Um Novo Modelo para o Setor Elétrico Brasileiro
Um Novo Modelo para o Setor Elétrico Brasileiro
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Diretoria de<br />
Desenvolvimento<br />
Energético<br />
CDE<br />
PROINFA<br />
PROCEL<br />
PROLUZ<br />
RELUZ<br />
CCC<br />
e outros<br />
Diretoria de<br />
Comercializaç ão<br />
de Energia<br />
i Ajuste das<br />
diferenças<br />
Ex - MAE<br />
Ex - CCON<br />
Ex - GCOI<br />
CBE<br />
Diretoria de<br />
Operação do<br />
Sistema<br />
Ex - ONS<br />
Ex - GCOI<br />
Ex - CCON<br />
Diretoria de<br />
Planejamento de<br />
Expans ão<br />
Planos<br />
constestáveis<br />
Ex - CCPE<br />
Ex - GCPS<br />
Figura 11 – Estrutura organizacional do pool comprador de energia.<br />
A figura 12 apresenta a proposta de um arranjo comercial <strong>para</strong> a<br />
operacionalização do pool. Ele entraria em funcionamento comercializando a<br />
energia das geradoras federais: Itaipu, Furnas, Chesf, Eletronorte e<br />
Petrobrás (tab. 8). Todos os produtores independentes existentes poderiam<br />
aderir ao condomínio, ao seu critério, assim como as empresas estaduais,<br />
transferindo ao condomínio o controle da operação e a energia de suas<br />
usinas. As Contas de Consumo de Energia Elétrica passarão a discretizar os<br />
seus diversos componentes. O pool transfere energia física, mediante<br />
contrato, às distribuidoras, que emitem uma conta de energia com três<br />
parcelas: uma fração correspondente às geradoras do pool e transmissoras,<br />
uma fração destinada à remuneração da distribuição, e uma aos impostos.<br />
Geradoras e<br />
Transmissoras<br />
Garantia<br />
Acessória<br />
Títulos do<br />
Tesouro<br />
Energia<br />
$<br />
Major POOL Buyer Pool<br />
CLC/Banco/Bolsa<br />
Energia<br />
$<br />
$<br />
Distribuidoras<br />
$<br />
$<br />
$ Energia<br />
Tributos<br />
Contribuiçõ<br />
B<br />
A<br />
N<br />
C<br />
O<br />
Conta de Luz<br />
Geradoras<br />
Distribuidoras<br />
Impostos<br />
Figura 12 – Funções do pool comprador de energia (Tight Pool) no novo modelo de<br />
gestão financeira e operacional do setor elétrico.<br />
A gestão dos fluxos financeiros seria efetuada pela Câmara de<br />
Liquidação e Custódia (CLC), utilizando como plataforma operacional um<br />
grande banco como, por exemplo, o Banco do Brasil. O banco arrecadador<br />
transfere diretamente tributos e contribuições <strong>para</strong> a conta do governo<br />
estadual correspondente. A parcela do fornecimento vai <strong>para</strong> o caixa de<br />
cada distribuidora, e a parcela destinada às geradoras seria, no momento<br />
do pagamento da conta, enviada diretamente à CLC, responsável pela<br />
liquidação financeira dos contratos e pelas transferências aos credores:<br />
usinas contratadas, demais instalações, linhas de transmissão, projetos<br />
relevantes de serviços dos sistemas de transmissão, geração e de<br />
conservação de energia, usinas térmicas e hidrelétricas já existentes e as<br />
novas a construir, e outros, que efetuaria os repasses devidos nos períodos<br />
contratados. A gestão de caixa, portanto, não é intermediada pelo pool.<br />
Adicionalmente, a carga de inadimplência advinda dos consumidores finais,<br />
normalmente imputada às distribuidoras, passa a ser dividida com as<br />
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