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Um Novo Modelo para o Setor Elétrico Brasileiro

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Anexo 1<br />

As medidas do governo FHC <strong>para</strong> superar a crise no setor<br />

elétrico: O Acordo geral e as compras emergenciais de energia<br />

eletricidade e de gás natural, da Petrobras, do BNDES, do governo. Esse programa<br />

objetivaria mobilizar, no país e no exterior, a compra ou aluguel dos equipamentos<br />

necessários e sua instalação e operação nas concessionárias ou estabelecimentos<br />

industriais e de serviços, <strong>para</strong> gerar energia em caráter de emergência, usando como<br />

combustível gás natural ou diesel. Posteriormente, podem ser transformados em<br />

sistemas de cogeração em estabelecimentos industriais ou de serviços, mediante a<br />

agregação dos sistemas de recuperação de calor. Os custos deste programa podem<br />

ser estimados em até R$ 6 bilhões. Esse investimento é pequeno se com<strong>para</strong>do com<br />

a perda irrecuperável do PIB, nos próximos três anos, da ordem de US$ 25 bilhões,<br />

decorrente da falta de energia.” (Sauer, 2001 op. cit.).<br />

Essas ações de curtíssimo prazo, combinadas com as reduções de consumo<br />

já em curso, poderiam minimizar as perdas e o sofrimento do povo brasileiro,<br />

reduzindo o período do racionamento. Mais relevante, ultrapassada a crise, os<br />

equipamentos assim disponibilizados seriam incorporados ao sistema elétrico<br />

existente, permitindo um acréscimo permanente na capacidade geradora,<br />

priorizando a maneira mais eficiente, qual seja a cogeração principalmente na<br />

indústria e no comércio, o que viria a viabilizar ganhos de capacidade competitiva<br />

de nossa economia. Equacionada esta crise decorrente da concepção do modelo<br />

setorial, a prioridade seguinte deve ser a alteração desse modelo, contando a<br />

participação privada na expansão, novos critérios de gestão estatal e mecanismos<br />

de controle social dos serviços públicos. As opções <strong>para</strong> a energia não estão presas<br />

nem aos erros do passado nem ao fracasso do presente.<br />

A.1.3. AS MEDIDAS GOVERNAMENTAIS: O ACORDO GERAL<br />

Após a decretação do racionamento de energia elétrica (de 01.06.2001 a<br />

01.03.2002), o Governo Federal instituiu um conjunto de medidas com o objetivo<br />

anunciado de gerenciar a crise e promover sua superação, na forma da Medida<br />

Provisória n o 14 de 21.12.2002, e as Resoluções da Câmara de Gestão da Crise de<br />

Energia Elétrica e da ANEEL, que promovem sua implementação. Os consumidores<br />

de energia elétrica (exceto os caracterizados como Residencial “baixa renda”) ficam<br />

sujeitos a cinco acréscimos em suas tarifas:<br />

Recomposição tarifária extraordinária (devida ao período do<br />

racionamento);<br />

Encargo de capacidade emergencial;<br />

Encargo de aquisição de energia elétrica emergencial;<br />

Encargo de energia livre adquirida no MAE;<br />

Ressarcimento de acréscimos de custos “não gerenciáveis”, período<br />

01/01/2001 à 25/10/2001;<br />

O Acordo “Geral” <strong>para</strong> compensação do racionamento (que na realidade não<br />

é geral porque deixa de fora toda a população e os setores econômicos usuários<br />

dos serviços) converte as vítimas (consumidores) em culpadas e premia<br />

acintosamente as concessionárias de energia elétrica, principalmente as<br />

distribuidoras, que por omissão e ação, foram as principais responsáveis pelo<br />

racionamento. As empresas Distribuidoras estão recebendo um adiantamento de 90<br />

% do negociado como “perdas” na forma de empréstimo do BNDES, a ser pago<br />

com os aumentos tarifários de 21.12.2001 (2,9% residencial e 7,9% industrial e<br />

comercial).<br />

Os valores que atingem esta recomposição foram divulgados pelo Governo<br />

como R$ 7,3 bilhões, todavia as informações de recursos do tesouro<br />

disponibilizados pelo BNDES já atingem R$ 9 bilhões, o que <strong>para</strong> 100% das perdas<br />

A.1.3

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