25.07.2013 Views

Um Novo Modelo para o Setor Elétrico Brasileiro

Um Novo Modelo para o Setor Elétrico Brasileiro

Um Novo Modelo para o Setor Elétrico Brasileiro

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento<br />

energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde<br />

se situam os potenciais hidroenergéticos;<br />

Diz, a respeito, Celso Antônio Bandeira de Mello:<br />

“IV Serviços públicos por determinação constitucional<br />

17. A Carta Magna do País já indica, expressamente, alguns serviços<br />

antecipadamente propostos como da alçada do Poder Público federal.<br />

Serão, pois, obrigatoriamente serviços públicos (obviamente quando<br />

volvidos à satisfação da coletividade em geral) os arrolados como de<br />

competência das entidades públicas.<br />

No que concerne à esfera federal, é o que se passa com o serviço<br />

postal e o Correio Aéreo Nacional (art. 21, X, da Constituição), com<br />

os serviços de telecomunicações, serviços de radiodifusão sonora ―<br />

isto, é, radio - e de sons e imagens ― ou seja, televisão, serviços e<br />

instalações de energia elétrica e aproveitamento energético dos<br />

cursos d'água, navegação aérea, aeroespacial, infra-estrutura<br />

aeroportuária, transporte ferroviário e aquaviário entre portos<br />

brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de<br />

mais de um Estado ou Território, transporte rodoviário interestadual e<br />

internacional de passageiros, exploração dos portos marítimos,<br />

fluviais e lacustres (art. 21, XII, letras "a" a "f '), seguridade social<br />

(art. 194), serviços de saúde (art. 196), assistência social (art. 204)<br />

e educação (arts. 205 e 208).” (p. 612- 14ª Ed. - Malheiros)<br />

3.3. FRAGILIDADES JURÍDICAS DO ATUAL MODELO<br />

A concepção do atual modelo foi efetuada no âmbito do RESEB –<br />

Reestruturação do <strong>Setor</strong> <strong>Elétrico</strong> <strong>Brasileiro</strong>, contando com a participação da<br />

consultoria inglesa Coopers & Lybrand. No relatório em que se desenhou a<br />

base jurídica do atual modelo (Estágio 2 e 3), denominado WP B1 ou<br />

Working Paper B1 – Implicações jurídicas das opções de modelos<br />

estruturais/mercantis, consta que seriam necessárias emendas<br />

constitucionais e leis <strong>para</strong> implantá-lo. Este relatório apresenta<br />

considerações entre as quais destacam-se:<br />

“2.5 Além destes, os seguintes princípios e regras devem também ser<br />

mantidos em mente:<br />

...<br />

(d) além disso, no que se refere a concessões e permissões de<br />

serviços públicos, a Constituição Federal determina que:<br />

(i) a exploração de serviços públicos deve ser outorgada através de<br />

contratos de concessão ou permissão, após concorrência pública,<br />

cabendo a um instrumento legal fixar o sistema <strong>para</strong> empresas<br />

públicas de prestação de serviços; a natureza especial e extensão de<br />

seu contrato; as condições <strong>para</strong> revogação, controle e encerramento<br />

da concessão ou permissão; os direitos dos usuários; a política<br />

tarifária; e a obrigação de manutenção de serviços adequados; e<br />

...<br />

66

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!