicar em redução de custos (esta<br />
condição constituiria apenas uma salvaguarda do sistema).<br />
• A remuneração das plantas/empresas vinculadas aos contratos<br />
iniciais será aquela já regulada nos contratos, com a respectiva<br />
correção monetária. Investimentos destas empresas não<br />
considerados nos contratos iniciais (energia livre) receberão<br />
tratamento adequado e os resultados serão incorporados à<br />
valorização anterior.<br />
• Nenhuma empresa de serviço público regulado receberá menos do<br />
que o equivalente à produção de sua energia assegurada. As<br />
plantas associadas aos contratos iniciais, descontadas as parcelas<br />
contratadas de forma bilateral, são as bases iniciais da oferta do<br />
sistema.<br />
• O custo de expansão das plantas associadas aos contatos iniciais,<br />
descontadas as parcelas bilaterais, será incorporado ao sistema de<br />
remuneração.<br />
2.3.2.3. OPERAÇÃO<br />
Sinteticamente, é proposto <strong>para</strong> o órgão de operação (figura 15),<br />
assumir funções semelhantes às do atual ONS, com atuação subordinada à<br />
Diretoria de Operação da CBE. Esta diretoria não terá a competência <strong>para</strong><br />
realizar o planejamento da expansão da transmissão no médio e longo<br />
prazo, mas proporá ampliação e reforços na rede e incorporará o<br />
planejamento da operação dos sistemas isolados em conjunto com a<br />
Eletronorte.<br />
Sistemas<br />
Isolados<br />
OPERADOR NACIONAL<br />
DO SISTEMA<br />
Sistema Interligado<br />
Nacional<br />
Figura 15 – Operação do sistema energético.<br />
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