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Um Novo Modelo para o Setor Elétrico Brasileiro

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mensal fixa ligada à potência líquida efetiva disponível <strong>para</strong> o pool e aos<br />

custos fixos de O&M e, outra variável, ligada aos combustíveis utilizados<br />

pela usina na geração elétrica e aos custos variáveis de O&M.<br />

As orientações gerais <strong>para</strong> a atuação da Diretoria de Comercialização<br />

<strong>para</strong> remuneração dos agentes sob o pool serão as seguintes:<br />

• Empreendimentos novos de geração serão remunerados por até<br />

três fatores (conforme detalhados no Anexo 8):<br />

- <strong>Um</strong> encargo de capacidade pelo capital investido, como<br />

estabelecido no processo licitatório.<br />

- <strong>Um</strong>a parcela variável pela energia produzida (O&M,<br />

Encargos e Tributos). No caso de usinas termelétricas<br />

haverá o reembolso do custo do combustível, monitorado<br />

pelo pool, que poderá contratar o fornecimento alternativo<br />

de combustível se isto implicar em redução de custos (esta<br />

condição constituiria apenas uma salvaguarda do sistema).<br />

• A remuneração das plantas/empresas vinculadas aos contratos<br />

iniciais será aquela já regulada nos contratos, com a respectiva<br />

correção monetária. Investimentos destas empresas não<br />

considerados nos contratos iniciais (energia livre) receberão<br />

tratamento adequado e os resultados serão incorporados à<br />

valorização anterior.<br />

• Nenhuma empresa de serviço público regulado receberá menos do<br />

que o equivalente à produção de sua energia assegurada. As<br />

plantas associadas aos contratos iniciais, descontadas as parcelas<br />

contratadas de forma bilateral, são as bases iniciais da oferta do<br />

sistema.<br />

• O custo de expansão das plantas associadas aos contatos iniciais,<br />

descontadas as parcelas bilaterais, será incorporado ao sistema de<br />

remuneração.<br />

2.3.2.3. OPERAÇÃO<br />

Sinteticamente, é proposto <strong>para</strong> o órgão de operação (figura 15),<br />

assumir funções semelhantes às do atual ONS, com atuação subordinada à<br />

Diretoria de Operação da CBE. Esta diretoria não terá a competência <strong>para</strong><br />

realizar o planejamento da expansão da transmissão no médio e longo<br />

prazo, mas proporá ampliação e reforços na rede e incorporará o<br />

planejamento da operação dos sistemas isolados em conjunto com a<br />

Eletronorte.<br />

Sistemas<br />

Isolados<br />

OPERADOR NACIONAL<br />

DO SISTEMA<br />

Sistema Interligado<br />

Nacional<br />

Figura 15 – Operação do sistema energético.<br />

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