Um Novo Modelo para o Setor Elétrico Brasileiro
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Anexo 1<br />
As medidas do governo FHC <strong>para</strong> superar a crise no setor<br />
elétrico: O Acordo geral e as compras emergenciais de energia<br />
eletricidade e de gás natural, da Petrobras, do BNDES, do governo. Esse programa<br />
objetivaria mobilizar, no país e no exterior, a compra ou aluguel dos equipamentos<br />
necessários e sua instalação e operação nas concessionárias ou estabelecimentos<br />
industriais e de serviços, <strong>para</strong> gerar energia em caráter de emergência, usando como<br />
combustível gás natural ou diesel. Posteriormente, podem ser transformados em<br />
sistemas de cogeração em estabelecimentos industriais ou de serviços, mediante a<br />
agregação dos sistemas de recuperação de calor. Os custos deste programa podem<br />
ser estimados em até R$ 6 bilhões. Esse investimento é pequeno se com<strong>para</strong>do com<br />
a perda irrecuperável do PIB, nos próximos três anos, da ordem de US$ 25 bilhões,<br />
decorrente da falta de energia.” (Sauer, 2001 op. cit.).<br />
Essas ações de curtíssimo prazo, combinadas com as reduções de consumo<br />
já em curso, poderiam minimizar as perdas e o sofrimento do povo brasileiro,<br />
reduzindo o período do racionamento. Mais relevante, ultrapassada a crise, os<br />
equipamentos assim disponibilizados seriam incorporados ao sistema elétrico<br />
existente, permitindo um acréscimo permanente na capacidade geradora,<br />
priorizando a maneira mais eficiente, qual seja a cogeração principalmente na<br />
indústria e no comércio, o que viria a viabilizar ganhos de capacidade competitiva<br />
de nossa economia. Equacionada esta crise decorrente da concepção do modelo<br />
setorial, a prioridade seguinte deve ser a alteração desse modelo, contando a<br />
participação privada na expansão, novos critérios de gestão estatal e mecanismos<br />
de controle social dos serviços públicos. As opções <strong>para</strong> a energia não estão presas<br />
nem aos erros do passado nem ao fracasso do presente.<br />
A.1.3. AS MEDIDAS GOVERNAMENTAIS: O ACORDO GERAL<br />
Após a decretação do racionamento de energia elétrica (de 01.06.2001 a<br />
01.03.2002), o Governo Federal instituiu um conjunto de medidas com o objetivo<br />
anunciado de gerenciar a crise e promover sua superação, na forma da Medida<br />
Provisória n o 14 de 21.12.2002, e as Resoluções da Câmara de Gestão da Crise de<br />
Energia Elétrica e da ANEEL, que promovem sua implementação. Os consumidores<br />
de energia elétrica (exceto os caracterizados como Residencial “baixa renda”) ficam<br />
sujeitos a cinco acréscimos em suas tarifas:<br />
Recomposição tarifária extraordinária (devida ao período do<br />
racionamento);<br />
Encargo de capacidade emergencial;<br />
Encargo de aquisição de energia elétrica emergencial;<br />
Encargo de energia livre adquirida no MAE;<br />
Ressarcimento de acréscimos de custos “não gerenciáveis”, período<br />
01/01/2001 à 25/10/2001;<br />
O Acordo “Geral” <strong>para</strong> compensação do racionamento (que na realidade não<br />
é geral porque deixa de fora toda a população e os setores econômicos usuários<br />
dos serviços) converte as vítimas (consumidores) em culpadas e premia<br />
acintosamente as concessionárias de energia elétrica, principalmente as<br />
distribuidoras, que por omissão e ação, foram as principais responsáveis pelo<br />
racionamento. As empresas Distribuidoras estão recebendo um adiantamento de 90<br />
% do negociado como “perdas” na forma de empréstimo do BNDES, a ser pago<br />
com os aumentos tarifários de 21.12.2001 (2,9% residencial e 7,9% industrial e<br />
comercial).<br />
Os valores que atingem esta recomposição foram divulgados pelo Governo<br />
como R$ 7,3 bilhões, todavia as informações de recursos do tesouro<br />
disponibilizados pelo BNDES já atingem R$ 9 bilhões, o que <strong>para</strong> 100% das perdas<br />
A.1.3