Um Novo Modelo para o Setor Elétrico Brasileiro
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promover e estimular permanentemente a participação pública, e a<br />
transparência, além de uma distribuição mais igualitária dos benefícios<br />
entre os vários segmentos da sociedade, e não apenas <strong>para</strong> o capital<br />
externo. Assim este tópico trata de reforçar, por sua importância dentro<br />
deste modelo, alguns conceitos, relativos à regulação participativa, pública,<br />
transparente.<br />
O sistema de regulação deverá ser democratizado e fortalecido, suas<br />
funções integradas com as de planejamento, promovida a fusão, ou,<br />
minimamente, a coordenação entre ANA, ANEEL e ANP e descentralizadas,<br />
quando possível, suas ações <strong>para</strong> Estados e Municípios. A descentralização,<br />
por exemplo, da regulação da distribuição de energia elétrica, deve ser<br />
realizada em articulação com a construção de mecanismos de controle<br />
social e de transparência, mobilizando a sociedade em torno de uma<br />
concepção mais ampla, que inclua, além da energia, outros serviços<br />
públicos.<br />
A regulação tarifária, como mencionado, adotará o regime do custo<br />
do serviço aferido nos planos de licitação, posto que introduz menos<br />
incertezas e riscos <strong>para</strong> os provedores e consumidores do que o regime de<br />
mercado, na geração, e de preço-teto incentivado, na distribuição, como<br />
comprovado pela prática. A licitação empreendimentos e de blocos de<br />
energia a serem cogerados e/ou conservados, garantirá a recuperação dos<br />
custos pela vida útil do projeto, explicitando os critérios de transferência<br />
e/ou repartição dos custos de geração e transmissão entre as diversas<br />
concessionárias distribuidoras, através do pool. Na ausência do mercado de<br />
caráter especulativo ou de contratos bilaterais <strong>para</strong> a formação de preços,<br />
há que se transferir os custos de forma coerente com os princípios gerais.<br />
Parte do excedente econômico das usinas hidráulicas pode e deve financiar<br />
a expansão e as políticas de subsídio social e desenvolvimento regional.<br />
A energia advinda dos projetos hidráulicos existentes (atualmente<br />
vinculados aos contratos iniciais sob a denominação “energia velha”), bem<br />
como dos aproveitamentos dos potenciais favoráveis de recursos naturais<br />
(hidráulicos, eólicos) será prioritariamente destinada ao serviço público,<br />
cooperativo ou comunitário. Respeitada essa prioridade, poderão ser<br />
desenvolvidos projetos específicos <strong>para</strong> autoprodução e utilização em<br />
empreendimentos vinculados por contrato aos respectivos projetos,<br />
podendo inclusive utilizar a rede de transmissão. Há que se definir política<br />
específica <strong>para</strong> os eletrointensivos desvinculados de projetos de<br />
desenvolvimento, <strong>para</strong> evitar a mobilização de capitais públicos e/ou de<br />
recursos naturais favoráveis em benefício desses setores, que participam<br />
com cerca de 8% do total da eletricidade consumida no país.<br />
2.4.2. CONTROLE SOCIAL<br />
A regulação e controle social devem constituir um processo político<br />
permanente. As ações e decisões de concessionários devem ser submetidas<br />
ao escrutínio público, ex-ante ou ex-post, através de organizações<br />
reguladoras - instrumentos do controle social - dotadas de mecanismos de<br />
representação participativa de todos os agentes envolvidos (poder público,<br />
usuários por classe, concessionários, organizações sociais).<br />
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