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Um Novo Modelo para o Setor Elétrico Brasileiro

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Diretoria de<br />

Desenvolvimento<br />

Energético<br />

CDE<br />

PROINFA<br />

PROCEL<br />

PROLUZ<br />

RELUZ<br />

CCC<br />

e outros<br />

Diretoria de<br />

Comercializaç ão<br />

de Energia<br />

i Ajuste das<br />

diferenças<br />

Ex - MAE<br />

Ex - CCON<br />

Ex - GCOI<br />

CBE<br />

Diretoria de<br />

Operação do<br />

Sistema<br />

Ex - ONS<br />

Ex - GCOI<br />

Ex - CCON<br />

Diretoria de<br />

Planejamento de<br />

Expans ão<br />

Planos<br />

constestáveis<br />

Ex - CCPE<br />

Ex - GCPS<br />

Figura 11 – Estrutura organizacional do pool comprador de energia.<br />

A figura 12 apresenta a proposta de um arranjo comercial <strong>para</strong> a<br />

operacionalização do pool. Ele entraria em funcionamento comercializando a<br />

energia das geradoras federais: Itaipu, Furnas, Chesf, Eletronorte e<br />

Petrobrás (tab. 8). Todos os produtores independentes existentes poderiam<br />

aderir ao condomínio, ao seu critério, assim como as empresas estaduais,<br />

transferindo ao condomínio o controle da operação e a energia de suas<br />

usinas. As Contas de Consumo de Energia Elétrica passarão a discretizar os<br />

seus diversos componentes. O pool transfere energia física, mediante<br />

contrato, às distribuidoras, que emitem uma conta de energia com três<br />

parcelas: uma fração correspondente às geradoras do pool e transmissoras,<br />

uma fração destinada à remuneração da distribuição, e uma aos impostos.<br />

Geradoras e<br />

Transmissoras<br />

Garantia<br />

Acessória<br />

Títulos do<br />

Tesouro<br />

Energia<br />

$<br />

Major POOL Buyer Pool<br />

CLC/Banco/Bolsa<br />

Energia<br />

$<br />

$<br />

Distribuidoras<br />

$<br />

$<br />

$ Energia<br />

Tributos<br />

Contribuiçõ<br />

B<br />

A<br />

N<br />

C<br />

O<br />

Conta de Luz<br />

Geradoras<br />

Distribuidoras<br />

Impostos<br />

Figura 12 – Funções do pool comprador de energia (Tight Pool) no novo modelo de<br />

gestão financeira e operacional do setor elétrico.<br />

A gestão dos fluxos financeiros seria efetuada pela Câmara de<br />

Liquidação e Custódia (CLC), utilizando como plataforma operacional um<br />

grande banco como, por exemplo, o Banco do Brasil. O banco arrecadador<br />

transfere diretamente tributos e contribuições <strong>para</strong> a conta do governo<br />

estadual correspondente. A parcela do fornecimento vai <strong>para</strong> o caixa de<br />

cada distribuidora, e a parcela destinada às geradoras seria, no momento<br />

do pagamento da conta, enviada diretamente à CLC, responsável pela<br />

liquidação financeira dos contratos e pelas transferências aos credores:<br />

usinas contratadas, demais instalações, linhas de transmissão, projetos<br />

relevantes de serviços dos sistemas de transmissão, geração e de<br />

conservação de energia, usinas térmicas e hidrelétricas já existentes e as<br />

novas a construir, e outros, que efetuaria os repasses devidos nos períodos<br />

contratados. A gestão de caixa, portanto, não é intermediada pelo pool.<br />

Adicionalmente, a carga de inadimplência advinda dos consumidores finais,<br />

normalmente imputada às distribuidoras, passa a ser dividida com as<br />

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