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Um Novo Modelo para o Setor Elétrico Brasileiro

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Anexo 1<br />

As medidas do governo FHC <strong>para</strong> superar a crise no setor<br />

elétrico: O Acordo geral e as compras emergenciais de energia<br />

Observe-se, que os custos das concessionárias, mormente as de distribuição<br />

de eletricidade (cerca de 80% privatizadas), foram substancialmente reduzidos no<br />

período, bastando referir a redução média de 50% do quadro de pessoal. As únicas<br />

exceções relevantes são as despesas com a compra de energia de Itaipu, cuja<br />

evolução acompanha a taxa de câmbio e que representam cerca de 20% do total<br />

da eletricidade vendida no país. O preço médio de geração do ano 2000 do país, foi<br />

de R$42,0/MWh, composto pelo preço médio de R$42,9/MWh no Sistema<br />

ELETROBRÁS (que inclui o repasse de Itaipu) e de R$40,0/MWh nas demais<br />

geradoras (estaduais e privatizadas) e, portanto, o efeito “tarifas Itaipu” não pode<br />

ser avocado <strong>para</strong> justificar o aumento das tarifas de eletricidade .<br />

R$/MWh<br />

110<br />

100<br />

90<br />

80<br />

70<br />

60<br />

50<br />

40<br />

30<br />

20<br />

EVOLUÇÃO DAS TARIFAS DE ELETRICIDADE<br />

47,2%<br />

Fornecimento<br />

Suprimento<br />

1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000<br />

38,9%<br />

Fonte: CCPE/CTEM/2001- Relatório Tarifas Médias do Mercado de Energia Elétrica<br />

O que efetivamente se constata é um aumento maior <strong>para</strong> as<br />

concessionárias Distribuidoras relativamente às Geradoras, pois a participação da<br />

tarifa de suprimento (venda pelas concessionárias geradoras mais transporte) no<br />

valor da tarifa de fornecimento (venda aos consumidores finais) reduziu-se de 47%<br />

<strong>para</strong> 39% no período 1994 a 2000, conforme demonstra a Figura acima. Portanto<br />

se coubesse um processo de revisão das tarifas, este deveria considerar um período<br />

mais amplo, desde o início do Contrato de Concessão (ou da última revisão), o que<br />

resultaria num processo de “compensações” mais efetivo, posto que englobaria<br />

também prováveis ganhos das concessionárias no período.<br />

As duas medidas mais graves viabilizadas pela iniciativa, poderão implicar<br />

um montante superior a R$23 bilhões: a compra de energia emergencial, entre<br />

R$6,7 e 16 bilhões, e as compensações às concessionárias de energia elétrica<br />

estimadas em torno de R$7,3 bilhões. De acordo com a legislação vigente no País<br />

sobre as concessões de serviços públicos, que estabelece sua prestação “por conta<br />

e risco” do concessionário, com qualidade, continuidade, cortesia, e modicidade das<br />

tarifas, nenhuma destas ações seria sequer passível de cogitação. Porém, dada a<br />

decisão do Governo de implementá-las, espera-se que obedeçam minimamente aos<br />

princípios inerentes à administração pública, que impõem a legalidade,<br />

impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com fortes indícios de violação<br />

neste caso.<br />

A revisão de tal medida seria favorável ao interesse da Sociedade, do poder<br />

aquisitivo das famílias, já oneradas por aumentos tarifários 100% superiores à<br />

inflação e da competitividade do setor produtivo, também onerado por aumentos<br />

50% acima da inflação, desde 1995, agravados profundamente pelo racionamento<br />

que resultou dos equívocos na condução da política energética. A contratação de<br />

A.1.6

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