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Um Novo Modelo para o Setor Elétrico Brasileiro

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promover e estimular permanentemente a participação pública, e a<br />

transparência, além de uma distribuição mais igualitária dos benefícios<br />

entre os vários segmentos da sociedade, e não apenas <strong>para</strong> o capital<br />

externo. Assim este tópico trata de reforçar, por sua importância dentro<br />

deste modelo, alguns conceitos, relativos à regulação participativa, pública,<br />

transparente.<br />

O sistema de regulação deverá ser democratizado e fortalecido, suas<br />

funções integradas com as de planejamento, promovida a fusão, ou,<br />

minimamente, a coordenação entre ANA, ANEEL e ANP e descentralizadas,<br />

quando possível, suas ações <strong>para</strong> Estados e Municípios. A descentralização,<br />

por exemplo, da regulação da distribuição de energia elétrica, deve ser<br />

realizada em articulação com a construção de mecanismos de controle<br />

social e de transparência, mobilizando a sociedade em torno de uma<br />

concepção mais ampla, que inclua, além da energia, outros serviços<br />

públicos.<br />

A regulação tarifária, como mencionado, adotará o regime do custo<br />

do serviço aferido nos planos de licitação, posto que introduz menos<br />

incertezas e riscos <strong>para</strong> os provedores e consumidores do que o regime de<br />

mercado, na geração, e de preço-teto incentivado, na distribuição, como<br />

comprovado pela prática. A licitação empreendimentos e de blocos de<br />

energia a serem cogerados e/ou conservados, garantirá a recuperação dos<br />

custos pela vida útil do projeto, explicitando os critérios de transferência<br />

e/ou repartição dos custos de geração e transmissão entre as diversas<br />

concessionárias distribuidoras, através do pool. Na ausência do mercado de<br />

caráter especulativo ou de contratos bilaterais <strong>para</strong> a formação de preços,<br />

há que se transferir os custos de forma coerente com os princípios gerais.<br />

Parte do excedente econômico das usinas hidráulicas pode e deve financiar<br />

a expansão e as políticas de subsídio social e desenvolvimento regional.<br />

A energia advinda dos projetos hidráulicos existentes (atualmente<br />

vinculados aos contratos iniciais sob a denominação “energia velha”), bem<br />

como dos aproveitamentos dos potenciais favoráveis de recursos naturais<br />

(hidráulicos, eólicos) será prioritariamente destinada ao serviço público,<br />

cooperativo ou comunitário. Respeitada essa prioridade, poderão ser<br />

desenvolvidos projetos específicos <strong>para</strong> autoprodução e utilização em<br />

empreendimentos vinculados por contrato aos respectivos projetos,<br />

podendo inclusive utilizar a rede de transmissão. Há que se definir política<br />

específica <strong>para</strong> os eletrointensivos desvinculados de projetos de<br />

desenvolvimento, <strong>para</strong> evitar a mobilização de capitais públicos e/ou de<br />

recursos naturais favoráveis em benefício desses setores, que participam<br />

com cerca de 8% do total da eletricidade consumida no país.<br />

2.4.2. CONTROLE SOCIAL<br />

A regulação e controle social devem constituir um processo político<br />

permanente. As ações e decisões de concessionários devem ser submetidas<br />

ao escrutínio público, ex-ante ou ex-post, através de organizações<br />

reguladoras - instrumentos do controle social - dotadas de mecanismos de<br />

representação participativa de todos os agentes envolvidos (poder público,<br />

usuários por classe, concessionários, organizações sociais).<br />

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